Fernao Costa
Fernao Costa
Número da OAB:
OAB/DF 018283
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
505
Total de Intimações:
590
Tribunais:
TJDFT, TRF2, TJAL, TRF4, TJGO, TJSP, TRF1, TJPR, TRF3
Nome:
FERNAO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 590 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-32.2022.4.04.7106/RS AUTOR : YOLANDA SEVERO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELI AUGUSTO PINTO DORNELES (OAB RS024248) AUTOR : EDISON BUENO DE SOSA ADVOGADO(A) : ELI AUGUSTO PINTO DORNELES (OAB RS024248) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Por ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal, fica aberto à partes o prazo de 15 dias: 1. Para que indiquem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, ou para que informem se concordam com o julgamento antecipado do feito, ou, ainda, quanto ao interesse em conciliar. 2. No caso positivo, os autos serão encaminhados ao CEJUSCON. 3. Caso contrário, os autos serão conclusos para apreciação de eventuais requerimentos quanto à produção de prova ou, em não havendo tais requerimentos, serão conclusos para julgamento. 4. No mesmo prazo, procede-se à intimação da demandada para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial os documentos relacionados ao objeto da lide (extratos, comunicações via e-mail, contestações, etc.). Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5013139-80.2023.4.04.7112/RS AUTOR : EMERSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO LUIS GRIEBLER (OAB RS019622) AUTOR : MARGARETE NIETE PERES DE FREITAS ADVOGADO(A) : SERGIO LUIS GRIEBLER (OAB RS019622) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal de Canoas: Intimo as partes para que, no prazo de 15 dias, tomem ciência do retorno dos autos da superior instância, da sua digitalização e autuação neste sistema eletrônico e/ou do trânsito em julgado, bem como para que requeiram o que entenderem cabível. Após, nada sendo requerido, proceda a Secretaria na baixa e remessa para arquivamento - (Provimento nº 17/2013, art. 221).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5008817-69.2022.4.04.7009/PR APELANTE : LUIZ CARLOS NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIUS NADAL MATOS (OAB PR022865) ADVOGADO(A) : GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB PR025334) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. O recurso extraordinário versa sobre tema(s) que foi(ram) afetado(s) à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: Tema STF 895 - Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito. Não obstante, ao examiná-lo(s), o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento: Tema STF 895 - A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem osefeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Consoante o disposto nos artigos 1.030, inciso I, alínea 'a', e 1.035, § 8º, ambos do CPC, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que verse sobre questão "à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral". Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário . Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034035-09.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50102159820244047003/PR) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : OSMAR ARANTES ADVOGADO(A) : RUDINEI FRACASSO (OAB PR034147) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 03/07/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5065542-36.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES PROCURADOR(A): FERNAO COSTA APELADO: IMPERIAL ADMINISTRACAO E RECUPERACAO DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001531-87.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : JULIANA COSTA MONTEZANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55). Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Certificado o trânsito em julgado, e comprovado o cumprimento do acordo firmado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000051-34.2025.4.04.7005/PR RELATOR : JOSÉ CARLOS FABRI RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020269-49.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) - 3ª Turma na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000227-06.2017.4.04.7001/PR AUTOR : BENEDITA IZABEL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : ANDREZA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS (OAB PR020668) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimados os réus, conforme decisão do evento 114, para se manifestarem acerca da habilitação pretendida no evento 88, em especial diante da juntada da escritura pública de doação com reserva de usufruto juntada no evento 112 (OUT2), não houve oposição por parte desses, conforme petições dos eventos 119 (CEF) e 120 (Caixa Seguradora S/A). Diante do óbito da autora Benedita Isabel do Nascimento (evento 88, CERTOBT2), defiro a habilitação de sua sobrinha Andreza Alves da Silva, pretendida no evento 88. Inclua-se na autuação. Defiro a gratuidade da justiça à Andreza Alves da Silva, pois apresentada declaração de hipossuficiência no evento 88, ANEXO3, e ausentes elementos que infirmem o declarado (art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), sem prejuízo de posterior reanálise caso surjam tais elementos ou exista impugnação da parte adversa. Anote-se. Cumpra-se a parte final da decisão do evento 72, suspendendo-se o processo até o julgamento definitivo do Tema 1.039 do STJ.