Fernao Costa
Fernao Costa
Número da OAB:
OAB/DF 018283
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
518
Total de Intimações:
619
Tribunais:
TRF1, TJAL, TRF2, TJDFT, TRF4, TJGO, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
FERNAO COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 619 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5025479-64.2024.4.04.7001/PR RELATOR : BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS AUTOR : MARCO AURELIO SHIROMA ADVOGADO(A) : MARITUZA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR061498) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 04/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL Nº 5007762-87.2025.4.04.7200/SC AUTOR : IZELDA ESPOSITO DE LIMA ADVOGADO(A) : JOSE NILTON APARECIDO RODRIGUES (OAB SC065908) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO DESPACHO DO EV. 13: "...prossiga-se com a intimação para, em 15 dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. 7. Oportunamente, voltem conclusos."
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003592-08.2021.4.04.7202 distribuido para SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - 11ª Turma na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008704-50.2024.4.04.7202/SC AUTOR : SALETE DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : JENIR MULLER GRAUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : VANESSA GRAUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : WAGNER GRAUER (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : MARLETE DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : CLAUDETE DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AUTOR : JAISON DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória, de Procedimento Comum, ajuizada originariamente na 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia/SC, registrada com nº 0006337-32.2005.8.24.0019, em 25/10/2005, proposta por JOSÉ FERREIRA DA SILVA e Lirio Grauer contra a CAIXA SEGURADORA S/A . O processo foi instruído e sentenciado. Posteriormente foi remetido para a Justiça Federal face interesse da Caixa Econômica Federal manifestasse no feito Intimada, a Caixa Econômica Federal informou ter interesse na lide, uma vez que o contrato objeto do pedido possui apólice identificada como de natureza pública (Ramo 66), e requer (evento 220): a) Requer a habilitação da CAIXA e deferimento do seu pedido de ingresso na lide em substituição à SEGURADORA RÉ, por sucessão processual (artigo 108, do NCPC); b) sucessivamente, caso não se entenda pela substituição, o que não é de se esperar, que seja determinado o ingresso na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124 do NCPC) ou, em último caso, como assistente simples (art. 121 do NCPC); Constatado o falecimento dos autores, o procurador que os representava foi intimado para regularizar o polo ativo (evento 209). No evento 222, a Dra. Louise Rainer Pereira Gionedi, informou que não obteve êxito em localizar os sucessores do autor Lírio Grauer. Requereu a intimação dos herdeiros por Oficial de Justiça ou correspondência. Postulou a homologação da habilitação dos herdeiros do autor José Ferreira da Silva, bem como manutenção da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Na decisão do evento 225, foi determinada a inclusão da CEF como assistente simples e determinada a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.039 pelo STJ. Na mesma ocasião, relegou-se a análise quanto ao aproveitamento dos atos praticado na Justiça Estadual para após o término da suspensão nacional dos autos em razão da decisão do STJ. Os autores opuseram embargos declaratórios, aduzindo que a decisão de evento 225 foi omissa ao não analisar o aproveitamento da sentença proferida pela Justiça Estadual (evento 233). Sobreveio habilitação dos herdeiros de Lírio Grauer (evento 235). No evento 245, determinou-se a regularização do polo ativo e deferiu-se o benefício da Justiça Gratuita aos herdeiros. A Caixa Seguradora S/A apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, pugnando pela sua rejeição (evento 256). Vieram os autos conclusos. É o relato. Dispõe o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. São estes os pressupostos de admissibilidade dos embargos, e, uma vez proferida a decisão, é defeso ao juiz retratar-se para lhe mudar o teor, ficando adstrito, em seu pronunciamento, a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e, ainda, a corrigir erros materiais ou de cálculo. Os autores aduzem que a decisão incorreu em contradição ao não analisar o aproveitamento dos atos processuais praticados no Juízo Estadual. Ocorre que a decisão de evento 225 foi clara ao afirmar que tal análise não será realizada no presente momento em razão da determinação de suspensão nacional dos processos, conforme o Tema 1039 do Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se, portanto, que a oposição dos aclaratórios por parte dos autores tem caráter nitidamente protelatório e visa, em verdade, a revisão da decisão proferida no evento 225, para a qual deverá manejar o recurso adequado. Desse modo, REJEITO os embargos de declaração opostos pelos autores no evento 233. Intimem-se. Decorrido o prazo, suspenda-se o feito na forma já determinada no evento 225.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013567-74.2023.4.04.7108/RS (originário: processo nº 50008413720208210166/RS) RELATOR : MARCELO CARDOZO DA SILVA REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020269-49.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50510754420244047100/RS) RELATOR : ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE : JOAO ROMARIO LEIRIA AZAMBUJA ADVOGADO(A) : LYCIA AMELIA ROCHA DADALT (OAB RS085678) AGRAVANTE : SOLANGE DE LOURDES GONCALVES AZAMBUJA ADVOGADO(A) : LYCIA AMELIA ROCHA DADALT (OAB RS085678) AGRAVANTE : CHARLES GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LYCIA AMELIA ROCHA DADALT (OAB RS085678) AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 03/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013923-69.2023.4.04.7108/RS AUTOR : ROSEMERI BECKER ADVOGADO(A) : CAROLINE MARIA PANDOLFO (OAB RS111823) ADVOGADO(A) : CLARISSA SANTOS PANDOLFO (OAB RS124316) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o termo aditivo de acordo do evento 90, PET1 , que fica fazendo parte do acordo do evento 79, ACORDO1 , para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o feito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Intimem-se. Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquive-se.