Fernao Costa
Fernao Costa
Número da OAB:
OAB/DF 018283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernao Costa possui 669 comunicações processuais, em 558 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
558
Total de Intimações:
669
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJAL, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
FERNAO COSTA
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
461
Últimos 30 dias
669
Últimos 90 dias
669
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (221)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (206)
APELAçãO CíVEL (88)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 669 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5040693-89.2024.4.04.7100/RS AUTOR : LILIANE MUNIZ GOULART ADVOGADO(A) : ELISETE CAETANO CARDOSO FEIJO (OAB RS058603) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005993-54.2024.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA ALMEIDA MATOS ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, face o disposto no artigo 485, IV c/c § 3º do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor ré, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade, por força da gratuidade da justiça anteriormente deferida (348.1). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006212-19.2018.4.04.7001/RS (originário: processo nº 50062121920184047001/PR) RELATOR : JOÃO PEDRO GEBRAN NETO APELANTE : DEBORA DANIELE ROSA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IDEIDE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR078619) APELANTE : SIDNEY JAUBERTI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IDEIDE PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR078619) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 07/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006254-18.2025.4.04.7003/PR AUTOR : JOSE FERNANDES DO CARMO ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOANA NEUZA BRANCO ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOSE LAHERCIO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : IVONE DE CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : ISMAEL LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOAO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JAIR FERNANDES DE BRITO ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOAO FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOAO RIBAMAR ZAMBERLAN ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AUTOR : JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos originários, verifica-se que houve prolação de sentença de extinção em relação aos autores IVONE DE CARLOS RODRIGUES , JAIR FERNANDES DE BRITO , JOANA NEUZA BRANCO , JOAO ALVES DOS SANTOS , JOAO FERREIRA FILHO , JOAO RIBAMAR ZAMBERLAN , JOAQUIM PEREIRA DA SILVA , JOSE FERNANDES DO CARMO e JOSE LAHERCIO DE ANDRADE ( evento 1, INIC1, fls. 96 ). 1.1. Portanto, após a preclusão , refitique-se excluindo os referidos autores da atuação, permanecendo apenas o autor ISMAEL LOURENCO DOS SANTOS no polo ativo. 1.2. Intimem-se as partes. 2. Em petição associada ao Evento 29, a CEF manifestou-se requerendo o reconhecimento da competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda em relação ao autor ISMAEL LOURENCO DOS SANTOS , que possui apólice do seguro habitacional do SFH - ramo 66 (apólice pública). A União manifestou-se no evento 34 requerendo seu ingresso no feito como assistente simples da CEF. É o breve relatório. Decido. 3. Fixação da competência A Lei nº 12.409/2011 determinou que nas ações de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) em que o contrato discutido pertencer à extinta apólice securitária do ramo 66 (apólice pública), o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS fica autorizado a assumir direitos e obrigações a ele relativos: Art. 1º Fica o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, a: I - assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em âmbito nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009; II - oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH; e III - remunerar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, pelas atribuições decorrentes do disposto neste artigo. Parágrafo único. A cobertura direta de que trata o inciso II do caput poderá cobrir: I - o saldo devedor de financiamento habitacional, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário; e II - as despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor. Ao regulamentar o dispositivo legal acima citado, o Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, previu na Resolução nº 297, de 17/11/2011, que o FCVS assumirá os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do SFH por meio de sua administradora, a CEF: Art. 2º. O FCVS assumirá, por intermédio da Administradora do FCVS, Caixa Econômica Federal - CAIXA, todos os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que já contava com garantia de equilíbrio permanente e em âmbito nacional do Fundo desde a publicação do Decreto-Lei nº 2.476, de 1988, e oferecerá cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH. (...) Art. 3º. A CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, assumirá a representação judicial do extinto SH/SFH, devendo postular sue imediato ingresso na lide em ações judiciais que vierem a ser propostas ou que já estejam em curso na data da publicação desta Resolução, independentemente das datas das proposituras ou da fase em que se encontrem, inclusive em liquidação de sentença. Nesse sentido, também os pareceres nº 1/2012 e nº 28/2012 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que explicitam que a apólice pública do SH foi extinta e que as obrigações dela decorrentes foram transferidas para a CEF/FCVS. Em resumo, o FCVS assumiu todos os direitos e obrigações do SH/SFH, por intermédio de sua administradora, a CEF. Assim, o resultado das ações que envolvem apólice pública (Ramo 66) passa a interessar diretamente ao FCVS, fundo federal, que, em caso de procedência do pedido, será o responsável por disponibilizar os recursos necessários ao pagamento das indenizações estabelecidas. Por esse motivo, o legislador conferiu legitimidade à CEF para integrar o polo passivo das ações em que se discute matéria securitária no âmbito do SH/SFH. Diversamente, nas apólices de seguro privadas (Ramo 68), cuja contratação no âmbito do SFH somente passou a ser permitida a partir da edição da Medida Provisória nº 1.671/98, o resultado da atividade econômica e o correspondente risco é totalmente assumido pela seguradora privada. Significa dizer, não há comprometimento de recursos do FCVS. Assim, nas ações judiciais que têm por objeto contrato de seguro privado (apólice privada de mercado - ramo 68), ainda que adjeto a contrato de mútuo habitacional, não há comprometimento do FCVS e, portanto, não há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. A pertinência subjetiva da discussão que envolve essa espécie de contrato de seguro diz respeito à seguradora privada contratada e ao segurado, apenas. Logo, a Justiça Federal é competente para o processamento e julgamento da lide em relação aos referidos autores, cujo contrato de seguro é vinculado à apólice pública, devendo a CEF, empresa pública federal, atuar em defesa do FCVS. Ressalto, por fim, que cabe ao Juízo Federal decidir se realmente existe interesse de ente federal para participar da lide, conforme entendimento sintetizado nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. 4. Dispositivo Diante do exposto: 4.1. Fixo a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a causa em relação ao autor ISMAEL LOURENCO DOS SANTOS . 4.2. Intimem-se as partes, inclusive a CEF e a União, acerca da presente decisão. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos para despacho.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009790-50.2024.4.04.7107/RS RELATOR : RAFAEL FARINATTI AYMONE AUTOR : MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL MUCELINI (OAB RS063354) ADVOGADO(A) : JULIANO ALCEU RUFATTO (OAB RS079991) ADVOGADO(A) : NELSO MOLON (OAB RS023452) ADVOGADO(A) : NELSO MOLON JUNIOR (OAB RS090102) ADVOGADO(A) : ORLEI MARIA DO SACRAMENTO (OAB RS102126) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004587-86.2020.4.02.5108/RJ REQUERENTE : MADALENA DA COSTA MOREIRA ADVOGADO(A) : MARIA ELISA DA SILVEIRA (OAB RJ147406) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito do ev. 163.1 , trazendo novamente seus dados financeiros. Cumprido, proceda-se como determinado no despacho 160.1 .
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009927-84.2024.4.02.5103/RJ RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC). Intimem-se.