Tatiana Freire Alves Maestri
Tatiana Freire Alves Maestri
Número da OAB:
OAB/DF 018565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Freire Alves Maestri possui 493 comunicações processuais, em 359 processos únicos, com 129 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TJPA e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
359
Total de Intimações:
493
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TJPA, TRF4, TRF6, TJRO, TJGO, TRF3, TRF1, TRT18, TJRJ, TST, TRF5, TRT3, TRT10, TRF2, TRT4
Nome:
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI
📅 Atividade Recente
129
Últimos 7 dias
315
Últimos 30 dias
493
Últimos 90 dias
493
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (132)
RECURSO INOMINADO CíVEL (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
APELAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 493 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF 1083884-84.2024.4.01.3400 DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laboral, com requerimento de concessão de tutela de urgência. Considerando a indispensabilidade da formação de contraditório mínimo para adequada compreensão da presente controvérsia, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reapreciação em cognição exauriente. Caso não tenha sido juntado dossiê previdenciário, requisite-se ao INSS a apresentação do laudo SABI, no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos à Central de Perícias, a fim de que seja designada, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho. Intimem-se as partes para, querendo, em 10 (dez) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fixo, inicialmente, em R$ 300,00 (trezentos reais) os honorários periciais, sendo que se o (a) perito (a) justificar a necessidade e não houver outro profissional cadastrado na Central de Perícias, o valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega do laudo, que deverá ocorrer até 10 (dez) dias após a realização do exame. Na hipótese de os honorários periciais terem que ser fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Central de Perícias deve certificar o ocorrido nos autos, estando dispensada de comunicar à COGER, em virtude do que disposto na Circular/COGER nº 13/2014. Após a juntada do laudo pericial ao processo passível de acordo, a Central de Perícias encaminhará os autos à Central de Conciliação, com vistas à designação de audiência, com a presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Nos processos que forem encaminhados à Central de Conciliação, se não houver acordo em audiência, ambas as partes manifestar-se-ão, desde já, sobre o laudo, o que será devidamente registrado na ata. Finda a audiência, a Central de Conciliação deve devolver o processo à Vara, a fim de que a Secretaria proceda à citação do INSS e posterior conclusão dos autos para sentença. Após a juntada do laudo pericial ao processo NÃO passível de acordo, a Central de Perícias deverá intimar as partes do laudo e citar o réu. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília – DF, data da assinatura.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1009812-29.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSILDA DA CONCEICAO FRAGOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA ROSILDA DA CONCEICAO FRAGOSO, por meio dos quais se insurge contra sentença em que a demanda foi julgada improcedente. Alega, em resumo, que a sentença é omissa, pois não analisou adequadamente "todos os documentos, prova oral e situação financeira da autora na época do óbito, a fim de reconhecer o direito ao benefício de pensão por morte". Impõe-se a rejeição dos embargos, contudo. Do cuidadoso cotejo entre o pedido formulado na inicial e a fundamentação da sentença embargada, observa-se que foi regularmente examinada a res in iudicium deducta e devidamente entregue a prestação jurisdicional. Com efeito, a fundamentação é clara quanto ao ponto objeto dos embargos, não havendo omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material a ser corrigido. Eis o que consta da sentença: "A parte autora formulou dois requerimentos administrativos. No primeiro, com DER em 10/12/2020, nem uma prova documental foi apresentada (ID 2044359657). No segundo, com DER em 24/05/2021, além da documentação juntada pela requerente, o INSS exigiu comprovante de união estável produzido nos últimos dois anos antes do óbito, mas a diligência não foi cumprida (ID 2122935020). Ambos os pedidos foram inferidos por não comprovação da qualidade de dependente da interessada. Tampouco pode ser considerada, sobretudo no rito dos juizados especiais, a juntada de novos documentos após a instrução processual, especialmente porque não se trata de documento novo que não poderia ser apresentado oportunamente ao INSS. Dito isto, em atenção à tese fixada pelo STF ao apreciar o RE 631240, com repercussão geral, não há interesse processual quanto à matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. Portanto, é vedado a este Juízo a análise de prova documental não previamente submetida ao exame do INSS na via administrativa e o julgamento se faz exclusivamente sobre o que foi acostado aos autos do processo administrativo de DER 24/05/2021. (...) O filho em comum (nascido em 09/02/2005, ID 2172401924) comprova apenas que a parte autora e o segurado viveram relação amorosa remota, mas não faz prova da convivência no intervalo exigido pela lei. Não há comprovante de residência contemporâneo ao período de convivência exigido. Além disso, o endereço constante no cadastro previdenciário da requerente (RUA CARNAUBAS, QD. 301 - LOTE 10, Número: 802, Complemento: MIRANTE PARK, Bairro: AGUAS CLARAS NORTE, BRASILIA - DF, CEP: 71904540) é distinto do que foi declarado na certidão de óbito (QE 18, BLOCO G, APTO 306, GUARÁ 1, BRASÍLIA-DF) e no cadastro previdenciário do instituidor (QNO 20 CO 23, Número: 7, Complemento: , Bairro: CEILANDIA NORTE, CEILANDIA). Por fim, a prova colhida em audiência em nada colabora. As testemunhas mantêm laços íntimos de amizade com a parte autora e seus depoimentos foram genéricos". (sem destaques no original). Registre-se, igualmente, que, como é cediço, mesmo nos embargos opostos com a finalidade de futuro prequestionamento, é necessário que esteja presente algum de seus pressupostos, o que, repita-se, não se pode enxergar, sequer vislumbrar, na hipótese. Pretende a parte embargante, em verdade, a reanálise das provas dos autos e a modificação do resultado do julgamento, o que é incompatível com via processual escolhida. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724598-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:50:44. PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702600-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM. Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 11:47:10. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0755781-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZINEIDE ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora sobre os esclarecimentos do perito de ID 240870691. Int. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinicius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724875-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o bloqueio foi realizado no bojo do processo trabalhista e que não há divergência acerca dos valores cabíveis a cada patrono, esclareçam as partes acerca da possibilidade de formular o pedido de levantamento diretamente ao Juízo vinculado ao depósito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702646-85.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANUSA JORDELINA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para juntar declaração de benefícios previdenciários atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto