Alexandre Vieira De Queiroz

Alexandre Vieira De Queiroz

Número da OAB: OAB/DF 018976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSC, TJMS, TRF1, TJDFT, TJBA, TJPB
Nome: ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 15ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 26/06/2025 Ata da 15ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 26/06/2025. Realizada no dia 26 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA e GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0727099-26.2023.8.07.0001 0747839-71.2024.8.07.0000 0747843-11.2024.8.07.0000 0742309-83.2024.8.07.0001 0715367-80.2025.8.07.0000 0721689-19.2025.8.07.0000 0722245-21.2025.8.07.0000 0723285-38.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 15:15:48. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800840-97.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio Costa Dionizio Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Thiago Silva Pinto (OAB: 73077/BA) Advogada: Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB: 52381/DF) Advogada: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB: 51294/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801048-81.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Maria Neuzabete Albuquerque Aguilera Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0747705-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉUS: BRUNO AMADEU FREITAS CAVALCANTE, CLAYTON GONCALVES SPERANDIO, ANTONIO ABRAO HIZIM, CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO, DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO, EDSON JOSE DA CONCEICAO, FRANCISCO JOSE DA COSTA, JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA, LUCIO ANDRE DE NOVAES, MARCOS VINICIUS GONCALVES RAMOS, FERNANDO APARECIDO CAMPOS CALDEIRA, EMANUEL CONRADO FREY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Já transcorrido o prazo para o réu Marcos Vinícius constituir novo Advogado (ID 238668145), nomeio a Defensoria Pública para representá-lo. Cadastre-se/habilite-se, inclusive nos feitos associados. II. Defiro o pedido de ID 238868525, autorizando o réu Antônio Abrão a participar das audiências por videoconferência, por residir no exterior. Encaminhe-se o link de acesso no e-mail informado pela Defesa. III. Quanto à resposta do réu Cláudio, verifico que as preliminares já foram afastadas pela decisão de ID 237851970, não havendo fato novo que justifique decisão noutro sentido. Deveras, não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP. O feito deve prosseguir. A Defesa arrolou as mesmas testemunhas de acusação, o que equivale a ausência de rol, já que o Ministério Público não arrolou testemunhas, operando-se a preclusão. Assim, indefiro a produção de prova testemunhal. IV. Na esteira da decisão de ID 237851970, designo o dia 17/09/2025, às 14h, apenas para a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus Daclimar, Francisco José e Clayton. Consigno que a presença dos réus não é obrigatória, portanto, a critério das respectivas Defesas, podem ser dispensados. Para tanto, basta requerimento, desde já, deferido. Nesse caso, não será expedido o mandado de intimação. Intimem-se – comparecimento presencial, com exceção do réu Antônio Abrão. Publique-se. OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0217400-88.2011.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: SABRINA LIMA DA SILVA e outros SENTENÇA Conforme exposto pelo Ministério Público: SABRINA e SÉRGIO ALBERTO foram condenados às mesmas penas que ANDERSON JOSÉ DA CUNHA, quais sejam: 1 ano por associação criminosa e 2 anos (excluída a continuidade delitiva) por fraude em licitações. Valem para ambos, assim, o mesmo raciocínio apresentado pelo ministro Rogério Schietti Cruz na Decisão ID238640361, página 76, que reconheceu a prescrição para ANDERSON JOSÉ, a seguir repetido. Os recorrentes foram condenados a 1 ano de reclusão pelo crime previsto no art. 288 do CP; e a 2 anos de detenção (excluído o aumento em razão da continuidade delitiva), pelo crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, transitada em julgado a condenação para o Ministério Público. O prazo prescricional é de 4 anos para todos os delitos imputados, consoante art. 109, V, do CP. Considerando que a sessão de julgamento do Tribunal de origem, que julgou a apelação, ocorreu no dia 2/6/2017, decorreu tempo superior a 4 anos entre o marco interruptivo e esta data, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com a posterior decretação da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Diante deste quadro, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS se manifesta pelo reconhecimento da prescrição punitiva estatal quanto a SABRINA LIMA DA SILVA e ANDERSON JOSÉ DACUNHA. Razão assiste ao Ministério Público. Conforme a parte final da certidão de ID n. 225878713, foi reconhecida a prescrição em relação a ANDERSON no AREsp n. 1685258-DF, objeto dos autos n. 0217334-11.2011.8.07.0001. Houve o trânsito em julgado de referida decisão. Com isso, , DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com base na pena em concreto aplicada, dos réus SABRINA LIMA DA SILVA e SÉRGIO ALBERTO DOMINGOS, com fulcro no artigo 107, INCISO IV, c.c o artigo 110, ambos do Código Penal. Não há bens ou objetos apreendidos nos autos. Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo. Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0744704-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) REQUERENTE: M. P. D. D. E. D. T. EM APURAÇÃO: F. J. D. C., M. B. M., C. E. E. C. L., L. N. G., S. L. D. M. E. S. D. T. -. E., E. L. C. D. B., C. C. T. E. C. D. E. E. -. E., E. B. D. M., J. F. D. S., B. C. E. C. L., L. A. D. N., A. R. D. C., E. F. D. C., M. E. N. D. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IDs 241093130 e 241098360: Não havendo fato novo, e considerando que a medida foi determinada pelo em. Desembargador Relator da Apelação Criminal n. 0725874-97.2025.8.07.0001, onde o contraditório deve ser exercido, indefiro o pedido. Consigno que a manifestação facultada nos autos n. 0711609-90.2025.8.07.0001, ID 239597607, item III, refere-se ao resultado da medida e sobre a transferência dos valores para conta judicial, e não a respeito da própria indisponibilidade. Int. OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002834-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: JAIR CANDIDO DA SILVA, MIRTA APARECIDA BRASIL FRAGA, RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO HERDEIRO: JOAO ALBERTO FRAGA SILVA, BRUNA BRASIL FRAGA, THIAGO ALBERTO BRASIL FRAGA, DIEGO ALBERTO BRASIL FRAGA DECISÃO Defiro o requerimento do Ministério Público, intimando-se os sucessores de Mirta Aparecida Brasil, para que realizem o pagamento da última parcela do acordo de ID nº 197025707, no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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