Alexandre Vieira De Queiroz

Alexandre Vieira De Queiroz

Número da OAB: OAB/DF 018976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJDFT, TJSC, TJMS, TJBA, TJPB, TRF1
Nome: ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    direito penal e processual penal. embargos de declaração em apelação criminal. denunciação caluniosa. juntada de documentos em sede recursal. laudo pericial. omissão. inexistência. embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que deu provimento à apelação criminal interposta pelo assistente de acusação para condenar a ré pela prática do crime de denunciação caluniosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar: (i) a alegada nulidade da juntada do laudo pericial em sede recursal; e (ii) as supostas inconsistências do referido laudo, que fragilizariam o conjunto probatório que embasou a condenação. III. Razões de Decidir 3. A juntada do laudo pericial em sede recursal é admissível, nos termos do artigo 231, do Código de Processo Penal, especialmente quando o seu conteúdo se refere a elementos já constantes dos autos, de pleno conhecimento da Defesa e objeto de ampla discussão durante a instrução, o que afasta a alegação de nulidade ou violação ao contraditório. 4. O acórdão impugnado analisou expressamente a gravação de áudio e, em cotejo com a filmagem da câmera de monitoramento da escola, que confirma visualmente o comportamento do ofendido, concluiu pela inequívoca ausência das ofensas e ameaças que lhe foram atribuídas, sendo certo que o laudo pericial apenas corroborou a inexistência de manipulação, cortes ou edições no arquivo, reforçando os elementos que embasaram a condenação, com destaque para o fato de que os áudios apresentados pela ré no inquérito se referiam a eventos de 2018, sem relação com os fatos imputados, tudo a evidenciar a intenção deliberada de prejudicar a vítima. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigos 231 e 619. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Criminal nº 0006164-05.2020.8.07.0003, Rel. Demetrius Gomes Cavalcanti, 3ª Turma Criminal, j. 3.3.2022, DJe 14.3.2022; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0706604-06.2024.8.07.0007, Rel. Asiel Henrique de Sousa, 1ª Turma Criminal, j. 14.4.2025, DJe 25.4.2025; TJDFT, Embargos de Declaração nº 0714629-03.2023.8.07.0020, Rel. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 3.4.2025, DJe 14.4.2025.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0711931-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: TATIANA THELECILDES FERNANDES MACHADO MATSUNAGA DESPACHO Em consulta aos autos, observo que a denunciada manifestou desinteresse em ser beneficiada com os institutos previstos na Lei n. 9.099/95. Assim, designo o dia 2/9/2025, às 17h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência destinada ao interrogatório da denunciada e às oitivas das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação apresentada no ID 240596224. Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes. INTIME-SE a denunciada TATIANA THELECILDES FERNANDES MACHADO MATSUNAGA, por OFICIAL DE JUSTIÇA e publicação, encaminhando cópia do presente despacho. Intimem-se as testemunhas, por mandado, encaminhando cópia do despacho. Não sendo possível, expeça-se AR ou OFÍCIO, ou proceda-se à intimação por telefone, conforme o caso. Ademais, todas as testemunhas e a denunciada deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com whatsapp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados; d) baixar em seu dispositivo eletrônico o aplicativo do Microsoft Teams, plataforma por onde ocorrerá a audiência telepresencial. Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se à denunciada e às testemunhas, que prefiram receber o link da audiência por meio do WhatsApp, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business), para que lhes seja encaminhado o link de acesso à videoconferência. Ademais, quaisquer informações ou dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail 2jecrim.bsb@tjdft.jus.br ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp). Publique-se. O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
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