Rafael Santana E Silva
Rafael Santana E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 018997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Santana E Silva possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO, TRF1, TJRN, TRT10
Nome:
RAFAEL SANTANA E SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000377-04.2018.5.10.0012 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE SOUSA RECLAMADO: JDC ENGENHARIA LTDA. - EPP, JCA CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, DANIEL MARIANO AYRES, CLAUDIO ROGERIO OLIVEIRA MURRIETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0e6c6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a possibilidade de acordo entre as partes (Id. d033395), remetam-se os autos ao CEJUSC), Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001238-21.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: DENISE TAVARES DO VALE SANTOS RECLAMADO: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, NELSON ALEXANDRE RUSCHER, SONIA AMARAL RUSCHER, SABRINA ALESSANDRA RUSCHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583db8e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 10/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Executada. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Fica prejudicado, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pela parte autora. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE TAVARES DO VALE SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001238-21.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: DENISE TAVARES DO VALE SANTOS RECLAMADO: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, NELSON ALEXANDRE RUSCHER, SONIA AMARAL RUSCHER, SABRINA ALESSANDRA RUSCHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583db8e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 10/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Executada. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Fica prejudicado, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pela parte autora. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON ALEXANDRE RUSCHER - SABRINA ALESSANDRA RUSCHER - SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - SONIA AMARAL RUSCHER
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS DESPACHO Nos termos das decisões passadas, expeça-se ao advogado dos autores, Sr. AROLDO, alvará no valor de R$71.417,26, dinheiro originado com a arrematação do bem imóvel. A sobra de valor, que inicialmente deveria se destinar ao réu, deve permanecer em conta, no aguardo de solução da pendência apontada pelo arrematante. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença contra PAULO, acaso deseje o credor AROLDO, o ideal é que tenha início em novo PJE, com a juntada de toda documentação de origem (Reclamação, etc) até porque referido devedor não é parte neste feito. Por fim, quanto aos pedidos do arrematante, o ideal é que junte prova ou aponte id de tudo o que alegar. Acontece que sequer juntou prova de que está envidando esforços para resolver o imbróglio junto à TERRACAP, no que este juízo não pode ter noção do prazo necessário. De fato, CRI de id 241890193 aponta que para regularização do imóvel o arrematante teve de concordar com existência de possível saldo devedor em prol da TERRACAP. Assim, em até 15 dias deve anexar documentos que façam prova dos esforços envidados, de resposta da TERRACAP e informar o prazo que acredita ser necessário para solução desta última pendência cartorária/junto à empresa pública TERRACAP. Solvido este ponto, o valor que remanescer em conta será destinado ao arrematante (acaso ainda tenha que arcar com algum gasto relativo à regularização do imóvel) e a sobra será destinada ao réu, com final extinção por satisfação. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712340-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO EM DEFINITIVO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.816,47. Intime-se a parte vencida, CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0704857-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILTON NUNES DE SOUSA JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 10:38:06. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDevidamente intimado a efetuar o pagamento do débito, o executado se manteve inerte. De acordo com o art. 835 do CPC, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira. Assim, com base no princípio da efetividade e com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio de numerário no sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Realizado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo e determino, desde já, a transferência da quantia para um dos bancos oficiais. Caso penhorados ativos financeiros, intime-se o executado, advertindo-o de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias, atentando-se ainda que o prazo para impugnação à penhora é de 15 dias, consoante art. 525, §11º do CPC. Caso o bloqueio reste infrutífero: 1) requisite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SISBAJUD, informações quanto a eventual saldo de FGTS/PIS de titularidade do executado. Visto que o SISBAJUD não possui a funcionalidade de penhora de saldo de FGTS/PIS, caso seja localizado saldo, expeça-se mandado de penhora - atentando-se ao valor do débito - e oficie-se à instituição bancária para requisitar a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para que, caso queira, apresente, nos próprios autos, impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, consoante art. 525, §11 do CPC;
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