Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime
Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime
Número da OAB:
OAB/DF 019250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime possui 101 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJDFT, TJSC, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
MONITóRIA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5006943-22.2024.8.24.0079/SC AUTOR : CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME (OAB DF019250) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA DOMINGOS (OAB DF059773) RÉU : CSP TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) SENTENÇA Ante o exposto rejeito os embargos opostos e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente ação monitória por ?CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA? contra ?CSP TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA?, para constituir em título judicial o documento escrito (evento 1, CHEQUE5) e condenar a requerida ao pagamento da quantia descrita na petição inicial, corrigida monetariamente pelo INPC e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento da obrigação. Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Diante da existência de pretensão resistida, entendo necessário majorar os honorários sucumbenciais fixados nos termos do art. 701, caput, do CPC, em favor do procurador da parte autora. Assim, em substituição, fixo percentual de 10% do valor perseguido por meio da presente demanda, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para dar início à fase de cumprimento de sentença, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do débito. Na sequência, intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701724-82.2017.8.07.0017 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA RECONVINTE: VOLMAR GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: VOLMAR GONCALVES DA SILVA RECONVINDO: SIGMA RADIODIFUSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIGMA RADIODIFUSAO LTDA e outros propõe INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) em desfavor de VOLMAR GONCALVES DA SILVA e outros, partes qualificadas. Na petição de ID 239114387, fl. 1457, a SIGMA informa que foi deferida medida liminar pela Ministra Daniela Teixeira, Relatora da Tutela Cautelar Antecedente nº 837/DF, no âmbito do recurso especial interposto nos autos originários (processo nº 0701724-82.2017.8.07.0017), atribuindo-lhe efeito suspensivo. Pleiteia, assim, que seja deferida a reintegração de posse do imóvel objeto do litígio. Decido. O pedido de reintegração de posse feito pela SIGMA será analisado nos autos do cumprimento provisório de sentença (processo 0707236-02.2024.8.07.0017). Diante da informação de concessão do efeito suspensivo, suspendo a tramitação deste feito até o julgamento do AREsp 2959724/DF, interposto pela SIGMA RADIODIFUSAO LTDA. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030709-28.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030709-28.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ ROBERTO ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME - DF19250-A e CAROLINA CARVALHAIS VIEIRA DE MELO - DF18579-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZ ROBERTO ROCHA e BRACOPEL BRASILIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030709-28.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030709-28.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIZ ROBERTO ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME - DF19250-A e CAROLINA CARVALHAIS VIEIRA DE MELO - DF18579-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZ ROBERTO ROCHA e BRACOPEL BRASILIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000512-35.2024.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Auto Posto Coelho Ltda - Maxwel Vieira - Feitas essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em favor de AUTO POSTO COELHO LTDA para cobrança de MAXWEL VIEIRA do montante de R$ 12.380,31 (doze mil, trezentos e oitenta reais e trinta e um centavos), com atualização monetária na forma do artigo 389 do CC, desde a data do cálculo (29/01/2024), e com juros moratórios na forma do artigo 406 do CC desde a citação. Sucumbente, o requerido arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 % do valor atualizado da condenação. P. I. C. - ADV: ANA PAULA SILVA DOMINGOS (OAB 59773/DF), BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME (OAB 19250/DF), BEATRIZ FABIANO ROZEN DA SILVA (OAB 509090/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014639-10.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR, VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA EXECUTADO: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA, CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) ITAÚ UNIBANCO S.A., ID 236617173. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 20:09:08. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701634-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA I COMBUSTIVEIS LTDA, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALVORADA DE PRIMAVERA LTDA, POSTO SAO ROQUE ALIANCA LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora e avaliação do veículo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD placa REO2G04 ano fabricação/modelo 2021/2021 chassi 8AJBA3CD9M1674698, pertencente a COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS GOIANO - EIRELI - EPP, e intimação da parte executada da penhora e da avaliação realizadas) - ID 241002848, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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