Lairson Rodrigues Bueno
Lairson Rodrigues Bueno
Número da OAB:
OAB/DF 019407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lairson Rodrigues Bueno possui 64 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPA, TJMA, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
LAIRSON RODRIGUES BUENO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717115-97.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIGIA XAVIER DE SOUZA REU: WESLEY ARAUJO ALVES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0705770-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: N. G. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: B. C. D. S. EXECUTADO: R. R. D. O. DESPACHO Faculto ao requerido a manifestação quanto à contraproposta de acordo formulada pela parte credora. Prazo: 5 (cinco) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722972-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA EXECUTADO: DANIEL FAGUNDES LEMOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada". De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, INTIME-SE o executado para pagar o débito atualizado relativo aos acréscimos pelo atraso no pagamento (correção monetária, juros e multa) no total de R$ 332,21 (trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) na conta da exequente CHAVE PIX: 61991536088 - MUNIZ e MUNIZ, Banco BRB, e comprovar nos autos, no prazo de 03 (três) dias. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-09.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO RECLAMADO: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE FIC LTDA - ME, LILIAN RODRIGUES ALVES, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, IVONETE DA SILVA MENDONCA, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feba76c proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO, CPF: 055.511.011-77; RÉU: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, CNPJ: 22.513.194/0001-61; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CNPJ: 21.803.359/0001-77; FACULDADE FIC LTDA - ME, CNPJ: 10.442.577/0001-07; LILIAN RODRIGUES ALVES, CPF: 002.395.361-69; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CPF: 043.722.874-61; IVONETE DA SILVA MENDONCA, CPF: 320.555.524-49; CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA, CPF: 039.143.579-59 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. Diante da inércia das partes executadas, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.042.22921321-4, 3920.042.22921322-2, 3920.042.22921323-0, 3920.042.22922128-4, 3920.042.22922901-3, 3920.042.22924042-4, 3920.042.22924755-0, 3920.042.22925499-9, 3920.042.22927677-1, 3920.042.22927898-7, 3920.042.22934357-6 para a seguinte conta bancária: O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se o registro do pagamento no e-Gestão, atualize-se a conta abatendo o valor levantado e prossiga regularmente com os atos executórios disponíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-09.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO RECLAMADO: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE FIC LTDA - ME, LILIAN RODRIGUES ALVES, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, IVONETE DA SILVA MENDONCA, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feba76c proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO, CPF: 055.511.011-77; RÉU: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, CNPJ: 22.513.194/0001-61; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CNPJ: 21.803.359/0001-77; FACULDADE FIC LTDA - ME, CNPJ: 10.442.577/0001-07; LILIAN RODRIGUES ALVES, CPF: 002.395.361-69; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CPF: 043.722.874-61; IVONETE DA SILVA MENDONCA, CPF: 320.555.524-49; CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA, CPF: 039.143.579-59 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. Diante da inércia das partes executadas, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.042.22921321-4, 3920.042.22921322-2, 3920.042.22921323-0, 3920.042.22922128-4, 3920.042.22922901-3, 3920.042.22924042-4, 3920.042.22924755-0, 3920.042.22925499-9, 3920.042.22927677-1, 3920.042.22927898-7, 3920.042.22934357-6 para a seguinte conta bancária: O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se o registro do pagamento no e-Gestão, atualize-se a conta abatendo o valor levantado e prossiga regularmente com os atos executórios disponíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN RODRIGUES ALVES - CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA - IVONETE DA SILVA MENDONCA - LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705128-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MILEIDY SILVA DE OLANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. O DF opôs embargos de declaração (ID 240481689). Com razão o executado. Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste. Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso. Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC. Intime-se. Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERAANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo 5 dias. Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação. Pasta: ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724474-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. Considerando a decisão do STJ, acostada ao Id. 236655204, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
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