Lairson Rodrigues Bueno
Lairson Rodrigues Bueno
Número da OAB:
OAB/DF 019407
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJPA, TJMG, TJDFT, TJMA
Nome:
LAIRSON RODRIGUES BUENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-09.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO RECLAMADO: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE FIC LTDA - ME, LILIAN RODRIGUES ALVES, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, IVONETE DA SILVA MENDONCA, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feba76c proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO, CPF: 055.511.011-77; RÉU: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, CNPJ: 22.513.194/0001-61; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CNPJ: 21.803.359/0001-77; FACULDADE FIC LTDA - ME, CNPJ: 10.442.577/0001-07; LILIAN RODRIGUES ALVES, CPF: 002.395.361-69; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CPF: 043.722.874-61; IVONETE DA SILVA MENDONCA, CPF: 320.555.524-49; CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA, CPF: 039.143.579-59 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. Diante da inércia das partes executadas, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.042.22921321-4, 3920.042.22921322-2, 3920.042.22921323-0, 3920.042.22922128-4, 3920.042.22922901-3, 3920.042.22924042-4, 3920.042.22924755-0, 3920.042.22925499-9, 3920.042.22927677-1, 3920.042.22927898-7, 3920.042.22934357-6 para a seguinte conta bancária: O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se o registro do pagamento no e-Gestão, atualize-se a conta abatendo o valor levantado e prossiga regularmente com os atos executórios disponíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000391-09.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO RECLAMADO: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, FACULDADE FIC LTDA - ME, LILIAN RODRIGUES ALVES, JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, IVONETE DA SILVA MENDONCA, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feba76c proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: THAYNA RIBEIRO GUALBERTO ASSUNCAO, CPF: 055.511.011-77; RÉU: LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169, CNPJ: 22.513.194/0001-61; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CNPJ: 21.803.359/0001-77; FACULDADE FIC LTDA - ME, CNPJ: 10.442.577/0001-07; LILIAN RODRIGUES ALVES, CPF: 002.395.361-69; JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA, CPF: 043.722.874-61; IVONETE DA SILVA MENDONCA, CPF: 320.555.524-49; CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA, CPF: 039.143.579-59 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. Diante da inércia das partes executadas, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.042.22921321-4, 3920.042.22921322-2, 3920.042.22921323-0, 3920.042.22922128-4, 3920.042.22922901-3, 3920.042.22924042-4, 3920.042.22924755-0, 3920.042.22925499-9, 3920.042.22927677-1, 3920.042.22927898-7, 3920.042.22934357-6 para a seguinte conta bancária: O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se o registro do pagamento no e-Gestão, atualize-se a conta abatendo o valor levantado e prossiga regularmente com os atos executórios disponíveis. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN RODRIGUES ALVES - CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA - IVONETE DA SILVA MENDONCA - LILIAN RODRIGUES ALVES 00239536169
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705128-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MILEIDY SILVA DE OLANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. O DF opôs embargos de declaração (ID 240481689). Com razão o executado. Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste. Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso. Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC. Intime-se. Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERAANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo 5 dias. Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação. Pasta: ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724474-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. Considerando a decisão do STJ, acostada ao Id. 236655204, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA SOBRE O CREDOR LEGÍTIMO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação de consignação em pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se há dúvida legítima sobre quem deve receber o pagamento; e (II) estabelecer se a consignação em pagamento é adequada no caso em exame. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de consignação em pagamento é cabível quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento ou a dar quitação, conforme os artigos 539 a 553 do Código Civil. 4. A autora não comprovou a recusa da ré em receber os pagamentos ou a dificuldade em realizar os depósitos, não se desincumbindo do ônus probatório. 5. A animosidade entre as partes não justifica o ajuizamento da ação de consignação em pagamento. Ademais, a autora tinha meios de obter informações acerca da conta bancária da ré. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação não provida. Unânime. Tese de julgamento: "A ação de consignação em pagamento exige a comprovação de recusa injustificada do credor em receber o pagamento ou a existência de dúvida legítima sobre quem deve receber o valor." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 539 a 553; e CPC, art. 373, I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, (i) por ter havido pedido de correção na distribuição por erro, (ii) por entender que o caso se trata de competência absoluta, (iii) e, mesmo que se considere tratar de competência relativa, o MPDFT arguiu a incompetência do juízo, (iv) bem como em virtude da existência de efetivo prejuízo ao não corrigir a distribuição, acolho o pedido do autor e a preliminar de incompetência do MPDFT para DECLINAR DA COMPETÊNCIA e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Águas Claras/DF, com os pertinentes registros na distribuição.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, cumpra-se a decisão id 237377069 no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
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