José Severino Dias

José Severino Dias

Número da OAB: OAB/DF 019736

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Severino Dias possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome: JOSÉ SEVERINO DIAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705349-96.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEVIA AMORIM SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BLENDA AMORIM SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) REQUERIDA: BLENDA AMORIM SOARES. Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:00:48. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703350-74.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D. P. D. D. F. EXECUTADO: A. A. F. DECISÃO Vistos. Por ora, proceda-se nos termos da decisão de ID 229233586, item 3 e seguintes. BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705349-96.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEVIA AMORIM SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BLENDA AMORIM SOARES DECISÃO Vistos. Faculto manifestação da parte requerida quanto ao pleito retro. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0704116-65.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBAGANTE: EXPRESSO BRASILIA LTDA EMBARGADO: ADELIMAR DA COSTA E SOUZA DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por EXPRESSO BRASILIA LTDA, contra acórdão de ID 72641993. De acordo com as razões recursais, o embargante requer que sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativo (ID 73090053). De ordem do Desembargador João Egmont, nos termos dos art. 152, VI, e art. 1.023 do CPC e do art. 1º da Portaria GDJELL nº 1, de 24 de fevereiro de 2025, intime-se ADELIMAR DA COSTA E SOUZA para responder aos embargos de declaração. Publique-se; intimem-se. Brasília – DF, 23 de junho de 2025. Taís da Costa Arantes Ferreira Assessora
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Criminal – Águas Lindas de Goiás           Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Processo n.º: 5615458-69.2023.8.09.0169 Promovente(s): ESTADO DE GOIAS Promovido(s): MARCO ANTONIO BISPO TORRES DECISÃO Da análise dos autos, verifico que foi realizada a transação penal, mov. 49, oportunidade na qual, foi indicada, em Ata, como beneficiária/destinatária da multa arbitrada, por este juízo, a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE/GT3 da Polícia Civil do Estado de Goiás - com a indicação da chave PIX (email): guilhermelp_7@hotmail.com, de titularidade de Guilherme Carvalho Rocha, delegado de polícia, responsável pelo referido setor. Contudo, ao ser intimado para comprovar o cumprimento do acordo, o promovido apresentou comprovante no qual se tem como beneficiária/destinatária do valor arbitrado chave PIX diversa da indicada por este juízo, qual seja: guilherme7@hotmail.com - de titularidade de Guilherme Augusto de Almeida Simões. Diante disto, ao ser dada vista ao órgão ministerial, foi requerido a tomada de providências, com fins a buscar a restituição do valor indevidamente transferido a pessoa de Guilherme Augusto de Almeida Simões, e, via de consequência, o encaminhamento do valor da transação para a conta da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE/GT3 da Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do responsável Guilherme Carvalho Rocha. INDEFIRO o requerimento do órgão ministerial, mov. 64, uma vez que cabe ao promovido a devida cautela ao cumprir a transação penal estabelecida, proposta esmiuçada em audiência, seguida do fornecimento de uma cópia da ATA, na qual consta, de maneira pormenorizada, o procedimento a ser seguido e os dados a serem observados quanto a destinação do valor arbitrado. Ressalta-se que, sendo o caso de possível equivoco na transferência de valores para chave "PIX" diversa da indicada em audiência, descrita na Ata, mov. 49, cabe unicamente ao promovido proceder, se for de seu interesse, ao ressarcimento do referido valor, junto ao terceiro indevidamente beneficiado, não sendo ônus do Poder Judiciário a adoção de medidas para tanto. Portanto, intime-se o promovido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da transação penal, tendo por observância os dados contidos no mov. 49, sob pena de revogação do benefício. Junte-se cópia da presente decisão no mandado de intimação do réu. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702187-64.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: AMILCAR RIBEIRO MENDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo telas das restrições SISBAJUD sem indicação de que persistem valores bloqueados. De ordem do MM. Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, fica intimado o executado a apresentar extratos e informações de valores, bancos e número de processo (fornecido pelo banco) das alegadas constrições ainda pendentes. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:31:34. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  8. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº 5184841-27.2025.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Elétrica Correa Ltda Reclamado: Bradesco Saude S/A PROJETO DE SENTENÇA   Dispensado o relatório, passo a decidir.   Compulsando os autos, observo a existência da prescrição. Senão, vejamos:   A pretensão manejada encontra-se fulminada pela prescrição, dado que a cobrança indevida pela ré ocorreu em 29/12/2023, manejando-se a presente demanda, apenas, em 12/03/2025.   Desta forma, já transcorreu o prazo extintivo de 01 (um) ano, previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil:   “Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:     (Vide Lei nº 15.040, de 2024)    Vigência a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.”   Assim, considerando o transcurso do lapso temporal, a prescrição da pretensão condenatória é a conclusão inarredável.   POSTO ISSO, com fulcro na regra do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, sugiro a DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO da pretensão, ante o transcurso de mais de 01 (um) ano e, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito.   Submeto o presente projeto de sentença para a deliberação superior da autoridade judiciária competente, na forma da lei.   Thaissa Monteiro Ribeiro Tomazett Juíza Leiga           SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA   Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a proposta de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.   Sem custas e honorários.   Publicada e registrada eletronicamente.    Intimem-se.   Anápolis, data da assinatura eletrônica.   GLEUTON BRITO FREIRE JUIZ DE DIREITO
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