Luis Mauricio Lindoso

Luis Mauricio Lindoso

Número da OAB: OAB/DF 019757

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 195
Total de Intimações: 260
Tribunais: TRF1, TRT18, STJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJMG
Nome: LUIS MAURICIO LINDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719304-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alimentos (5779) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte requerente para manifestação acerca do pedido de adiamento de audiência. Prazo 3 dias. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. MARIA DA SILVA CIPRIANO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Dê-se vista à parte Requerida da informação contida ao ID nº 240371273, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, dê-se vista à parte Autora acerca da tela sistêmica juntada ao ID nº 240700623. Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 240600123 para decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. De imediato: a) Encaminhe-se esta sentença para o agravo nº 0722651-42.2025.8.07.0000; b) Altere-se a classe judicial para divórcio consensual. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação. Transitada em julgado, depreque-se a averbação (ID nº 235349975). Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos declaratórios. 2. O egrégio Tribunal concedeu a gratuidade de justiça à requerente (ID nº 241653613). Anote-se. Anote-se também o patrocínio do requerido (ID nº 223095848), publicando-se para ele esta decisão. 3. Verifico que o demandado descumpriu a decisão de ID nº 221527102, item 6.d.2, e alienou o animal ABF KAPITALO antes da avaliação judicial (ID nº 239899138). O fato será melhor analisado na sentença. Determino a ele que, em 5 dias, deposite a meação da venda cabível à suplicante sobre a venda (R$ 24.152,30) em conta bancária dela, já que reconhece o direito dela à meação, comprovando a providência. O pedido da requerente de depósito do valor integral da venda (ID nº 240046228) não tem base jurídica e fica indeferido, já que ela própria pede a partilha do animal (e não sua exclusividade). 4. Não conheço do pedido de ID nº 226133281, pois se a empresa MEIO PROPAGANDA deseja arbitramento de aluguéis em face da suplicante, tal pedido necessita ser formulado em demanda apartada, e perante o juízo competente, que é o cível. 5. Ambas as partes concordaram com o valor da avaliação judicial do animal PHARAONNE UNE PRINCE (IDs de nº 239899138 e 240046228). 6. O animal JUÍZO SA ainda não foi avaliado (ID nº 230657206). Como a requerente, todavia, não deseja a avaliação por perito (ID nº 240046228), deixo de determiná-la. 7. Cite-se a empresa GLOBAL COMUNICAÇÃO na pessoa de ambos os sócios (ID nº 222459074), complementando a diligência de ID nº 241311308. 8. Verifico que a empresa MEIO PROPAGANDA já respondeu (ID nº 240054229). As respostas de ambas as empresas serão apreciadas em conjunto, no momento apropriado. 9. Vindo as respostas da GLOBAL COMUNICAÇÃO (ou transcorrido o prazo), intime-se a autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 10. Após, ouça-se o Ministério Público. 11. Em seguida, conclusos para decisão dos pedidos pendentes e saneamento do processo. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0765366-90.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) Parecer Técnico retro, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 19:05:11. DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0746845-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME LOPES MADDARENA, LUIS MAURICIO LINDOSO EXECUTADO: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 239273765. Já ocorreu o desentranhamento do mandado, a teor da certidão de id. 240561986. Aguarde-se o cumprimento do ato. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722651-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L. S. L. AGRAVADO: D. M. L. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por L. S. L. contra decisão do Juízo da Quinta Vara de Família de Brasília, que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado nos autos da Ação de Divórcio nº 0725740-25.2025.8.07.0016, ajuizada por ela contra D. M. L.. A parte agravante peticionou no ID 73240087 requerendo a desistência do recurso. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece que o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso, independente da anuência das outras partes. Vejamos: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso do autor, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Revogo o despacho de ID 73623977. Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, DF, 7 de julho de 2025 14:06:13. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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