Lisangela De Macedo Reis
Lisangela De Macedo Reis
Número da OAB:
OAB/DF 020017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisangela De Macedo Reis possui 111 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
111
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TJRJ
Nome:
LISANGELA DE MACEDO REIS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701796-78.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA - CPF/CNPJ: 04.416.687/0001-00, Endereço: SHCES Quadra 405 Bloco A, Ap. 101, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70650-451, PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: 316.282.301-34, Endereço: QE 38 CONJUNTO A CASA 63, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-010 e MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 240.634.793-15, Endereço: SHCES Quadra 405 Bloco A, Ap. 101, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70650-451. Telefone: DECISÃO - TERMO DE PENHORA Trata-se de execução na qual foi deferida a penhora do imóvel pertencente aos executados Paulo Afonso de Oliveira Silva, CPF nº 316.282.301-34, e Marlene da Silva de Oliveira, CPF nº 240.634.793-15, conforme decisão lançada no ID nº 212131294. O bem está matriculado sob o nº 16.443 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme consta na certidão de ônus reais de ID nº 181583112. Não obstante a expedição do mandado para penhora, avaliação e intimação, apenas a avaliação foi efetivamente cumprida, conforme laudo pericial constante no ID nº 215746449, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para garantia do débito de R$ 186.726,53, atualizado até maio de 2017. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pelo adimplemento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros. Ademais, o art. 797 do CPC consagra o princípio do resultado, segundo o qual a execução deve ser promovida em benefício do exequente. Assim, com fundamento nos artigos 845, §1º, e 188, ambos do CPC, atribuo à presente decisão força de termo de penhora, incidindo sobre o imóvel acima descrito. Nomeio os executados como fiéis depositários do bem constrito. Considerando o valor atribuído ao imóvel pela avaliação judicial, e em atenção ao princípio da cooperação processual, incumbe ao exequente promover a averbação da penhora junto ao registro imobiliário competente, nos termos do art. 844 do CPC, devendo apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de ônus reais atualizada com o respectivo gravame. Diligências: 1) Intimem-se os executados, e, se for o caso, os respectivos cônjuges, para ciência da penhora e da avaliação, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no CPC. 2) Expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação em nome da executada Marlene da Silva de Oliveira, a ser cumprido no endereço indicado no ID nº 200022999: SMPW Quadra 05, Conjunto 11, Casa 09, Park Way, CEP 71.735-511, Brasília – DF. Havendo nos autos ou nas certidões de matrícula indícios da existência de direitos de terceiros incidentes sobre o imóvel penhorado, intimem-se os respectivos interessados, nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. Intimem-se Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Confiro força de mandado/termo e ofício a esta decisão, se necessário. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública. Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300. Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP para condenar VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA – ME ao pagamento do valor de R$ 3.986,07 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o inadimplemento, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº241502675, 241551702 e 242222210, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Mantenho a penhora deferida no Acórdão de ID 236312521 até cumprimento total da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703134-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA-EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/08/2025 15:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV Orientações para a participação: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1. Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2. Virtualmente pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025 16:45:33.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705352-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0708199-70.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LISANGELA DE MACEDO REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a autora intimada para se manifestar na forma dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, remetam os autos conclusos. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
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