Luciane Bispo

Luciane Bispo

Número da OAB: OAB/DF 020853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane Bispo possui 120 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 120
Tribunais: STJ, TJMT, TJDFT, TST, TRT10, TJPB, TJRS, TJAL, TRF1
Nome: LUCIANE BISPO

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0114400-04.2002.5.10.0018 RECLAMANTE: SONIA MARIA PINTO CAUCHIOLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd253d4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos e examinados. Tendo em vista os cálculos consolidados apresentados pela Contadoria, ID. 4e58ce5, resta prejudicada a análise da impugnação. Intimem-se as partes para que se manifestem do novo cálculo no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0114400-04.2002.5.10.0018 RECLAMANTE: SONIA MARIA PINTO CAUCHIOLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd253d4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos e examinados. Tendo em vista os cálculos consolidados apresentados pela Contadoria, ID. 4e58ce5, resta prejudicada a análise da impugnação. Intimem-se as partes para que se manifestem do novo cálculo no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PINTO CAUCHIOLI
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000264-55.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, OZIEL DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac79bde proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Elaborados os cálculos, e em cumprimento ao disposto no art. 879, § 2º, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias, para discussão tanto do valor da parcela incorporada e dos cálculos em geral, nos termos já determinados no despacho de id.2fd76eb. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - OZIEL DA SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000264-55.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, OZIEL DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac79bde proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos. Elaborados os cálculos, e em cumprimento ao disposto no art. 879, § 2º, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias, para discussão tanto do valor da parcela incorporada e dos cálculos em geral, nos termos já determinados no despacho de id.2fd76eb. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000244-28.2024.5.10.0019 EXEQUENTE: JUZO LUIS HATAO MARINELLI, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5649a2c proferido nos autos. Processo: 0000244-28.2024.5.10.0019  Autor: JUZO LUIS HATAO MARINELLI, CPF: 191.566.388-17; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: o sindicato representa o substituído JUZO LUIS HATAO MARINELLI, CPF 191.566.388-17 (fl. 2); o trânsito em julgado da ação de coletiva nº 0001097-62.2013.5.10.0006 ocorreu em 25/09/2023 (fl. 431); a decisão de fls. 1898/1901 julgou improcedentes as insurgências das partes na forma do artigo 879 da CLT e homologou os cálculos apresentados pelo perito (R$ 873.956,95 planilha de fl. 1888 - id 466d477) e intimou a ré ao pagamento. O débito foi garantido com bloqueio no sisbajud e intimadas as partes na forma do artigo 884 da CLT (fls.1940/1941); id 8838a59, o exequente apresentou impugnação aos cálculos de liquidação e requereu a liberação dos valores incontroversos, indicou dados bancários (fl. 1947); id 5042090, o executado apresentou embargos à execução e indicou valor total devido pelo banco de R$ 535.395,86 (fl. 1973), juntou planilha de fl. 1974 , id c013718); os valores à disposição do juízo encontram-se em conta judicial no BB 4200-2800101289365, atualizada nas fls.1978/1979; Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta.  Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 06 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL 1- Insurgências das partes na forma do artigo 884 da CLT (id 8838a59, do exequente e id 5042090,  do executado): Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à Impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução apresentadas. Após, venham-me os autos para apreciação. 2- Liberação de valor líquido incontroverso (petição de id ff09fe5, fls. 1947): O executado indicou como incontroverso o montante de R$ 535.395,86 (sendo R$ 331.129,38 de crédito liquido para o autor, planilha de fl. 1974). A ré não incluiu na sua planilha a parcela de honorários devidos ao perito contábil.  Assim, a liberação do que é incontroverso, o valor a ser liberado será o de R$ 331.129,38 (líquido exequente), que foi o apontado pela ré na planilha de id c013718  (fl. 1974). Os valores incontroversos serão transferidos para conta bancária indicada na petição de id  ff09fe5 (fl.1947). 3- Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-2800101289365, atualizada nas fls.1978/1979, observando os seguintes valores, planilha de fl. 1888: 3.1- R$ 331.129,38 (parte do Crédito líquido do reclamante): Transferir para a conta bancária do escritório de advocacia que representa o autor, abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fls. 1947 (procuração fls.5): BANCO: Banco do Brasil S/A AGÊNCIA:  3478-9 CONTA CORRENTE:  116908-4 TITULAR: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ 08.951.875/0001-80 Identificação: Bancário JUZO LUIS HATAO MARINELLI   3.2- SALDO REMANESCENTE: transferir o saldo remanescente para nova conta judicial vinculada a estes autos. 3.3- ZERAR a conta judicial.   O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é que hão de ser observados, não carecendo de idas e vindas do documento, já que tal procedimento, totalmente desnecessário, atrasa o andamento do feito e gera retrabalho. Observe o banco que deve cumprir estritamente o que foi determinado. Comprovada a movimentação, registrem-se os valores pagos e verifique se a conta foi zerada. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. 4-Prosseguimento do feito. Decorrido o prazo das partes (item 1 acima), venham-me os autos para apreciação das insurgências apresentadas na forma do artigo 884 da CLT (id 8838a59, do exequente e id 5042090, do executado). Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO que será encaminhado ao Banco do Brasil (email: pso4811.oficios@bb.com.br) pelo email informado neste juízo.  Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000244-28.2024.5.10.0019 EXEQUENTE: JUZO LUIS HATAO MARINELLI, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5649a2c proferido nos autos. Processo: 0000244-28.2024.5.10.0019  Autor: JUZO LUIS HATAO MARINELLI, CPF: 191.566.388-17; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: o sindicato representa o substituído JUZO LUIS HATAO MARINELLI, CPF 191.566.388-17 (fl. 2); o trânsito em julgado da ação de coletiva nº 0001097-62.2013.5.10.0006 ocorreu em 25/09/2023 (fl. 431); a decisão de fls. 1898/1901 julgou improcedentes as insurgências das partes na forma do artigo 879 da CLT e homologou os cálculos apresentados pelo perito (R$ 873.956,95 planilha de fl. 1888 - id 466d477) e intimou a ré ao pagamento. O débito foi garantido com bloqueio no sisbajud e intimadas as partes na forma do artigo 884 da CLT (fls.1940/1941); id 8838a59, o exequente apresentou impugnação aos cálculos de liquidação e requereu a liberação dos valores incontroversos, indicou dados bancários (fl. 1947); id 5042090, o executado apresentou embargos à execução e indicou valor total devido pelo banco de R$ 535.395,86 (fl. 1973), juntou planilha de fl. 1974 , id c013718); os valores à disposição do juízo encontram-se em conta judicial no BB 4200-2800101289365, atualizada nas fls.1978/1979; Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta.  Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 06 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL 1- Insurgências das partes na forma do artigo 884 da CLT (id 8838a59, do exequente e id 5042090,  do executado): Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à Impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução apresentadas. Após, venham-me os autos para apreciação. 2- Liberação de valor líquido incontroverso (petição de id ff09fe5, fls. 1947): O executado indicou como incontroverso o montante de R$ 535.395,86 (sendo R$ 331.129,38 de crédito liquido para o autor, planilha de fl. 1974). A ré não incluiu na sua planilha a parcela de honorários devidos ao perito contábil.  Assim, a liberação do que é incontroverso, o valor a ser liberado será o de R$ 331.129,38 (líquido exequente), que foi o apontado pela ré na planilha de id c013718  (fl. 1974). Os valores incontroversos serão transferidos para conta bancária indicada na petição de id  ff09fe5 (fl.1947). 3- Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200-2800101289365, atualizada nas fls.1978/1979, observando os seguintes valores, planilha de fl. 1888: 3.1- R$ 331.129,38 (parte do Crédito líquido do reclamante): Transferir para a conta bancária do escritório de advocacia que representa o autor, abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fls. 1947 (procuração fls.5): BANCO: Banco do Brasil S/A AGÊNCIA:  3478-9 CONTA CORRENTE:  116908-4 TITULAR: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ 08.951.875/0001-80 Identificação: Bancário JUZO LUIS HATAO MARINELLI   3.2- SALDO REMANESCENTE: transferir o saldo remanescente para nova conta judicial vinculada a estes autos. 3.3- ZERAR a conta judicial.   O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é que hão de ser observados, não carecendo de idas e vindas do documento, já que tal procedimento, totalmente desnecessário, atrasa o andamento do feito e gera retrabalho. Observe o banco que deve cumprir estritamente o que foi determinado. Comprovada a movimentação, registrem-se os valores pagos e verifique se a conta foi zerada. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. 4-Prosseguimento do feito. Decorrido o prazo das partes (item 1 acima), venham-me os autos para apreciação das insurgências apresentadas na forma do artigo 884 da CLT (id 8838a59, do exequente e id 5042090, do executado). Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO que será encaminhado ao Banco do Brasil (email: pso4811.oficios@bb.com.br) pelo email informado neste juízo.  Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0000568-71.2017.5.10.0016 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARCIO MANUEL RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dace7e7 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 03/06/2025 - fls. VIA SISTEMA ; recurso apresentado em 13/06/2025 - fls. 2803). Regular a representação processual (fls. 2758/2762). O juízo está garantido (fl(s). 2620). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal. A egr. 3ª Turma concluiu que os cálculos elaborados seguiram, com fidelidade, os comandos traçados no título executivo. Eis a ementa em destaque: "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Consoante o posicionamento adotado pela SDI-1 do colendo TST no julgamento do E-ED-RR 0000713-03-2010-5-04-0029, os critérios de atualização dos débitos na Justiça do Trabalho deverão ser feitos em conformidade com a alteração promovida pela Lei n.º 14.905/2024 que, por sua vez, manteve inalterado o entendimento adotado pelo excelso Supremo Tribunal. Agravo de petição conhecido e não provido." Inconformado, o banco executado almeja a reforma do acórdão, sustentando as tabelas salariais vigentes já contam com toda a correção monetária e atualização de verbas acordadas pelos ACT's. Desse modo, não é possível a aplicação de juros, sob pena do malfadado bis in idem. Em processo de execução, a admissibilidade do recurso de revista vincula-se à demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula n.º 266 do C. TST). Entretanto, a aferição das alegadas violações dos dispositivos constitucionais invocados dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria em discussão, o que torna inviável o prosseguimento do recurso de revista. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Anterior Página 3 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou