Gustavo Varela
Gustavo Varela
Número da OAB:
OAB/DF 020897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Varela possui 64 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TRT5, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT6, TRT5, TJSP, TJDFT, TJGO, TRT2, TJRN, TRT10, TJMG, TRT19
Nome:
GUSTAVO VARELA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870070-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Parte Ré: ESPÓLIO DE NISIA MARIA ANTUNES BRANCO BEZERRA registrado(a) civilmente como NISIA MARIA ANTUNES BRANCO BEZERRA e outros DESPACHO Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia do representante do espólio, o Sr. Runis Branco Bezerra, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0870070-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Parte Ré: ESPÓLIO DE NISIA MARIA ANTUNES BRANCO BEZERRA registrado(a) civilmente como NISIA MARIA ANTUNES BRANCO BEZERRA e outros DESPACHO Vistos, etc... Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia do representante do espólio, o Sr. Runis Branco Bezerra, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal. Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos, devendo a parte autora recolher as custas processuais para publicação do edital, no prazo de 10 (dez) dias; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0709251-71.2024.8.07.0007 DESPACHO Considerando que a apelante se manifestou favoravelmente (id 73155767) à proposta de acordo apresentada nas contrarrazões ao recurso de apelação, as partes para juntarem aos autos a minuta do acordo devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de homologação. Após, conclusos. Brasília/DF, 02 de julho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVista autor
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-38.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9523d proferido nos autos. PROCESSO N 0000100-38.2025.5.10.0013 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF, CNPJ: 03.658.283/0001-51 RÉU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.579.664/0001-57 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 30/06/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero o crédito dos substituídos, conforme homologado em audiência por meio da ata de Id. 00432b3 e requerimento de Id. 1a02dfe. Extrato bancário CEF, Id. 0efbb92. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920/042/22950912-1, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de Id. 76c1dbb e ata de Id. 00432b3: - Transferir para as contas correntes/poupanças de titularidade dos substituídos listados no documento de id 76c1dbb (em anexo), os valores individuais indicados de modo que o montante total some R$ 380.297,55 (trezentos e oitenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos - crédito dos substituídos), alusivo ao acordo acima homologado pelo Juízo (ata de id 00432b3). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO VARELA, CPF: 759.071.861-00, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 00863, Operação 1288, Conta poupança nº. 000753058689-1, conforme procuração de Id. 6c06e5a, o valor de R$ 38.029,75 (trinta e oito mil, vinte e nove reais e setenta e cinco centavos - honorários sucumbenciais). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, AGUARDE-SE o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme ata de Id. 00432b3. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-38.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9523d proferido nos autos. PROCESSO N 0000100-38.2025.5.10.0013 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF, CNPJ: 03.658.283/0001-51 RÉU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.579.664/0001-57 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 30/06/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero o crédito dos substituídos, conforme homologado em audiência por meio da ata de Id. 00432b3 e requerimento de Id. 1a02dfe. Extrato bancário CEF, Id. 0efbb92. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920/042/22950912-1, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de Id. 76c1dbb e ata de Id. 00432b3: - Transferir para as contas correntes/poupanças de titularidade dos substituídos listados no documento de id 76c1dbb (em anexo), os valores individuais indicados de modo que o montante total some R$ 380.297,55 (trezentos e oitenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos - crédito dos substituídos), alusivo ao acordo acima homologado pelo Juízo (ata de id 00432b3). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO VARELA, CPF: 759.071.861-00, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 00863, Operação 1288, Conta poupança nº. 000753058689-1, conforme procuração de Id. 6c06e5a, o valor de R$ 38.029,75 (trinta e oito mil, vinte e nove reais e setenta e cinco centavos - honorários sucumbenciais). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, AGUARDE-SE o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme ata de Id. 00432b3. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002413-87.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA RECLAMADO: ARETZ & OLIVEIRA LTDA, MARCOS SILVA DA CRUZ, THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA, BARBARA ARETZ MACHADO, SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA, REGINALDO SOUZA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb54432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 383/2025 Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista movida por ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA em face de ARETZ & OLIVEIRA LTDA e seus sócios, visando a satisfação de débitos oriundos da relação de trabalho entabulada entre as partes. Diante disso, em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda encontrava-se reunida com o processo nº: 0002849-12.2012.5.10.0101, o qual fora extinto por prescrição intercorrente, transferindo-se o importe exato R$ 3.384,53, valor correspondente à última atualização dos cálculos, restando garantida a execução, razão pelo qual, as partes foram intimadas para os fins do art. 884 da CLT, sem qualquer oposição de embargos à execução. Assim, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente no caso BNDT e o cancelamento do protesto, cujo o instrumento está anexado à página 247 devendo expedir a certidão de cancelamento. Intime-se o Exequente, via postal, para tomar conhecimento do pagamento da execução atinentes às multas pelo pagamento em atraso das parcelas do acordo entabulado com a Executada, atinentes aos alvarás às páginas 149 e do presente despacho. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações na conta judicial 042/04892715-9: (1) Recolher Custas Processuais - R$ 10,79 (guia GRU, código 18740-2, ARETZ & OLIVEIRA LTDA, CNPJ 37.145.034/0001-84); (2) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito líquido do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 00863; Conta Poupança 000753058689-1; Titular: GUSTAVO VARELA, CPF 759.071.861-00, zerando-se a conta judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato. A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A CEF deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA, CPF: 109.360.107-89). Comprovadas as movimentações acima pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA