Frederico Soares De Aragao

Frederico Soares De Aragao

Número da OAB: OAB/DF 020913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Soares De Aragao possui 193 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 193
Tribunais: TJSP, TJGO, TJDFT, TJES, TJMS, TRT3, TRT10, TRF1, TJMG, TJRJ
Nome: FREDERICO SOARES DE ARAGAO

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000815-59.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA, RC ENGENHARIA LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, HABITAR INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10748 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 02/07/2025. DESPACHO Tendo em vista o pedido de desistência apresentado pela parte autora (ID 711e860), determino o cancelamento da audiência designada para o dia 03/09/2025 16:22. Considerando o disposto nos artigos 7º, § 10, da Resolução CSJT 174/2016 e artigo 11, IV, da Resolução CSJT 288/2021, determino o retorno do processo à vara de origem para análise e deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007742-28.2023.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIEGO BORGES FERREIRA DA SILVA CPF: 063.307.236-21 ESPOLIO DE JOSE AFONSO REIS CPF: não informado e outros Vista ao autor. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5006087-21.2023.8.13.0040 - M CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: MARCIO DONIZETTE DE ARAUJO CPF: 279.066.206-15 RÉU: LEANDRO FERNANDES DE FARIA CPF: 719.322.241-49 Vistos etc. O AR de Id. 10369644081 refere-se à intimação do devedor da penhora online de Id. 10319459286 e não à citação que já se aperfeiçoou em 31/01/2024 (Id. 10170466814). Em razão do expendido, intime-se a parte credora para impulsionar a demanda e requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 07 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5004206-43.2022.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REGINALDO CANDIDO DE SOUZA CPF: 040.505.916-77 RÉU: EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 12.053.159/0001-53 DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, verifico que a assinatura digital lançada na procuração apresentada pelo terceiro interessado JEFFERSON DE SOUZA foi realizada através da plataforma denominada "gov.br" (Id. 10352771844). De acordo com a Lei nº 14.063, as assinaturas “gov.br” são aceitas em interações de indivíduos privados com entidades públicas, bem como entre diferentes entidades públicas. Isso significa que, se há a necessidade de assinar digitalmente um documento para um órgão governamental, a assinatura “gov.br” é uma ferramenta válida e eficaz. No entanto, é importante ressaltar que a assinatura não possui validade jurídica em interações entre indivíduos privados ou em processos judiciais. Em outras palavras, se a parte pretende utilizar uma assinatura digital em contratos privados ou em documentos judiciais, será necessário recorrer a outras formas de autenticação que tenham validade jurídica para esses fins específicos. Diante do exposto, intime-se o interessado Jefferson, via publicação, para regularizar a situação acima exposta, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando ao processo procuração atualizada, salientando que eventual assinatura digital deverá atender aos dispositivos legais. Regularizada a situação acima aposta e tendo em vista que ambas as partes manifestaram expressa concordância (Id. 10359177926 e 10355435695), oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local solicitando a baixa da averbação de existência da presente ação lançada na matrícula do imóvel descrito na exordial (n. 59.531 do CRI local), salientando que o pagamento de eventuais custas/emolumentos ficará a cargo da parte interessada, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Confiro força de ofício ao presente despacho. Não há que se falar em isenção do pagamento de eventuais custas/emolumentos, como requerido pelos terceiros interessados, uma vez que as partes não litigam sob o pálio da justiça gratuita no presente feito. Após, intime-se a parte ré para tomar ciência e se manifestar acerca do teor da petição de Id. 10341366482, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao cabo deste prazo, dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias e façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 04 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007074-86.2025.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ZELIA MARIA DA CUNHA CPF: 718.857.496-00 e outros RÉU: FRANCISCO DA CUNHA CPF: 303.256.176-00 DECISÃO Vistos etc. Versam os autos sobre pedido de interdição de FRANCISCO DA CUNHA, aviada por suas filhas ZÉLIA MARIA DA CUNHA e SUELI MARIA DA CUNHA, todos devidamente qualificados na exordial, sob o argumento, em síntese, de que o interditando é portador de Erisipela Bolhosa e Hipertensão Arterial Sistêmica e que, em razão destas enfermidades, apresenta severa debilidade, com dificuldade importante para deambular, e que se encontra internado no Hospital Casa do Caminho, nesta cidade de Araxá. Afirmam que, atualmente, o interditando está totalmente incapacitado para a prática das atividades cotidianas mais básicas, tais como higiene, alimentação e locomoção, não possuindo condições de praticar os atos normais da vida civil, bem como para gerir e administrar seus bens. Assim, pugnam as autoras pela nomeação da requerente ZÉLIA MARIA DA CUNHA como curadora provisória do interditando e, ao final, pela procedência da ação, a fim de que seja decretada a interdição de seu genitor, tornando-a curadora definitiva. Requereram, outrossim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do presente feito. É o breve relatório. Decido. Defiro às requerentes os benefícios da justiça gratuita. Verifico que as requerentes especificaram devidamente os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive relatório médico a respeito (Id. 10473806655). Também, justificaram a urgência para nomeação de Zélia como curadora provisória. Assim, vislumbro suficiente demonstração da viabilidade da pretensão, bem como da necessidade de pronta atuação das requerentes na defesa dos interesses do interditando, o que só será possível no exercício da curatela provisória. Diante disso, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do interditando FRANCISCO DA CUNHA à sua filha ZÉLIA MARIA DA CUNHA. Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº. 13.146/2015). Lavre-se o competente termo, intimando-se a curadora provisória para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a requerente Zélia, agora nomeada curadora do interditando, ciente de que deverá prestar contas do exercício da curatela anualmente, até o dia 30 de janeiro de cada ano. Em atenção ao disposto no artigo 751 do Código de Processo Civil, intimem-se as demandantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se o interditando poderá comparecer à audiência de interrogatório a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, ou se pretende seja realizada inspeção judicial, com indicação precisa do endereço. Após, façam os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 04 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0049740-19.2015.4.01.3400 POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAOLA DE FATIMA SOARES DE ARAGAO D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Nada a prover, tendo em vista o exaurimento da jurisdição, conforme sentença de mérito proferida em 15/06/2025 (ID 2192573357). Cumpra-se a parte final da sentença de ID 2192573357. Intimações via sistema. Brasília, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto
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