Eduardo Rodrigues Figueiredo
Eduardo Rodrigues Figueiredo
Número da OAB:
OAB/DF 021176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Rodrigues Figueiredo possui 168 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TRT12, TST, TRT10
Nome:
EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
107
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (108)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000943-19.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS CUNHA RECLAMADO: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e13e3 proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. EUNICE AMELIA BANDEIRA SERRA - Técnico Judiciário Em 07 de julho de 2025. Considerando a petição do reclamante de id. 0cf56e4 e o teor da ata de audiência de id. ce4a2ba, renovo o prazo para manifestação por mais 5 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS CUNHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000038-88.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BARROS BATISTA RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41b28 proferido nos autos. Cálculos (id..fb4827a, anexo), adequados pelo perito judicial. Homologo a atualização dos cálculos (id.ca734b0), fixando o valor da execução em R$804.208,96, atualizados até 07/07/2025. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da execução, em 48 horas. Decorrido o prazo sem pagamento proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio do sistema SISBAJUD. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BARROS BATISTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000038-88.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BARROS BATISTA RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41b28 proferido nos autos. Cálculos (id..fb4827a, anexo), adequados pelo perito judicial. Homologo a atualização dos cálculos (id.ca734b0), fixando o valor da execução em R$804.208,96, atualizados até 07/07/2025. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da execução, em 48 horas. Decorrido o prazo sem pagamento proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio do sistema SISBAJUD. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000312-58.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA SOARES RECLAMADO: DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, receber sua CTPS que se encontra depositada em juízo, devendo anexar ao seu documento a certidão expedida ao Id c0345ed. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO PEREIRA SOARES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001187-18.2023.5.10.0104 EXEQUENTE: EDEVALDO DE SOUZA MATOS EXECUTADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito(a): " DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada sob o ID.bea531a. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da 4ª Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000291-63.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JOSE DILAMAR ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d7f05 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 04/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte ré, a parte autora os impugnou, apresentando o cálculo do montante que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, as insurgências apresentadas pela parte autora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o valor apresentado em seu cálculo. Com efeito, HOMOLOGO, como cálculo de partida, a planilha apresentada pela parte devedora no ID bab42c2, atualizado por meio da planilha de cálculo de Id f15459f, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 512.076,65, atualizado até 31/07/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000291-63.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JOSE DILAMAR ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d7f05 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 04/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte ré, a parte autora os impugnou, apresentando o cálculo do montante que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, as insurgências apresentadas pela parte autora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o valor apresentado em seu cálculo. Com efeito, HOMOLOGO, como cálculo de partida, a planilha apresentada pela parte devedora no ID bab42c2, atualizado por meio da planilha de cálculo de Id f15459f, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME e outros (1), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 512.076,65, atualizado até 31/07/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DILAMAR ANDRADE DE SOUSA
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