Gustavo Streit Fontana
Gustavo Streit Fontana
Número da OAB:
OAB/DF 021404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJSP, TJPR, TRF3, TJMS, TJBA
Nome:
GUSTAVO STREIT FONTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040891-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T. M. S. A. D. M., MARTA APARECIDA DE CARVALHO SIMOES DE LARA REPRESENTANTE LEGAL: MILTON JOSE DE MELLO, FABIANA MATHIAS SILVA EXECUTADO: LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA REU: WALLACE ACIOLI FREIRE DE GOIS CERTIDÃO Certifico que, em 05/06/2025, transcorreu em branco o prazo para as partes autoras e rés, se manifestarem quanto certidão de ID: 235053085. Fica a parte ré LAF-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA intimada a se manifestar acerca da petição de ID: 235103330, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. SUELI FERNANDES DOS SANTOS. Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727025-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. D. D. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARTINS DIB REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id 238594526, pois a contagem de prazo para interposição de recurso especial não incumbe ao juízo de primeira instância. Caberia à parte ter interposto o recurso cabível. Assim, cumpra-se a determinação judicial anterior. Não havendo requerimentos no prazo de 10 dias, retornem para determinação de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:11:57. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001606-04.2023.8.05.0228 AUTOR: EDINALDO PINHO REIS REU: ELETRO SHOP LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o Recurso Inominado e documentos de IDs.503403249, INTIME-SE a(o) apelada(o)/réu para, no prazo de 10 (DEZ) dias, querendo, apresentar contrarrazões. SANTO AMARO/BA, 13 de junho de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003548-17.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Andre Luiz Garcia Pereira - - A e A Consultoria Em Informatica Ltda - Sul America Companhia de Seguro Saude S/A - - Impar Serviços Hospitalares Ltda Hospital Aguas Claras - Vista ao autor. Em 15 dias, comprove a parte autora o depósito assinalado no acordo homologado, no importe de R$ 1.900,00. Na inércia, deverá a parte interessada, desde logo, instaurar incidente de cumprimento de sentença. Após, com a anotações cautelares, retornem os autos para o arquivo em razão do encerramento da fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: ELAINE MAGALHÃES (OAB 23899/GO), ELAINE MAGALHÃES (OAB 23899/GO), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GUSTAVO STREIT FONTANA (OAB 21404/DF), ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA (OAB 17075/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0731893-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALENCAR E FONTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILDA ELISABETH NOGUEIRA, TATIANA NOGUEIRA BANDEIRA DE MELO, E. B. G. REPRESENTANTE LEGAL: GILDA ELISABETH NOGUEIRA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de penhora de percentual da remuneração da primeira devedora. A constrição em questão tem natureza excepcional, sendo cabível na hipótese de inexistência de outros meios para a satisfação do débito. No caso, a parte credora não realizou qualquer diligência para a localização de bens passíveis de penhora, contentando-se com as pesquisas realizadas neste Juízo. Fica a parte credora intimada para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso. Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária. Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido. Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.