Fabio Silva Ferraz Dos Passos
Fabio Silva Ferraz Dos Passos
Número da OAB:
OAB/DF 021897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Silva Ferraz Dos Passos possui 307 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 106 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT4, TJGO, TJMS e outros 20 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
307
Tribunais:
TRT4, TJGO, TJMS, TRT3, TRT6, TRT18, TRF3, TRT7, TRT10, TRT8, TJMG, TRT2, TST, TRT12, TJPI, TJDFT, TJPR, TRT20, TRT15, TRT9, TRT5, TRT1, TRF1
Nome:
FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS
📅 Atividade Recente
106
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
307
Últimos 90 dias
307
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (88)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 307 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA ROT 0001003-46.2023.5.07.0007 RECORRENTE: SIND TRAB EMPRESA TELECOOPERAD MESAS TELEF EST CEARA RECORRIDO: EZENTIS ENERGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: TELEFONICA BRASIL S.A. De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000300-05.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: NILMA MARTINS DE FREITAS RECLAMADO: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dd85d proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000300-05.2021.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: NILMA MARTINS DE FREITAS, CPF: 958.332.691-72 Reclamado: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA, CNPJ: 03.561.788/0001-01 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.b3a8a7e), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº xxxxxx, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 7.720,16 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: NILMA MARTINS DE FREITAS, CPF: 958.332.691-72; período de apuração/Competência: 07/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000300-05.2021.5.10.0007 . Custas processuais (código 18740-2)--R$ 719,49 Honorários Periciais ----------------R$ 4.247,05 Transferir para conta: Felipe Barbosa Gomes, CPF 014.021.096-28 - Banco Caixa Econômica Federal, conta corrente 29836-3, operação 001, agência 1530. Honorários Assist/ADV----------------R$ 1.799,88 Transferir para conta: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S; CPNJ: 04.362.366/0001-61; Banco: Santander (033); Agência: 4289 C/C: 13000226-7 Líquido Remanescente do reclamante--- SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S; CPNJ: 04.362.366/0001-61; Banco: Santander (033); Agência: 4289 C/C: 13000226-7 Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s),façam os autos conclusos para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000300-05.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: NILMA MARTINS DE FREITAS RECLAMADO: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dd85d proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000300-05.2021.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: NILMA MARTINS DE FREITAS, CPF: 958.332.691-72 Reclamado: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA, CNPJ: 03.561.788/0001-01 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.b3a8a7e), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº xxxxxx, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 7.720,16 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: NILMA MARTINS DE FREITAS, CPF: 958.332.691-72; período de apuração/Competência: 07/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000300-05.2021.5.10.0007 . Custas processuais (código 18740-2)--R$ 719,49 Honorários Periciais ----------------R$ 4.247,05 Transferir para conta: Felipe Barbosa Gomes, CPF 014.021.096-28 - Banco Caixa Econômica Federal, conta corrente 29836-3, operação 001, agência 1530. Honorários Assist/ADV----------------R$ 1.799,88 Transferir para conta: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S; CPNJ: 04.362.366/0001-61; Banco: Santander (033); Agência: 4289 C/C: 13000226-7 Líquido Remanescente do reclamante--- SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S; CPNJ: 04.362.366/0001-61; Banco: Santander (033); Agência: 4289 C/C: 13000226-7 Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s),façam os autos conclusos para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILMA MARTINS DE FREITAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0133300-91.2009.5.10.0017 RECLAMANTE: PAULO CESAR DA SILVA RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6bac1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos dispositivos legais acima indicados. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000762-42.2019.5.10.0003 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Luís Rocha Sampaio na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000762-42.2019.5.10.0003 distribuído para 2ª Turma - Desembargadora Elke Doris Just na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0714045-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RITA SOARES DA SILVA QUERELADO: ZENILDA ARAUJO Sentença Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por RITA SOARES DA SILVA em face de ZENILDA ARAÚJO, pela eventual prática do crime capitulado no artigo 140, § 2.º do Código Penal. Consta da inicial, em apertada síntese, que a Querelante enquanto atendia a Querelada teria sido agredida fisicamente pela Querelada com tapas nas costas e nos braços, bem como, a Querelada teria injuriado a Querelante quando disse que a Querelante seria incapacitada para atendê – la. Narra a Querelante que comunicou os fatos aos seus superiores hierárquicos e que em virtude do que teria sofrido, passou a fazer tratamento psicoterapêutico para conseguir trabalhar. Narra, ainda, que as falas injuriosas teriam ocorrido na presença de uma cliente e que os tapas nas costas e braços foram gravados pelo sistema de filmagem da loja onde se deram os fatos. Após retificação de pressupostos processuais foi suscitado conflito de competência pela territorialidade sendo determinada a competência deste Juízo (ID 235965887). Instado o Ilustre Representante Ministerial oficiou pela intimação da Querelada para apresentação de defesa prévia (ID 23160485), a qual foi apresentada no ID 238936385. Postulou a defesa pela rejeição da queixa - crime por ausência de justa causa pela fragilidade probatória no que diz respeito às supostas injúrias; a rejeição da queixa – crime pela atipicidade da conduta pela suposta injúria real já que a Querelante não teria demonstrado desconforto com os toques da Querelada, permanecendo imóvel; postulando no caso de prosseguimento do feito pela juntada integral das imagens de circuito interno da loja e pela redução da indenização requerida pela Querelante para valores razoáveis e proporcionais, requerendo ao final a absolvição. Novamente instado o Ilustre Representante Ministerial (ID 241737312) oficiou pela rejeição da queixa – crime por entender ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução penal já que não há nos autos provas, pela ausência de testemunhas ou áudios que comprovem que a Querelada tenha proferido injúrias contra a Querelante, e por considerar que a conduta da Querelada (ID 225812024) ao tocar por diversas vezes nas costas e braços da Querelante não tenha tido a intenção de ofender a Querelante, muito embora tenha considerado a conduta inadequada e desagradável, e com isso não vislumbra o Parquet que o elemento subjetivo do tipo penal esteja devidamente demonstrado. É o breve relatório. Decido. Quanto ao delito de injúria real, tal delito necessita do elemento subjetivo do tipo para sua configuração, qual seja, o animus vulnerandi, e deve ficar caracterizado por uma ação física com a clara intenção do autor de ofender a honra subjetiva da vítima, e apesar da filmagem, como afirmado pelo Custos legis, não há elementos para aferir se o dolo restou evidenciado, o que leva ao entendimento de que não está cabalmente caracterizada a intenção em ofender a vítima. Ademais, sabe – se que houve um diálogo entre as partes como cliente e atendente, mas pelo vídeo que instrui a inicial, não se pode saber se houve um contexto de animosidade a ponto de vislumbrar - se acerca do contato físico, se este deu - se de maneira amistosa ou não; Isto tudo, pela ausência de testemunhas e áudios do diálogo entre as partes durante o atendimento, o que leva a insubsistência da prova no sentido dos fatos amoldarem - se à figura penal da injúria real, em face do princípio do in dubio pro reo. Diante desse contexto fático acima explicitado, entende este Juízo que não constam nos autos provas indiciárias seguras que fundamentem o exercício da ação penal. Destarte, REJEITO a Queixa-Crime ajuizada, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, determinando, por conseguinte, o arquivamento do feito. Cumpra – se. Publique - se. Intime - se. ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente *