Diogo Batista Ilha Santos
Diogo Batista Ilha Santos
Número da OAB:
OAB/DF 022003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJGO, TJRJ, TJPR
Nome:
DIOGO BATISTA ILHA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805484-51.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA FERREIRA SILVA DE ALCANTARA RÉU: BANCO MAXIMA S.A., ZETRASOFT LTDA., FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esclareça a serventia acerca da tempestividade da contestação apresentada pelo réu FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA ao id. 129164549, considerando a divergência entre as certidões de id. 102180845 e 140492433. Após, voltem conclusos. VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0007319-06.2024.8.16.0083 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704614-43.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO BATISTA ILHA SANTOS EXECUTADO: JOSE WANDERLEY MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se originalmente de ação regressiva proposta por JOSÉ WANDERLEY MONTEIRO em desfavor de ALESSANDRO VINICIUS FERREIRA VIANA, REIJANE ILHA MADUREIRA VIANA, LEIDINAURA OLIVEIRA DOS SANTOS e PADARIA DO BAIRRO LTDA, partes qualificadas nos autos. A sentença de ID 207076425 possui o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em desfavor de REIJANE ILHA MADUREIRA VIANA, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, em desfavor da referida parte, no importe de 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em desfavor de ALESSANDRO VINICIUS FERREIRA VIANA, LEIDINAURA OLIVEIRA DOS SANTOS e PADARIA DO BAIRRO LTDA, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar, cada um dos réus, a ressarcir o autor pela quantia de R$ 2.609,13 (dois mil, seiscentos e nove reais e treze centavos), com a incidência de correção monetária pelo INPC, a contar do desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Deverá ser abatida da parte do réu Alessandro Vinicius, o depósito realizado no ID. 143801751. Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. A autora arcará com 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto os réus arcarão com o restante, 70%. Em razão da gratuidade de Justiça concedida a parte LEIDINAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se”. Insatisfeito com teor da r. sentença, o executado/recorrente apresentou recurso de apelação por intermédio de petição de id 209486404. O acórdão de ID 228735394 negou provimento ao recurso e manteve na integra a r. sentença recorrida, bem como majorou os honorários advocatícios em 1% em desfavor do apelante, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Na petição de ID 228912989, o advogado da parte Rejane Ilha, Dr. Diogo Batista Ilha dos Santos, formula pedido de cumprimento de sentença em desfavor de José Wanderley Monteiro, a título de honorários advocatícios. A requerida LEIDINAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, na petição de ID 209904441, efetuou o pagamento de 30% do débito e requereu o parcelamento do restante em seis vezes, não havendo óbice pela parte José Wanderley Monteiro. As demais parcelas foram devidamente depositadas em juízo, conforme ID’s 213507344, 216552399, 228735362, 228735374, 228735384, 228736006 e 209904443. Na petição de ID 231335711, o executado José Wanderley Monteiro requer o decote do valor do seu crédito, depositado nos autos pela requerida Leidinaura, a fim de abater do quantum devido no cumprimento sentença, bem como que o saldo remanescente seja transferido em favor do seu patrono, Daniel Faria de Paiva. A parte exequente não se opôs ao pleito. Dessa forma, defiro o pedido formulado no ID 231335711. Expeça-se alvará de levantamento da quantia atualizada de R$ 1.213,66, do valor depositado nos ID’s 213507344, 216552399, 228735362, 228735374, 228735384, 228736006 e 209904443 em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 231384105. Na mesma oportunidade, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente dos depósitos constantes nos ID’s 213507344, 216552399, 228735362, 228735374, 228735384, 228736006 e 209904443, em favor do patrono do executado, DANIEL FARIA DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme indicado na petição de ID 231335711. Feito tudo isso, intime-se a parte credora para informar se confere quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo eventual débito remanescente, deverá o autor apresentar a respectiva planilha do débito integral. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016906-89.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0823448-76.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00167934 AGTE: CATIA LEITE DE SOUZA ADVOGADO: MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT''ANNA OAB/DF-036963 AGDO: BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA-029442 AGDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: DR(a). GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/MG-108654 AGDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. AGDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 AGDO: BANCO INTER SA AGDO: BANCO MASTER S.A. AGDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: BANCO PAN S.A AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA NO SENTIDO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE TODAS AS DÍVIDAS DE CONSUMO OBJETO DO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO ATÉ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC, AFASTANDO-SE TAMBÉM A INCIDÊNCIA DE NOVOS ENCARGOS MORATÓRIOS NESSE PERÍODO, OU NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA, E QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR A MANUTENÇÃO E A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO. ADEMAIS, SÓ SE REVOGA DEFERIMENTO OU NÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE Nº 59 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE DEVE SER MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0026187-67.2014.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO, LENILSON LEITE ARAUJO INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 237601813: o inventariante requer que a distribuição da carta precatória seja realizada por este juízo. Incialmente, esclareço que a Portaria Conjunta 83/2018 não está mais em vigência, tendo sido alterada pelas Portarias Conjuntas 34 e 87/2019, 9/2020 e 8/2022. Acrescento que, conforme autorização disponível na Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, este Juízo expediu a portaria 01, de 03 de fevereiro de 2023, disponibilizada no DJE nº 26/2023, de 06/02/2023, estabelecendo o seguinte: “XXI – intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso; XXII – intimar a parte interessada ou consultar o sistema processual do juízo deprecado para verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória, a cada 120 (cento e vinte) dias úteis, salvo prazo distinto estabelecido pelo(a) magistrado(a), e oficiar ao juízo deprecado para solicitar informações sempre que necessário”. No caso, o inventariante é representado por advogado particular, que tem poderes outorgados pelo seu cliente e recursos suficientes para promover a distribuição da carta precatória, na qual já consta o deferimento da gratuidade de justiça. Sendo assim, indefiro o pedido do inventariante. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o exigido no ID 235586341, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726658-05.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T. D. J. M. REQUERIDO: R. D. A. R. F., R. D. C. R., F. A. D. C. R., R. D. C. R., R. D. C. R., M. A. D. C. R. CERTIDÃO Certifico que juntei Laudo Pericial encaminhado pelo Laboratório Biogenetic. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:42:38. ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705688-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS, EDVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISVALDO ILHA DOS SANTOS, ELISANGELA ILHA DOS SANTOS REQUERIDO: ERISVALDA ILHA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ALZUMIRA ILHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MP. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara de Família e SucessõesNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Processo nº.: 5597672-49.2022.8.09.0168Polo Ativo: Maria Zélia da RochaPolo Passivo: Juceli Pessoa da SilvaNatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por Maria Zélia da Rocha, em razão do falecimento de seu cônjuge, Juceli Pessôa da Silva, partes já qualificadas nos autos. Recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça e nomeada a Sra. Maria Zélia da Rocha como inventariante (evento 10). Termo de compromisso de inventariante assinado no evento 12. No evento 14, foram apresentadas as primeiras declarações. O herdeiro ascendente compareceu espontaneamente aos autos, concordou com as primeiras declarações e informou não possuir interesse em receber os bens deixados pelo espólio (evento 21). Escritura Pública de renúncia de herança assinada pelo herdeiro ascendente juntada no evento 26. Manifestação da Fazenda Pública estadual no evento 35. Certidões negativas das Fazendas Públicas federal e municipal nos eventos 39 e 40. Realizada a pesquisa de saldos bancários e veículos em nome do falecido (evento 50). Inventariante noticiou o pagamento do ITCMD no evento 57. Instada, a Fazenda Pública estadual manifestou concordância com o recolhimento do ITCMD (evento 61). A parte autora requereu a prolação da sentença e a expedição do formal de partilha (evento 65). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito seguiu o procedimento solene de inventário. Foram apresentadas as primeiras e últimas declarações e a documentação pertinente, feitas as citações necessárias e atendidas as exigências fiscais, observando-se, inclusive, os interesses de todos os herdeiros deixados pelos falecidos, os quais se encontram devidamente habilitados nos autos. Assim, não há óbice em homologar a partilha apresentada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o presente inventário, para que produza os jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da adjudicação, caberá ao inventariante a totalidade dos bens destes autos de inventário. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ REIS LACERDAJuiz de Direito em Auxílio NAJDecreto n.º 2.645/2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre esclarecimentos ao laudo pericial (Id 238370853) no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 16:12:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0803595-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROBERTA DE MENDONCA DUTRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO MASTER S.A. HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC. Publique-se, se necessário. Certifique-se acerca do trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular