Adriano Jeronimo Dos Santos

Adriano Jeronimo Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 022801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Jeronimo Dos Santos possui 164 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 164
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF3, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome: ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0070189-82.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão. Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante. Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias. Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal. Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos de declaração vez que tempestivos. Entretanto, ao contrário do alegado pelas Embargantes, a decisão é clara e precisa, sem qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Ademais, em uma análise minuciosa da decisão prolatada é possível observar que as questões suscitadas pelos embargantes foram apreciadas e o dispositivo da decisão expressa o entendimento do juiz com fundamento nas leis que regulamentam a matéria. Assim, no mérito, nego provimento aos recursos, tendo em vista que a pretensão dos embargantes é alterar o conteúdo da decisão prolatada. Desta forma, o inconformismo deve ser manifestado pela via própria. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170905-09.1998.8.26.0002 (002.98.170905-0) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Miguel de Lima Guimaraes - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Fernando Sampaio Ferreira - - Marcos Sampaio Ferreira - - Luiz Estevão de Oliveira Neto - - Espólio de Lino Martins Pinto - Paulo Rogério Moratore e outros - Vistos. Fls. 3294 e ss: Diga o exequente. Int. - ADV: KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 22801DF/), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0721148-83.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Brasília, 27 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0087270-78.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores nominais depositados nos autos, id. 240678126, da seguinte forma: a) R$ 9.673,29, e respectivos acréscimos legais, em favor do Exequente CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 240601058; b) R$ 1.074,82, e respectivos acréscimos legais, referente ao pagamento de honorários sucumbenciais, para a conta bancária indicada na petição de ID 240601058, de titularidade do escritório CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 06.345.814.0001-44. Após, aguarde-se por 30 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 10:00:09. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728905-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GREMIO RECREATIVO SOCIO CULTURAL TORCIDA FACCAO BRASILIENSE, BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE SENTENÇA O réu Grêmio Recreativo Sociocultural Torcida Facção Brasiliense opôs embargos de declaração em face da sentença. Decido. Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios. Sublinho que a sentença embargada não violou o princípio processual da adstrição. Uma simples leitura dos pedidos formulados pelo Ministério Público na peça vestibular possibilita a conclusão de que a sentença não extrapolou o que foi pleiteado. Em relação ao embargante, pontuo que todos os pedidos estão elencados nas alíneas a.2, a.2.1, a.2.2 e a.2.3, não havendo acolhimento além do que foi requerido. Ato contínuo, a decisão interlocutória de saneamento e organização do processo e a sentença hostilizada discorreram sobre a legislação aplicável ao caso em apreço. Nota-se, pois, o mero inconformismo com o entendimento adotado por este juízo, sem que, contudo, estejam presentes as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Por fim, no que tange à impossibilidade de responsabilização da torcida organizada pelos fatos narrados nos autos, saliento que a sentença elencou os argumentos pelos quais entendeu cabível a responsabilização. Assim, percebe-se que a finalidade do recorrente é modificar a decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que não se coaduna com o rito dos embargos de declaração. A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:55:46. GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 3
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