Donne Pinheiro Macedo Pisco

Donne Pinheiro Macedo Pisco

Número da OAB: OAB/DF 022812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Donne Pinheiro Macedo Pisco possui 287 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT23, TRT17, TJTO e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 287
Tribunais: TRT23, TRT17, TJTO, TJSP, TRT1, TRT22, TRT21, TJDFT, TJGO, TRT3, TRT10, TJBA, TJMG, TRF1, TJRJ
Nome: DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
287
Últimos 90 dias
287
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (78) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000760-59.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123f465 proferida nos autos.   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 07 de julho de 2025.   DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA   Vistos os autos. A reclamada apresentou exceção de incompetência relativa sob alegação de que o local da prestação de serviços do obreiro ocorreu em Brasília e requer o acolhimento da preliminar com o consequente declínio da competência para uma das Varas do Trabalho de Brasília – DF. Em manifestação a parte autora reconheceu que a prestação de serviços ocorreu na Região Administrativa indigitada pela ré e concordou com a remessa dos autos para o Foro competente.  Analiso. A regra geral, consagrada no art. 651, da CLT, é no sentido de que as regras de competência territorial na Justiça do Trabalho se fixam, objetivamente, pelo local da prestação de serviços ou o da contratação. As exceções ficam por conta quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial ou quando o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. A clara e expressa opção do legislador, como apontam RODOLFO PAMPLONA FILHO e TÉRCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (in “Curso de Direito Processual do Trabalho”, Saraiva, 2ª ed., págs. 208/209), é “[...] fundada na presunção de que no local em que o serviço foi desenvolvido será muito mais fácil ao reclamante ter acesso a provas sobre suas alegações, além do próprio acesso ao Poder Judiciário”. Pois bem, fazendo o devido cotejo de toda a jurisprudência dominante disponível da mais alta Corte Trabalhista do país, fácil é concluir que a flexibilização da regra do art. 651, da CLT, apenas pode se dá em caráter nitidamente excepcional, com critérios objetivos claramente definidos (a empregadora é de grande porte e pode exercer o seu direito de defesa livremente em qualquer parte do território nacional; e o contrário evidenciar-se em um obstáculo concreto ao livre exercício do direito fundamental de ação por parte do empregado hipossuficiente), valendo-se de razoabilidade e de proporcionalidade para equilibrar os dois princípios constitucionais em aparente antinomia, no caso, o de acesso à justiça e o de ampla defesa. A situação do(a) Reclamante, pelo quanto demonstrado e provado documentalmente nos autos, não se enquadra nas regras objetivas traçadas pela jurisprudência para flexibilizar a aplicação do art. 651 da CLT, de modo a violar um princípio tão caro e importante como o é o do Juiz Natural. Assim, considerando que o(a) reclamante prestou serviços em Brasília-DF, é imperioso concluir que ajuizada a reclamação trabalhista em local diverso da prestação de serviços e tendo a ré apresentado exceção de incompetência em razão do lugar, impossível se mostra a prorrogação da competência. Pelo exposto, nos termos do art. 651 da CLT, acolho a preliminar suscitada e declina-se da competência, determinando a remessa destes autos eletrônicos para uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF, a qual couber por distribuição, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio. Publique-se. Redistribua-se, via PJe. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000777-52.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: MARICELIA AGUIAR LIMA RECLAMADO: GLOBALIZACAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TECNOLOGIA LTDA, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5400fc0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Indefiro a dilação de prazo requerida pela executada por se tratar de prazo legal peremptório. Caso não seja comprovado o pagamento do débito, proceda-se à penhora online via sistema SISBAJUD. Intime-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARICELIA AGUIAR LIMA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000777-52.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: MARICELIA AGUIAR LIMA RECLAMADO: GLOBALIZACAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TECNOLOGIA LTDA, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5400fc0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Indefiro a dilação de prazo requerida pela executada por se tratar de prazo legal peremptório. Caso não seja comprovado o pagamento do débito, proceda-se à penhora online via sistema SISBAJUD. Intime-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALIZACAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TECNOLOGIA LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000195-80.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: MARCOS DIONES LIMA NASCIMENTO RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda5cdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Sentença proferida em forma concisa. MARCOS DIONES LIMA NASCIMENTO aforou ação trabalhista em face de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA E OUTROS (3). Intimado o reclamante para emendar a petição inicial de modo a informar o atual endereço da parte requerida, com dados suficientes à notificação, ou justifique a impossibilidade de prestar essas informações, e requeira o que de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), a parte reclamante se manteve inerte (certidão de ID 107c75d ). Do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCOS DIONES LIMA NASCIMENTO em face de   ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA E OUTROS (3), indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigos 485, I e 330, I), nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.966,00 calculadas sobre o valor dado à causa R$ 98.300,00, isento do recolhimento, ante os benefícios da justiça gratuita que lhe concedo, por presentes os requisitos legais (CLT, artigo 790, §3º, na redação anterior à conferida pela Lei n. 13.467/2017, não aplicada, por violar a garantia constitucional de acesso à jurisdição, CR, art. 5º, XXXV). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros pertinentes. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ ATOrd 0000294-50.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: JANDERSON MOURA REGO RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a734453 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pelo patrono da parte ré AGROPECUÁRIA RONCADOR S/A, por meio da petição de ID 7419d44, sob o argumento de conflito de audiências, alegando ser o único procurador habilitado nos autos. Contudo, ao contrário do alegado, verifico que a procuração de ID 3462a2b confere poderes a outros quatro advogados, igualmente habilitados para representar a parte ré. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação, uma vez que a audiência designada poderá ser regularmente realizada com a participação de qualquer um dos demais patronos constituídos nos autos. Intime-se a parte requerente.   CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA RONCADOR S/A
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ ATOrd 0000229-55.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: CASSIO HENRIQUE DA MATA OLIVEIRA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd5d48 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pelo patrono da parte ré AGROPECUÁRIA RONCADOR S/A, por meio da petição de ID d9f700a, sob o argumento de conflito de audiências, alegando ser o único procurador habilitado nos autos. Contudo, ao contrário do alegado, verifico que a procuração de ID 7fdf6ab confere poderes a outros quatro advogados, igualmente habilitados para representar a parte ré. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação, uma vez que a audiência designada poderá ser regularmente realizada com a participação de qualquer um dos demais patronos constituídos nos autos. Intime-se a parte requerente.   CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA RONCADOR S/A
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ ATOrd 0000295-35.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: RODRIGO VICTOR DA SILVA RIGONATT RECLAMADO: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c97f45 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de pedido de redesignação de audiência formulado pelo patrono da parte ré AGROPECUÁRIA RONCADOR S/A, por meio da petição de ID 8636557, sob o argumento de conflito de audiências, alegando ser o único procurador habilitado nos autos. Contudo, ao contrário do alegado, verifico que a procuração de ID 20bb432 confere poderes a outros quatro advogados, igualmente habilitados para representar a parte ré. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação, uma vez que a audiência designada poderá ser regularmente realizada com a participação de qualquer um dos demais patronos constituídos nos autos. Intime-se a parte requerente.   CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA RONCADOR S/A
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