Pedro Henrique Alves Da Costa Filho
Pedro Henrique Alves Da Costa Filho
Número da OAB:
OAB/DF 023086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Alves Da Costa Filho possui 94 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT2, TRT18, TJDFT, TJSP, TRT15, TJGO, TRT10
Nome:
PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005184-35.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlos Augusto Ribeiro Lima - Oficie-se à OAB solicitando nomeação de curador especial aos citados por hora certa. - ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (OAB 23086/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000490-50.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Anulação - 3p Brasil - Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público-privadas e Participações Ltda. - Vistos. 1. Ciente do acórdão de fl. 2.498-2.511 prolatado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento, negando provimento ao recurso da parte requerida. 2. Diante da apresentação da contestação e documentos de fl. 1.076-2.497, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 3. No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 4. Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (OAB 23086/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo nº: 1006407-80.2023.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e na Portaria 02/2021 do Juízo da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, terem ciência do documento ID 2191109638, bem como para requererem o que entenderem cabível. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0801953-37.2024.8.10.0109 APELANTE: MARIA NILDE ANDRADE DE SOUSA ADVOGADOS: LYSNARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA28145-A, MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA - MA23086 APELADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ADVOGADOS: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente recurso não se insere nas causas de competência das Câmaras de Direito Público, visto que se trata de matéria a ser apreciada pelas Câmaras de Direito Privado, conforme atual texto do art. 20 do RITJMA. Destarte, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do recurso na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716103-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CABRAL DE MACEDO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença processado neste juízo entre as partes acima especificadas. O título executivo que dá amparo à pretensão foi proferido no âmbito do feito processado neste juízo, sob o n. 2013.01.1.164220-8 (autos físicos), e determinou o seguinte: "Reconheço, em favor do demandado, o direito ao ressarcimento das quantias referentes às benfeitorias necessárias por ela erigidas no imóvel, no importe de R$ 313.249,00 (trezentos e treze mil duzentos e quarenta e nove reais), com possibilidade de retenção do imóvel até o pagamento. (...). Fica admitida a compensação entre os créditos e débitos das partes, nos termos do artigo 368 do Código Civil, o que deverá ser considerado para apurar a legitimidade do exercício do direito de retenção.". Em 22 de outubro de 2018 (ID 24258627), o procedimento entrou em crise, diante da inviabilidade de dar-se a ele sequência proveitosa, por conta do fato de não terem sido localizados bens da devedora passíveis de penhora. Com isso, o feito está paralisado desde então. Intimado para se manifestar a respeito de eventual prescrição, o credor se manteve inerte. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 (três) anos. Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular n. 150 do STF. A prescrição intercorrente, ademais, pressupõe os seguintes eventos: (a) arquivamento dos autos; (b) decurso do prazo de 1 (um) de suspensão; (c) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; e (d) oitiva da parte interessada. O prazo de suspensão teve início com a decisão de ID 24258627, em 15 de junho de 2018 e perdurou por 1 (um) ano. Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo do triênio da prescrição intercorrente, que foi suspenso apenas pelo curto período de tempo determinado pela Lei n. 14.010/2020, isto é, entre 10 de junho e 30 de outubro de 2020. Verifico, outrossim, que não houve outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Sabe-se que o instituto da prescrição intercorrente visa impedir o prolongamento eterno da execução, sendo admitida a interrupção do prazo prescricional, neste caso, pela efetiva constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o que não ocorreu na espécie. Ademais, destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sendo necessária apenas a oportunidade para exercer o contraditório acerca do reconhecimento da prescrição, e esse direito foi exercido pela intimação da decisão de ID 235001627. Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão do exequente. Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, V, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, § 5º , do CPC. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 09:33:29. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001733-87.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: EZEQUIAS SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: SENIOR SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facb36f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS SEBASTIAO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001733-87.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: EZEQUIAS SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: SENIOR SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facb36f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENIOR SECURITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURACAO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E PARTICIPACOES LTDA