Vanessa Patricia Da Silva

Vanessa Patricia Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 023615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Patricia Da Silva possui 173 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJDFT, STJ, TJGO, TRF1, TJSP
Nome: VANESSA PATRICIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) APELAçãO CíVEL (21) AGRAVO INTERNO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727168-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de dúvida registral suscitada pela Oficiala Substituta do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Filippe Saymon Siqueira. A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 237180460, referente à solicitação de registro da escritura pública de compra e venda lavrada em 27/11/2024, à Fl. 114, Livro 3483, do Cartório do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal (ID 237180461, páginas 5/10), cujo objeto é o imóvel de matrícula 71.154, daquela serventia. Segundo a suscitante, a rejeição decorreu pelo fato de a CODHAB não ter respeitado o princípio da continuidade registral e o disposto no artigo 1º da Resolução 150/2020 – CODHAB/SEI/GDF. Notificado a se manifestar (ID 237180459), Filippe Saymon Siqueira desistiu da suscitação da dúvida. É o breve relatório. Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza os efeitos legais, e extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitado em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724331-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS. Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 241851796. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713984-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCARA FERREIRA DE ARAUJO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS. Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 241721112. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703763-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA SERAFIM REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 241384805, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial em 15 dias. Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo o laudo complementar, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, anote-se conclusão para julgamento. Santa Maria/DF, 4 de julho de 2025. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Admissibilidade 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. II. Caso em exame 2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL/INAS-DF, em face de decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do pje 0736105-75.2024.8.07.0016, em fase de cumprimento de sentença, que acolheu a impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, ora agravado, a respeito da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor da condenação, os quais deveriam corresponder à soma dos montantes das obrigações de fazer e de pagar quantia certa. 3. O agravante entende que os honorários de sucumbência incidem apenas sobre a condenação em danos morais, tendo em vista que não há proveito econômico no tocante à obrigação principal (prestação envolvendo o direito à saúde). Alega que, em se tratando de prestações envolvendo o direito à saúde, o proveito econômico é inestimável, não havendo como inserir o valor do tratamento na base de cálculo da sucumbência. Aponta jurisprudências deste Eg. TJDFT. Sustenta que a decisão agravada contrariou os artigos 85, §8º, 507 e 926, todos do CPC. 4. Decisão de ID 70860389 deferiu efeito suspensivo ao recurso. III. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se cabível a incidência de honorários de sucumbência sobre obrigação de fazer na área da saúde. IV. Razões de decidir 6. Segundo entendimento do e. STJ (EAREsp 198.124/RS), as obrigações de fazer que dizem respeito ao custeio de tratamento médico podem tranquilamente ser aferidas economicamente, de modo que devem ser consideradas na base de cálculo dos honorários advocatícios, juntamente com a indenização por danos morais. 7. Tal interpretação encontra-se de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, o qual estabelece a incidência dos honorários sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa, bem como encontra-se de acordo com o entendimento deste Tribunal. 8. Assim, a decisão de primeira instância deve ser mantida. V. Dispositivo 9. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Decisão mantida pelos fundamentos ora apresentados. 10. Sem condenação em custas e honorários. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência Mencionada: STJ (EAREsp 198.124/RS)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1092928-64.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, fica NOMEADA a perita Gilvana de Jesus do vale Campos, que já aceitou o encargo. INTIME-SE as partes do agendamento da perícia: DATA: 14/08/2025 HORÁRIO: 11:00 LOCAL: Central de Perícias da Justiça Federal, Fórum Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - Edifício-Sede III, W3 Norte - SEPN 510, Bloco C, CEP 70759-900 - Brasília-DF., 1º SUBSOLO. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para se manifestar conclusivamente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remeta-se os autos conclusos para julgamento. Brasília-DF.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714661-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA BARBOSA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial complementar juntado em ID: 239714115, no prazo comum de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral
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