Juscelio Garcia De Oliveira

Juscelio Garcia De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 023788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juscelio Garcia De Oliveira possui 415 comunicações processuais, em 323 processos únicos, com 178 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJCE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 323
Total de Intimações: 415
Tribunais: TRF1, TRT1, TJCE, STJ, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

178
Últimos 7 dias
340
Últimos 30 dias
414
Últimos 90 dias
414
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (82) AGRAVO DE INSTRUMENTO (64) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 415 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000698-92.2020.5.10.0004 RECLAMANTE: WELLINGTOM DA GAMA LUZ RECLAMADO: ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fb1ab proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 04/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Em tempo, a parte reclamante foi perdedora no objeto da perícia (fase de conhecimento). Sendo assim, expeça-se no sistema AJ-JT a requisição de pagamento de honorários periciais do perito WOLNEY MATOS ARAUJO, observando a limitação imposta pela PORTARIA PRE-SGJUD n.º 13, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, a saber, o valor de R$ 1.000,00. Outrossim, em face da inércia da reclamada (ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP) em realizar as anotações na CTPS obreira, qual seja: data de saída em 08/05/2019, intime-se o reclamante a depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo de 05 dias.  Advirto que o silêncio autoral será considerado como cumprida a mencionada obrigação de fazer. Apresentado o referido documento, proceda a Secretaria da Vara às anotações, consoante determinação supracitada e contida na sentença já transitada em julgado. Anotada e entregue ao reclamante a sua CTPS, venham-me conclusos os autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTOM DA GAMA LUZ
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705554-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO EDUARDO DA LUZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Recebo a emenda apresentada no Id 241258752. Anote-se. Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por PEDRO EDUARDO DA LUZ, neste ato representado por seu filho e curador RONALD VIEIRA LUZ contra o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional de caráter liminar consistente na suspensão dos descontos relativos ao Imposto de Renda, tendo em vista possuir diagnóstico de enfermidade de natureza grave. Para tanto, sustenta ser servidor público aposentado do Distrito Federal e desde 2014 acometido por Doença de Alzheimer em estágio avançado. Relata que se encontra dependente para atividades básicas da sua vida diária, bem como para exercer os atos da vida civil, tais como administrar seus bens e rendimentos, inclusive o manejo de medicações, cuidados médicos e de saúde geral. Pontua ter sido interditado em 2021, tendo como curador seu filho Ronald Vieira Luz. Destaca que se trata de doença mental progressiva, irreversível e incurável. A inicial foi instruída com os documentos elencados na folha de rosto dos autos. É a exposição. DECIDO. Para a obtenção do provimento jurisdicional vindicado é necessário que estejam presentes os requisitos delineados no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No particular, tem-se que a isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, uma vez que autoriza a dispensa legal do tributo devido. Nos termos do art. 150, § 6º da Constituição Federal, a concessão da isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Sobre a temática em discussão art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/1988: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. (Ressalvam-se os grifos) Compulsando os autos, observa-se que o demandante reuniu os requisitos exigidos pela legislação de regência de forma satisfatória, para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada. Nesse contexto, verifica-se que os documentos que instruem a inicial levam ao indício de que o postulante é detentor de alienação mental decorrente do Alzheimer. Neste particular, de se ver o teor do Atestado Médico coligido ao Id 235571522, donde se extrai que: “... Devido ao déficit cognitivo e impacto funcional, o paciente encontra-se dependente para atividades básicas da sua vida diária, destacadamente tomada de decisões acerca de sua vida financeira, manejo de medicações e cuidados médicos e de saúde geral. Tal doença configura em lei como alienação mental no estágio atual de sua evolução. Trata-se de doença mental progressiva, irreversível e incurável que consta em lei como alienação mental”. Ao que se verifica, em cognição não exauriente, há nos autos a probabilidade do direito e o perigo da demora concernente à continuidade dos descontos do imposto de renda no contracheque do demandante, na medida em que o Verbete Sumular nº 598 autoriza o reconhecimento da isenção quando identificados os elementos que evidenciam a existência da enfermidade citada. À vista do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo ao imposto de renda nos proventos auferidos pelo requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a Administração Pública promova o cumprimento da presente determinação, advertida de que a inércia ou o descumprimento, ainda que parcial, da determinação ora exarada, ensejará a incidência de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Citem-se para apresentação de resposta. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc. II do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:19:54. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 235571498 Petição Inicial Petição Inicial 25051314482249800000214222065 235571515 1. Procuração Assinada - Pedro Procuração/Substabelecimento 25051314482428800000214222082 235571516 2. Declaração de Hipossuficiência - Pedro Declaração de Hipossuficiência 25051314482564000000214222083 235571517 3. PEDRO - Doc. pessoal Documento de Identificação 25051314482736000000214222084 235571519 4. Comprovante de Residência - PEDRO Documento de Comprovação 25051314482928400000214225136 235571521 5. Curatela Documento de Comprovação 25051314483074400000214225138 235571522 6. Relatório Médico - Pedro_Eduardo_da_Luz Documento de Comprovação 25051314483224700000214225139 235571523 7. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque Documento de Comprovação 25051314483346500000214225140 235571525 8. Contracheque Pedro Luz Documento de Comprovação 25051314483511900000214225142 235571526 9. 04234324191-IRPF-A-2020-2019-DEC Documento de Comprovação 25051314483639500000214225143 235571527 10. 04234324191-IRPF-A-2021-2020-DEC (1) Documento de Comprovação 25051314483894700000214225144 235571529 11. 04234324191-IRPF-A-2022-2021-DEC Documento de Comprovação 25051314484107900000214225146 235571530 12. 04234324191-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de Comprovação 25051314484237400000214225147 235571531 13. 04234324191-IRPF-A-2024-2023-DEC Documento de Comprovação 25051314484376400000214225148 235571532 Comprovante de Residência Ronald Documento de Comprovação 25051314484486500000214225149 235571534 Doc de identificação Ronald Documento de Identificação 25051314484609200000214225151 235589797 Decisão Decisão 25051316483836200000214240587 235589797 Decisão Decisão 25051316483836200000214240587 236002453 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051603065254400000214608244 238660636 Petição Petição 25060616040667700000216972597 238817788 Decisão Decisão 25060914225107100000217002550 238817788 Decisão Decisão 25060914225107100000217002550 239245966 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061203050657600000217492857 241230812 Comprovante Certidão 25070112540347200000219259445 241258752 Petição Petição 25070114534218800000219281535 241258758 SENTENÇA Documento de Comprovação 25070114534347600000219284340
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0721357-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: DENYSSON MACEDO PAES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), DENYSSON MACEDO PAES - CPF/CNPJ: 011.437.111-30: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 17:01:05. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000480-74.2024.5.10.0020 EXEQUENTE: RAFAEL JUNIO DA SILVA CALDAS EXECUTADO: ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b691f8 proferido nos autos. DESPACHO RECLAMANTE: RAFAEL JUNIO DA SILVA CALDAS, CPF: 062.934.121-41 RECLAMADO(S): ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ: 05.078.093/0001-90; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 Vistos. 1. O juízo da MM. 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, por meio do ofício do ID. 0f40ebe, noticia a existência de saldo remanescente em favor da parte executada ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ: 05.078.093/0001-90. 2. A presente execução perfaz a monta de R$ 55.458,43, atualizada até a data 10/06/2025. 3. Não há valores depositados nestes autos. 4. Posto isso, oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF solicitando reserva de crédito no processo 0000039-87.2023.5.10.0001 até o limite de R$ 55.458,43, que deverá ser depositado em conta judicial a disposição deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920. 5. Confiro força de ofício ao presente despacho. 6. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à serventia por e-mail ou malote digital. 7. Cumpra-se. 8. Intime-se o(a) exequente para ciência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JUNIO DA SILVA CALDAS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000480-74.2024.5.10.0020 EXEQUENTE: RAFAEL JUNIO DA SILVA CALDAS EXECUTADO: ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b691f8 proferido nos autos. DESPACHO RECLAMANTE: RAFAEL JUNIO DA SILVA CALDAS, CPF: 062.934.121-41 RECLAMADO(S): ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ: 05.078.093/0001-90; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 Vistos. 1. O juízo da MM. 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, por meio do ofício do ID. 0f40ebe, noticia a existência de saldo remanescente em favor da parte executada ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ: 05.078.093/0001-90. 2. A presente execução perfaz a monta de R$ 55.458,43, atualizada até a data 10/06/2025. 3. Não há valores depositados nestes autos. 4. Posto isso, oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF solicitando reserva de crédito no processo 0000039-87.2023.5.10.0001 até o limite de R$ 55.458,43, que deverá ser depositado em conta judicial a disposição deste juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920. 5. Confiro força de ofício ao presente despacho. 6. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à serventia por e-mail ou malote digital. 7. Cumpra-se. 8. Intime-se o(a) exequente para ciência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-59.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: FABIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8d4c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Analisando os autos, entendo que se faz necessário o envio deste processo à SECAL para emissão de parecer contábil acerca das insurgências postas pela parte autora. Dito isso, encaminhem-se os autos à SECAL. Após, retornem os autos conclusos para análise do incidente. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-59.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: FABIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ORBITI TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8d4c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Analisando os autos, entendo que se faz necessário o envio deste processo à SECAL para emissão de parecer contábil acerca das insurgências postas pela parte autora. Dito isso, encaminhem-se os autos à SECAL. Após, retornem os autos conclusos para análise do incidente. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA DA SILVA
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