Juscelio Garcia De Oliveira
Juscelio Garcia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 023788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juscelio Garcia De Oliveira possui 441 comunicações processuais, em 330 processos únicos, com 178 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
330
Total de Intimações:
441
Tribunais:
TRF1, TRT1, TRT3, TJCE, STJ, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
178
Últimos 7 dias
340
Últimos 30 dias
440
Últimos 90 dias
440
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (82)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (64)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 441 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000513-72.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MILETO CONSTRUTORA S/A ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000513-72.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA, OAB 64131/DF. Presente a parte reclamada NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PETERSON DE LIMA ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GEISON SILVESTRE MEIRA, OAB 52505/DF. Presente a parte reclamada MILETO CONSTRUTORA S/A, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) JULIO CESAR ROQUE DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Ricardo Cândido de Oliveira, OAB 38054/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:30. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000513-72.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MILETO CONSTRUTORA S/A ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000513-72.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA, OAB 64131/DF. Presente a parte reclamada NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PETERSON DE LIMA ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GEISON SILVESTRE MEIRA, OAB 52505/DF. Presente a parte reclamada MILETO CONSTRUTORA S/A, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) JULIO CESAR ROQUE DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Ricardo Cândido de Oliveira, OAB 38054/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:30. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000513-72.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MILETO CONSTRUTORA S/A ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000513-72.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA, OAB 64131/DF. Presente a parte reclamada NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PETERSON DE LIMA ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GEISON SILVESTRE MEIRA, OAB 52505/DF. Presente a parte reclamada MILETO CONSTRUTORA S/A, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) JULIO CESAR ROQUE DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Ricardo Cândido de Oliveira, OAB 38054/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:30. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MILETO CONSTRUTORA S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000658-44.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: RONIVON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f603b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. A parte reclamante requer a conversão da audiência para o formato telepresencial/híbrido, sob o argumento de que sua testemunha JOSÉ DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA atualmente reside fora de Brasília. Considerando que a testemunha indicada comprovadamente reside em Aurora -TO, resolvo AUTORIZAR a presença da testemunha JOSÉ DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA de forma telepresencial à audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive o formato PRESENCIAL, para a(o)(s) demais reclamante/reclamada(o)(s), seu(s) (sua ou suas) advogado(a)(s) e demais testemunhas, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Assim, a testemunha impossibilitada de comparecer presencialmente deverá(ão) ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. A referida testemunha poderá realizar a leitura do manual de instruções elaborado pela área de informática do tribunal, a fim de que sejam saneadas dúvidas sobre como acessar a plataforma, para que a audiência flua da melhor forma possível, no seguinte link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Caso remanesça alguma dúvida sobre a plataforma, no momento do ingresso na audiência, a referida testemunha poderá entrar em contato com a secretaria da vara pelo seguinte número de telefone: 3348-1539. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000658-44.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: RONIVON PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f603b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. A parte reclamante requer a conversão da audiência para o formato telepresencial/híbrido, sob o argumento de que sua testemunha JOSÉ DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA atualmente reside fora de Brasília. Considerando que a testemunha indicada comprovadamente reside em Aurora -TO, resolvo AUTORIZAR a presença da testemunha JOSÉ DOMINGOS LIMA DE OLIVEIRA de forma telepresencial à audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive o formato PRESENCIAL, para a(o)(s) demais reclamante/reclamada(o)(s), seu(s) (sua ou suas) advogado(a)(s) e demais testemunhas, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato. Assim, a testemunha impossibilitada de comparecer presencialmente deverá(ão) ingressar na sala de audiência virtual da plataforma ZOOM com o seguinte link de acesso: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vtbsb13 ID da reunião: 730 324 5673 NÃO há senha. A referida testemunha poderá realizar a leitura do manual de instruções elaborado pela área de informática do tribunal, a fim de que sejam saneadas dúvidas sobre como acessar a plataforma, para que a audiência flua da melhor forma possível, no seguinte link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Caso remanesça alguma dúvida sobre a plataforma, no momento do ingresso na audiência, a referida testemunha poderá entrar em contato com a secretaria da vara pelo seguinte número de telefone: 3348-1539. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONIVON PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037383-87.2024.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BRUNO KAZUHIRO GOMES TANAKA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A Destinatários: BRUNO KAZUHIRO GOMES TANAKA JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - (OAB: DF23788-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c8c1b proferida nos autos. ROT 0100147-76.2023.5.01.0001 - 6ª Turma Recorrente: 1. WALDYR GOULART MEDEIROS Recorrido: CLARO S.A. Recorrido: M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI RECURSO DE: WALDYR GOULART MEDEIROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7d3c288; recurso apresentado em 28/02/2025 - Id 54b0d55). Representação processual regular (Id ). Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 818, 74, 462 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALDYR GOULART MEDEIROS