Sheila Mildes Lopes
Sheila Mildes Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 023917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Mildes Lopes possui 209 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT24, TJPR, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TRT24, TJPR, TRT1, TRT18, TJMA, TRT15, TJDFT, TST, TRT3, TRT10, TJMG
Nome:
SHEILA MILDES LOPES
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (112)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000327-25.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91a356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo julga IMPROCEDENTES os pedidos em face do DISTRITO FEDERAL e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA a satisfazer as pretensões da reclamante MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA deferidas na fundamentação. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, sob pena de execução. Incidem contribuições previdenciárias sobre salário do mês de novembro/2024 e sobre diferenças de adicional de insalubridade e reflexos deste último em 13º salários. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela primeira reclamada, sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Oficiem-se a SRT e a CEF. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000712-85.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CLAUDIA CRISTINA PERES DA COSTA, ACA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c56403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Incluo o feito em pauta para audiência inaugural TELEPRESENCIAL em 08/08/2025 15:20, a ser realizada na sala de audiências virtuais deste Juízo, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2748578818 Para participação na videoconferência, será necessário obter acesso à internet em conexão de banda larga. Eventual impossibilidade de obter tal acesso pela parte ou advogado deverá ser fundamentada e comunicada ao juízo com antecedência de ao menos 5 dias da data da audiência. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e poderá ser feito por meio de computador desktop ou notebook (necessário possuir webcam) utilizando navegador, sem necessidade de instalação de programa, bem como por celular, porém, sendo necessário instalar o aplicativo ZOOM e conceder acesso à câmera e ao microfone. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) a parte e o advogado deverão acessar o link acima informado. 2) ao acessar o link e antes de ingressar no lobby da reunião deverá a parte ou advogado incluir, juntamente com o seu nome, o número do processo (exemplo: Adv João Silva 123-45). 3) ao ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. 4) o usuário deverá conceder acesso do aplicativo à câmera e microfone, bem como clicar na frase “dados de rede Wi-Fi ou móvel” para ativar o áudio. As partes deverão estar participar tele presencialmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte autora implicará em arquivamento (art. 844/CLT). O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada com pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link: https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios da empresa. Tratando-se a(s) reclamada(s) de pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. No caso da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), o(a) Reclamado(a) poderá manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho pelo e-mail ou pelo telefone abaixo indicados, observado o prazo de defesa. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo que foi alterado nas características do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Notifiquem-se o(os) reclamado(os) preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR. Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC). Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades, ou ainda por recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de notificação. Nos moldes da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT de 2019 os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas ficam dispensados do comparecimentos. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA PERES DA COSTA - A.C.A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000712-85.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CLAUDIA CRISTINA PERES DA COSTA, ACA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c56403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Incluo o feito em pauta para audiência inaugural TELEPRESENCIAL em 08/08/2025 15:20, a ser realizada na sala de audiências virtuais deste Juízo, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2748578818 Para participação na videoconferência, será necessário obter acesso à internet em conexão de banda larga. Eventual impossibilidade de obter tal acesso pela parte ou advogado deverá ser fundamentada e comunicada ao juízo com antecedência de ao menos 5 dias da data da audiência. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e poderá ser feito por meio de computador desktop ou notebook (necessário possuir webcam) utilizando navegador, sem necessidade de instalação de programa, bem como por celular, porém, sendo necessário instalar o aplicativo ZOOM e conceder acesso à câmera e ao microfone. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) a parte e o advogado deverão acessar o link acima informado. 2) ao acessar o link e antes de ingressar no lobby da reunião deverá a parte ou advogado incluir, juntamente com o seu nome, o número do processo (exemplo: Adv João Silva 123-45). 3) ao ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. 4) o usuário deverá conceder acesso do aplicativo à câmera e microfone, bem como clicar na frase “dados de rede Wi-Fi ou móvel” para ativar o áudio. As partes deverão estar participar tele presencialmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte autora implicará em arquivamento (art. 844/CLT). O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada com pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link: https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios da empresa. Tratando-se a(s) reclamada(s) de pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. No caso da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), o(a) Reclamado(a) poderá manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho pelo e-mail ou pelo telefone abaixo indicados, observado o prazo de defesa. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo que foi alterado nas características do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Notifiquem-se o(os) reclamado(os) preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR. Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC). Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades, ou ainda por recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de notificação. Nos moldes da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT de 2019 os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas ficam dispensados do comparecimentos. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000182-45.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: MARIA JOSE LOPES RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Prazo de 5 dias. Vista da petição id bc259ab e documentos lá anexados. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001055-37.2018.5.10.0006 RECLAMANTE: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd277 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentados cálculos alternativos de liquidação pelo Perito LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA no Id 6003b36, conforme planilha de Id 6868d41, atendendo os termos do despacho de Id 7e4cf59. Peticionamento do Perito no Id 43aca05 com pretensão de valor para os honorários periciais. Assino às partes o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos de Id 6868d41 bem como a petição de Id 43aca05, em observância ao art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000075-43.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: UILMA ALVES LEITE RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para vista e, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) pedido(s) apresentados nos autos sob o ID. 3036816, prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, conclusos os autos para apreciação. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000014-40.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb4117 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para manifestação acerca da quitação do acordo firmado no prazo de 10 dias, sob pena de presunção do adimplemento da avença. Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem tal, conclusos. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS RODRIGUES