Luiz Teruo Matsunaga Junior
Luiz Teruo Matsunaga Junior
Número da OAB:
OAB/DF 024233
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Teruo Matsunaga Junior possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT18, TJDFT, TJGO, TJMS, TJPA, TRT10, TJRS, TJMG, TRF1
Nome:
LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA parte exequente anexou petição de acordo ao ID 239596123. Da leitura do referido acordo a parte executada informa que foi realizado o bloqueio integral do débito, no entanto houve bloqueio do valor de R$ 42.516,99, conforme extrato SISBAJUD em anexo. Nesse contexto, Intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020634-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1101271-31.2020.8.26.0100) (processo principal 1101271-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Gallotti Tusa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Já foram fixadas 2 multas unitárias em valores significativos em razão da não disponibilização, pela ré, do tratamento de fisioterapia domiciliar para a autora e já se iniciou a apuração criminal do reiterado descumprimento, como noticiado pelo Ministério Público a fls. 117, não cabendo, portanto, a aplicação de novas multas. As já aplicadas devem ser objeto de execução em cumprimento próprio. Pode a autora, neste incidente, ante a omissão da ré no atendimento domiciliar de fisioterapia, no prazo de 15 dias, apresentar 03 orçamentos atualizados, com data visível e com identificação das empresas, juntando comprovante atual de inscrição e de situação cadastral ativa do CNPJ da empresa que apresentar o menor valor e que pode ser obtido pela internet (site da Receita Federal), juntando também prova de registro atual da referida empresa no CREFITO e solicitar bloqueio Sisbajud no valor de 03 meses de tratamento para aquisição direta, pela autora, do tratamento descumprido pela ré. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR (OAB 24233/DF), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043444-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1101271-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Oliveira Cabral - - Maria Gallotti Tusa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. A executada providenciará o recolhimento das custas finais de execução à luz da antiga redação do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608 de 2003 tendo-se em vista que o presente incidente teve início antes do advento da Lei nº 17.785 de 2023. Após, com o trânsito em julgado, recolhidas ou inscritas as custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP), LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR (OAB 24233/DF), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 5282063-51.2019.8.09.0024 Demandante(s): Demóstenes Nóbrega Teixeira Mendes Demandado(s): Oi S/A DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Demóstenes Nóbrega Teixeira Mendes em face de Oi S/A, ambos qualificados nos autos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada (evento 96). Intimada, a parte executada apresentou impugnação, argumentando sobre o excesso de execução, requerendo a correção do valor da dívida (evento 99). A parte exequente se manifestou no evento 120, impugnando a tese da defesa. No evento 105, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor devido. O cálculo da Contadoria foi acostado no evento 106. Apenas a parte executada se manifestou, concordando com o valor indicado (evento 109). É o relatório. Decido. Diante da anuência expressa da parte executada e da concordância tácita da parte exequente, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 106. Com efeito, observa-se que a alegação de excesso de execução defendida pela parte executada/impugnante na impugnação ao cumprimento de sentença do evento 99 não merece prosperar em parte. Isto porque, a Contadoria Judicial seguiu os ditames da sentença proferida no evento 62 e do acórdão do evento 80, apurando o valor de R$ 13.016,88 devido pela parte executada, enquanto a parte executada alega que a dívida perfaz a quantia de R$ 7.366,67. Portanto, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada/impugnante. Superado isso, expeça-se certidão de habilitação de crédito. Após, intime-se a parte exequente para que proceda a habilitação do crédito perseguido no juízo da recuperação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que ensejará a extinção da presente execução individual. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5000966-34.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CLENIA NONATO MARTINS CPF: 116.913.766-04 e outros QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CPF: 07.658.098/0001-18 e outros Ficam INTIMADOS os executados acerca da petição de ID 10479885619. VANIA ALVES RAMOS Igarapé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5284194-70.2019.8.09.0162Requerente: Espólio de Silvano Antonio CamposRequerido: Oi S/aJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHOTrata-se de cumprimento de sentença movido originalmente por Silvano Antonio Campos em face de Oi S/A. Conforme se verifica dos autos, o autor faleceu no curso do processo, fato que gerou a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.A Sra. Maria Marli Carneiro de Sousa compareceu aos autos (mov. 46) informando ser ex-esposa do autor falecido, alegando que viviam em união estável e que estava em trâmite no TJDFT processo para reconhecimento dessa união (nº 0703504-41.2023.8.07.0019). Na ocasião, a mesma informou não possuir número de inventário, pois estava em processo para reconhecer a união estável para conseguir dar entrada em processo de inventário.Em decisão proferida na mov. 48, este Juízo determinou a intimação da Sra. Maria Marli para informar o número do inventário para que o valor fosse colocado à disposição daquele juízo.Em certidão constante na mov. 59, a Sra. Maria Marli compareceu em cartório informando que não possuía número do inventário pois estava em processo para reconhecer a união estável.Após, conforme mov. 62, foi proferida sentença que julgou extinto o processo, diante da incompatibilidade do pedido de suspensão do feito por tempo indeterminado, até o julgamento de demanda apartada.Recentemente, na mov. 71, a Sra. Maria Marli Carneiro de Sousa juntou aos autos documentação referente a processo que tramitou perante a Justiça Federal (nº 1089812-16.2024.4.01.3400), no qual foi homologado acordo entre ela e o INSS, com reconhecimento de sua qualidade de dependente na condição de companheira do falecido Silvano Antonio Campos, com a consequente concessão de pensão por morte. Segundo consta do referido acordo, o INSS reconheceu a relação de união estável com duração de pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do instituidor.Em petição anexada à mov. 71, via e-mail, a Sra. Maria Marli requer a reabertura do processo, argumentando que "já teve o ganho de causa do processo do seu esposo falecido", mas não pôde receber o dinheiro por não ser casada formalmente. Afirma ainda que já existem dois processos em tramitação, sendo que um deles já teve sentença e o juiz já reconheceu a união estável e concedeu a pensão por morte, com trânsito em julgado.Analisando a documentação juntada, verifico que de fato houve homologação de acordo entre a Sra. Maria Marli e o INSS, com reconhecimento da qualidade de dependente na condição de companheira do falecido, em relação de união estável com duração de pelo menos dois anos antes do óbito.Entretanto, para o prosseguimento do presente feito, faz-se necessário o esclarecimento de algumas questões.Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO da Sra. Maria Marli Carneiro de Sousa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:a) Informação sobre a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido Silvano Antonio Campos, com indicação do número do processo e juízo onde tramita, ou justificativa para sua não abertura;b) Cópia da sentença definitiva do processo de reconhecimento de união estável que tramitava perante o TJDFT (nº 0703504-41.2023.8.07.0019), caso já tenha sido proferida.Após, INTIME-SE a parte requerida (Oi S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de reabertura do feito e da documentação apresentada pela Sra. Maria Marli Carneiro de Sousa.Após o cumprimento das diligências acima ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.I.C.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito