Rachel Braz Ferraz
Rachel Braz Ferraz
Número da OAB:
OAB/DF 024330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rachel Braz Ferraz possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJDFT, TJES, TRT10, TJRJ
Nome:
RACHEL BRAZ FERRAZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Guarda de Família (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoOficie-se solicitando nova data para realização do exame./r/r/n/nApós informado o dia designado, intime-se as partes para comparecimento.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750967-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER DE CARVALHO BORBA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, JOSIANO SOUZA ALVES - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência da petição de ID 236900181, na qual houve a designação da data da perícia: "...JACQUELINE TIROTTI, perita Documentoscópica, nomeada nestes autos por Vossa Excelência e com inscrição no TJDFT, vem, mui respeitosamente e honrada com a presente nomeação, informar que: I - ACEITA exercer o encargo designado nos termos da decisão ID 235066437, estipulando os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim sendo, a perita remarca a colheita de padrões agendada para o dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 15 horas, reiterando os termos da petição ID Núm. 234019196, nos itens a seguir..." Intimem-se ainda as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da documentação ali solicitada pela perita nos itens II, III e IV. Aguarde-se o laudo pericial. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:19:18. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0760713-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: J. M. F. M. REQUERIDO: D. F. M. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimem-se as partes para comprovar o pagamento de sua parte (50%) em 15 dias, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo. Brasília/DF, 23 de maio de 2025 12:25:53 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em desfavor de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, sendo que a parte credora objetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento do procedimento em desfavor do sócio do executado. É inconteste que vige em nosso ordenamento o princípio da autonomia das pessoas jurídicas. Contudo, tal regra não é absoluta e permite em determinados casos a penetração no escudo da autonomia, a fim de alcançar o patrimônio da empresa. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de sua incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhôa. Direito Comercial, vol 2. São Paulo: Saraiva). A teoria menor da desconsideração parte da premissa de que basta a prova de insolvência para o pagamento das obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para esta teoria, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e⁄ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e⁄ou administradores da pessoa jurídica. No ordenamento jurídico brasileiro, a teoria menor da desconsideração foi adotada excepcionalmente, por exemplo, no Direito Ambiental (Lei n. 9.605⁄98, art. 4º) e no Direito do Consumidor (CDC, art. 28, §§ 2 e 5º). A teoria maior, por sua vez, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, além da prova de insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração, seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico brasileiro, positivada no art. 50 do CC⁄02 mas não é a que se aplica ao caso dos autos. No caso em apreço, entendo ser aplicável a teoria menor, uma vez que se está diante de uma relação de consumo. Importante ressaltar que, inobstante a defesa apresentada ao ID 232446008, não há que se falar em abuso do direito, excesso de poder ou infração à lei para se aplicar a teoria menor no caso concreto. Conforme já ventilado, basta a insolvência do devedor, uma vez que estamos defronte de uma relação de consumo, a fazer incidir a teoria menor. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. II – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. II.1 - RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTERESSE MERAMENTE REFERENCIADO A HONORÁRIOS. RAZÕES RECURSAIS ADUZIDAS SEM CAUSA DE PEDIR E SEM PEDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PEÇA RECURSAL INEPTA. II.2 – RECURSO MANEJADO PELA PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO. III - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA RECONHECIDA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INDEPENDENTES, MAS LIGADAS POR VÍNCULO DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE ATUAREM TODAS NO DESENVOLVIMENTO DE OBJETIVO COMUM VOLTADO AO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NA ÁREA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA APARÊNCIA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS. PRESENÇA VERIFICADA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] 3. Tratando-se de relação jurídica sujeita à disciplina consumerista, incide a regra posta no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que incorporou a Teoria Objetiva ou Menor da desconsideração da personalidade jurídica, diferentemente do que fez o legislador ao optar, como regra geral, pela Teoria Subjetiva ou Maior da desconsideração da personalidade jurídica ao enunciar no art. 50 do Código Civil a necessidade de prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária. 3.1. Quanto à Teoria Menor, mais benéfica se mostra ao consumidor ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica quando, de algum modo, constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos que tenha suportado, bastando a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações - hipótese de possível configuração por simples inadimplemento de obrigações pecuniárias -, independentemente de estar caracterizado desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial. [...] (Acórdão 1992499, 0745465-82.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 09/05/2025.) Portanto, entendo presente a justificativa jurídica para o redirecionamento da causa em desfavor do sócio. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio GABRIEL XIMENES RODRIGUES (CPF n. 429.757.738-03). INTIME-SE o exequente para requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Alana Bastos Frota (OAB 46093/CE), Rachel Braz Ferraz (OAB 24330/DF) Processo 1011421-55.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. do N. F. - Reqda: F. N. da F. - Vistos. Expeça-se o mandado de averbação do divórcio, uma vez que não houve oposição da ré quanto ao divórcio, em contestação. Fls. 1020/1043; 1044/1046: Defiro a gratuidade de justiça à requerida. Fls. 1112/1118: Ciente da apresentação de provas pela ré e juntada de novo documento. Ciência ao autor. Indefiro o pedido de alimentos provisionais à ré, uma vez que não restou cabalmente demonstrada a sua dependência financeira do ex marido. A requerida é pessoa jovem (42 anos), foi empregada pública concursada da Infraero por cerca de 13 anos e exonerou-se do cargo para se mudar com a família para o exterior, como demonstra o documento de fl. 802, no qual recebeu a quantia de R$ 74.852,24 de sua antiga empregadora, e ainda afirmou que, com a mudança para a Austrália, trabalhava e contribuía para o sustento da casa, recebendo em dólar (fls. 805/806), portanto, possui capacidade de prover seu próprio sustento. Quanto ao pedido de desentranhamento de documentos juntados na réplica, manifeste-se o autor, em 15 dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de fl. 1110, por parte do autor. Int.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0736216-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. V. B. REQUERIDO: G. R. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 30/07/2025 13:30h, na SALA01 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA01_13h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: G. V. B. DIA 07/07/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: G. R. P. DIA 07/07/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2025 00:12:30.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0720131-61.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada aos presentes autos a Certidão negativa de cumprimento do Mandado, ID retro. Nos termos da Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025, 15:01:26. WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral