Mairra Kerlem Magalhaes Martins

Mairra Kerlem Magalhaes Martins

Número da OAB: OAB/DF 024429

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJDFT, TJBA, TRF2, TRT10, TJGO, TJSP, TRF1, TJMG, TRF3, TRF6
Nome: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706080-17.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. G. D. A. EXEQUENTE: M. &. M. A. A. EXECUTADO: M. C. G. B. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assinatura que consta no documento de ID 239366300, para ser recebido como cessão do crédito, deve estar reconhecida em cartório por autenticidade por ofício extrajudicial competente, ou mediante manifestação da própria advogada cedente no PJE. Assim, concedo o prazo de 5 dias para regularização. Caso não seja cumprido os termos desta decisão, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Sobradinho - DF, 18 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011899-21.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISVALDA LOPES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELISVALDA LOPES ANDRADE MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025854-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADINE VIEIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 e DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ADINE VIEIRA DIAS DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - (OAB: DF24943) MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000800-35.2025.4.06.3818/MG (originário: processo nº 10655105420234013400/MG) RELATOR : CELIA REGINA ODY BERNARDES AUTOR : VALDISON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT (OAB DF024429) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752700-96.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFICAZ ORGANIZACAO CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: ACADEMIA CORPUS SANS LTDA - ME, MOISES RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, apesar de regularmente intimado, o executado MOISES RIBEIRO DA SILVA deixou de cumprir a determinação judicial para indicar a localização do veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, placa NLT0C90, já bloqueado no RENAJUD (ID 204730020), no prazo assinalado, impõe-se a aplicação da sanção prevista no artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, aplico ao executado multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, em razão de ato atentatório à dignidade da justiça. Outrossim, determino a inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD sobre o veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, placa NLT0C90, como medida coercitiva destinada à efetivação da ordem de penhora e avaliação, bem como à satisfação do crédito exequendo. Após, intime-se o exequente para que atualize o valor da execução e indique bens da parte da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Intime-se o executado, com urgência, acerca desta decisão. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702188-84.2023.8.07.0021 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: E. G. S. REQUERIDO: R. R. O. CERTIDÃO Certifico que o mandado de avaliação foi devolvido com a finalidade não atingida. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre o resultado da diligência. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709780-69.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, contraditória e possui erro material. Aduz que não tem condições de arcar com os custos da perícia. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC. Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, não prospera as alegações do autor de que não anuiu com os termos da portaria 116/2024, sob o argumento de que essa portaria sequer existia a época na data da audiência realizada em 25/07/2023. Menciona-se que na data da audiência, estava em vigência a Portaria 101 de 10 de novembro de 2016 posteriormente alterada pela portaria 116/2024 deste Tribunal. Para além das alegações do autor, o fato é que a parte manifestou-se expressamente em complementar o valor dos honorários periciais que excedessem o teto da Portaria deste Tribunal, conforme se verifica ao ID 166456160. Na assentada restou consignado o rateio dos honorários periciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Não há menção no documento do teto estabelecido pelo autor em R$ 1.000,00. Desse modo, em nome da boa-fé processual, não é dado ao autor inovar em questões que não foram objeto de análise tampouco revolver questões já decidas. Como forma de viabilizar o pagamento do valor que lhe compete, já que não possui condições de arcar com o pagamento à vista, a parte pode solicitar o parcelamento do valor a depender do aceite do perito. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com a não produção da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705242-16.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SILVA SANTOS EXECUTADO: GENIVALDO PINTO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:52:03. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030031-97.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO SOARES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 12 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1057979-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENICE PAES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 e MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 319/320, ambos do CPC, a petição inicial/documentação deve conter: a) procuração com data recente, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar o autor em juízo; b) cópia do RG/CPF legíveis; c) declaração de hipossuficiência; d) indeferimento administrativo recente do benefício ou de sua não prorrogação; e) comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; f) declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. g) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01; h) cópia do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; i) valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC j) tabela de cálculo do valor da causa; Desse modo, considerando o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) G, supra. Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial. 2. Com a emenda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 3.Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
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