Mairra Kerlem Magalhaes Martins

Mairra Kerlem Magalhaes Martins

Número da OAB: OAB/DF 024429

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF1, TRF5, TRF6, TRT10, TRF2, TJDFT, TJGO, TJSP, TRF3, TJMG, TJBA
Nome: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030031-97.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO SOARES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 12 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1057979-43.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENICE PAES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 e MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 319/320, ambos do CPC, a petição inicial/documentação deve conter: a) procuração com data recente, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar o autor em juízo; b) cópia do RG/CPF legíveis; c) declaração de hipossuficiência; d) indeferimento administrativo recente do benefício ou de sua não prorrogação; e) comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; f) declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. g) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01; h) cópia do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; i) valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC j) tabela de cálculo do valor da causa; Desse modo, considerando o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) G, supra. Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial. 2. Com a emenda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 3.Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1084080-61.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESDRAS FRANCA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ESDRAS FRANCA DO NASCIMENTO MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1098998-63.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. C. C. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 e DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. C. C. L. DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - (OAB: DF24943) MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1021824-41.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIVINA RODRIGUES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Preliminarmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel. Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento da diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra e no caso de continuidade da ação nesse foro, remetam-se os autos à Central de Perícias a fim de que seja designada, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho. Intimem-se as partes para, querendo, em 10 (dez) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais)o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos, a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega dos respectivos laudos, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização das perícias. Após a juntada do laudo pericial ao processo passível de acordo, a Central de Perícias encaminhará os autos à Central de Conciliação, com vistas à designação de audiência, com a presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Nos processos que forem encaminhados à Central de Conciliação, se não houver acordo em audiência, ambas as partes manifestar-se-ão, desde já, sobre o laudo, o que será devidamente registrado na ata. Finda a audiência, a Central de Conciliação deve devolver o processo à Vara, a fim de que a Secretaria proceda à citação do INSS e posterior conclusão dos autos para sentença. Após a juntada do laudo pericial ao processo NÃO passível de acordo, a Central de Perícias deverá intimar as partes do laudo e citar o réu.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039793-06.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABERON CALDEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ABERON CALDEIRA DA SILVA MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053123-36.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCILENE DE SOUZA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCILENE DE SOUZA BARBOSA MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - (OAB: DF24429) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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