Sergio Dos Santos Moraes
Sergio Dos Santos Moraes
Número da OAB:
OAB/DF 024454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Dos Santos Moraes possui 91 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJDFT e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJTO, TJSP, TJDFT, TJGO, TST, TJRO, TRF1, TJPB, TJPE, TJBA, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
SERGIO DOS SANTOS MORAES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
MONITóRIA (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONECLAY DOS SANTOS PANNELL, MARK ALAN PANNELL EXECUTADO: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por SONECLAY DOS SANTOS PANNELL, MARK ALAN PANNELL em desfavor de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, todos qualificados no processo. Por meio da decisão de id. 236730309, restou efetivado o bloqueio, via SISBAJUD, da integralidade dos valores solicitados pelos exequentes. Devidamente intimada, a executada não se manifestou. Diante disso, ante o bloqueio efetivado, fica a parte autora intimada a informar se dá quitação ao débito. Destaque-se que, se tratando de cumprimento provisório de sentença, eventual levantamento de valores deverá ser precedido de oferecimento de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV do CPC. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:19:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1064248-98.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO DOS SANTOS MORAES - DF24454 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte embargante para proceder à garantia integral do juízo, nos autos da execução fiscal ora embargada. O não cumprimento da determinação acima, no prazo de 15 (quinze) dias, ensejará a não admissão dos presentes embargos à execução, nos termos do art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80, independentemente de intimação pessoal. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-28.2024.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Fabiana Aparecida Sadoco Fidelix - - Alencastro Almeida Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Imagem Healthcare Solutions Ltda. - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi - - Volnei Ott dos Santos - - Centro Clinico Diem Ltda - - Hazenclever Lopes Cancado - - Sidney Storch Dutra - - Sidney Storch Dutra - - Correia e Braga Corretora de Seguros Ltda - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Rosemary Corrêa Vierling - - Leila Maria Areno Caldas Vieira da Cruz - - Regina Marcia Costa Marinho - - Espólio de José Augusto Toledo Marinho - - Santa Paula Medicina Laboratorial S.A - - Diagnósticos da América S/A - - Junior de Cassio Oliveira - - Comercio Cirurgica Rioclarense Ltda - - Amanda Alves de Oliveira - - Maraiza Germano Oliveira - - Elaine Aparecida Pino - - Monica Oliveira de Souza - - Vitor Alves Campelo - - Cliffono - Clinica de Fisioterapia e Fonoaudiologia Ltda Me - - Centro de Especialidades Médicas Bem Viver Ltda - - Sigrid Costa de Campos Menezes - - Sebastiao Gervasio Violati - - Manoel Gomes Violati - - ROBERTA GOMES VIOLATTI - - Silvia Petto Gomes - - Roberto Petto Gomes - - RENATO PETTO GOMES - - Renata Glasser Gomes Colin - - Carlos Manoel Glasser Gomes - - Matheus Cavalcanti Gomes - - Juliane Cavalcanti Gomes - - AMERICO PETTO GOMES JUNIOR - - Roberto Gomes Angeli , - - Claudio Gomes Angeli - - Sandro Vandre Del Álamo - - Maraiza Germano Oliveira - - Monica Oliveira de Souza - - Elaine Aparecida Pino - - Aline Rocha Toledo - - Juliana Stein Cippola - - JOANA PINHEIRO OLIVEIRA - - Cicero Moreira de Lima - - Maria Selene Sousa - - Luiza Helena da Costa - - Amanda Alves de Oliveira - - Aliança Produtos Medico Hospitalar Eireli - - Safe Implantes Produtos Médicos Hospitalares Ltda-me - - Vertical Df Soluções para Saúde Ltda - - Medisaude Produtos Medicos Hospitalares - - WELLER WORKS LABORATORIES ANALISES CLINICAS LTDA. e outros - Medclin Clinmedicina Integrada Sc Ltda - Rosane Aparecida Nascimento Vieira e outros - Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação de fls. 16821/16841. - ADV: MAICEL ANESIO TITTO (OAB 247883/RJ), VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA (OAB 35645/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA (OAB 65202/DF), RONAN SALVIANO CUSTÓDIO (OAB 51680/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (OAB 34000/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONINO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), ANTONIO JERONYMO PIAZZI (OAB 1429/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), GUILHERME P. 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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada petição ao ID 240898058, na qual o Sr. THIAGO SOUSA ALVES VENÂNCIO adjudicante das salas nº 810 e 811, localizadas no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed. Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas nº 65.642 e 65.643 e WIP ACORDO SINGULAR LTDA, arrematante das salas nº 815 e 816, localizadas no mesmo endereço, matrículas 65.647 e 65.648, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, requerem que este Juízo determine o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos nas respectivas matrículas, em virtude da arrematação. 2. A arrematação de bem em leilão se caracteriza como aquisição originária da propriedade, sendo considerado perfeito e acabado o ato com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3. O crédito garantido pelo imóvel, ao seu turno, sub-roga-se no preço pago, não havendo falar em manutenção do respectivo ônus real em sua matrícula. 4. É certo que a indisponibilidade de bens não significa que ele não seja passível de alienação ou adjudicação. Essa medida apenas impede que o próprio devedor promova a alienação do bem, mas não impede constrições judiciais. Visa resguardar os interesses dos credores, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor e não o beneficiar com qualquer medida. 5. Sobre o tema tem-se a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mais uma vez como a Ementa abaixo colacionada. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL GRAVADO COM ANTERIOR REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE POR JUÍZO DIVERSO. ADJUDICAÇÃO/ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A indisponibilidade do bem se opera apenas em desfavor do devedor, visando impedir a dilapidação voluntária do seu patrimônio. Não obsta, portanto, a realização de adjudicação/alienação para pagamento de credores que tenham em seu favor penhora constituída. 2. O decreto de indisponibilidade na justiça federal não impede a realização de atos expropriatórios na justiça comum, desde que resguardado eventual direito de credor preferencial. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1247685, 07032624720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DO BEM PENHORADO. EFEITOS DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ADJUDICAÇÃO. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os atos expropriatórios são a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos, rendimentos e outros bens de empresa ou de estabelecimento. Art. 825, CPC. 2. Os efeitos da adjudicação equiparam-se aos da alienação no tocante à indisponibilidade do bem penhorado, medida esta que só visa resguardar os interesses dos credores, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor e não beneficiá-lo, obstando o prosseguindo dos feitos executórios. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1172396, 07091506520188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no PJe: 24/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6. Nos termos do Art. 320-G do Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, defiro o pedido de retro. 7. Confiro a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, para determinar ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, que proceda à averbação das cartas de arrematação dos imóveis a seguir: SALA Nº 810, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E” (ED. CENTRAL PARK), DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 80,287M², ÁREA COMUM DE 49,074M², ÁREA TOTAL DE 129,361M² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,004517 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65642 SALA Nº 811, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E” (ED. CENTRAL PARK), DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 33,515M², ÁREA COMUM DE 20,485M², ÁREA TOTAL DE 54,000M² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001886, DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS,REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65643. Sala nº 815, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E”, ED. CENTRAL PARK, DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 33,931m², ÁREA COMUM DE 20,740m², ÁREA TOTAL DE 54,671m² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001909 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65.647. Sala nº 816, SITUADA NO 8º PAVIMENTO, ENTRADA Nº 50, DO BLOCO “E”, ED. CENTRAL PARK, DA QUADRA 01 (UM), DO SETOR COMERCIAL NORTE – SC/NORTE, BRASÍLIA/DF, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 34,318m², ÁREA COMUM DE 20,976m², ÁREA TOTAL DE 55,294m² E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 0,001931 DO LOTE “E”, DA QUADRA CN-1, MEDINDO: 75,00M PELOS LADOS NORTE E SUL E 40,00M PELOS LADOS LESTE E OESTE, PERFAZENDO A ÁREA DE 3.000,00M², LIMITANDO-SE AO NORTE COM O LOTE “F”; AO SUL COM O LOTE “D”, AO LESTE E A OESTE COM VIAS PÚBLICAS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA N° 65.648. 8. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041170-03.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000248-48.2008.4.01.3903 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: SELEONE CARLOS DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DOS SANTOS MORAES - DF24454-A, MATHEUS FRANCA SOUZA - RJ213918-A e JOSE THOMAZ FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF12640-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SELEONE CARLOS DE MOURA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)