Sergio Dos Santos Moraes
Sergio Dos Santos Moraes
Número da OAB:
OAB/DF 024454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Dos Santos Moraes possui 91 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJBA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJBA, TJGO, TJTO, TJMG, TJPB, TRT2, TRF1, TST, TJRJ, TJSP, TJRO
Nome:
SERGIO DOS SANTOS MORAES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
MONITóRIA (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1006057-70.2019.4.01.3400 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) TERCEIRO INTERESSADO: L. C. D. e outros Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cientificar as partes acerca da decisão proferida no Habeas Corpus n. 1043394-35.2024.4.01.0000, que concedeu parcialmente a ordem para determinar o trancamento do Inquérito Policial n. 1006057-70.2019.4.01.3400 em relação a R. S. S. L. Vista ao MPF da comunicação de viagem de J. A. G. (id 2195564989). Com a manifestação do MPF, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura. MARCELO GENTIL MONTEIRO Juiz Federal Substituto da 12ª Vara – SJDF
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719757-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. G. F. EXECUTADO: J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L., H. M. A. S., V. D. S. P. S. L., B. F. G. SENTENÇA R. G. F. promoveu o cumprimento de sentença contra J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L. e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada id. 241194264 em favor do exequente, conforme requerido no ID, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1021-48.2012.5.10.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-69.2025.8.26.0354 (apensado ao processo 1000493-28.2024.8.26.0354) (processo principal 1000493-28.2024.8.26.0354) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Falência decretada - Matheus Cavalcanti Gomes - - Roberto Petto Gomes - - RENATO PETTO GOMES - - Renata Glasser Gomes Colin - - Carlos Manoel Glasser Gomes - - Silvia Petto Gomes - - Juliane Cavalcanti Gomes - - AMERICO PETTO GOMES JUNIOR - - Roberto Gomes Angeli - - Claudio Gomes Angeli - - Sebastião Gervásio Violati - - Manoel Gomes Violati - - ROBERTA GOMES VIOLATTI - - Carlos Manoel Glasser Gomes - Massa Falida de Hospital Bom Samaritano S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - Laspro Consultores Ltda - Vistos, Trata-se de incidente de restituição de bem imóvel, instaurado nos termos do artigo 87, §1º, da Lei nº 11.101/2005, por Matheus Cavalcanti Gomes e outros. Intimem-se a falida, os credores e a Administrador Judicial para que se manifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, valendo como contestação a manifestação contrária à restituição. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740501-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK EXECUTADO: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ao ID 240898058, na qual o Sr. THIAGO SOUSA ALVES VENÂNCIO adjudicante das salas nº 810 e 811, localizadas no 8º pavimento, do Bloco “E”, Ed. Central Park, da Quadra 01, do Setor Comercial Norte, Brasília DF, matrículas nº 65.642 e 65.643 e WIP ACORDO SINGULAR LTDA, arrematante das salas nº 815 e 816, localizadas no mesmo endereço, matrículas 65.647 e 65.648, todas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília – DF, requerem que este Juízo determine o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos nas respectivas matrículas, em virtude da arrematação, sob a alegação de que este Juízo deferiu pedido idêntico à arrematante SP2G PARTICIPAÇÕES LTDA. 2. Ao proferir a decisão de ID 240942109, este Juízo deferiu o pedido, entretanto determinou, equivocadamente, o registro das cartas de arremataçao/adjudicação dos imóveis. 3. Em que pese a alegação de decisão idêntica, a decisão de ID 240781028 determinou o registro das cartas de arrematação, o que é divergente do pedido de baixa de restrições. 4. No entanto, na forma do Art. 320-G,do Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, ocorre o cancelamento das constrições oriundas de outros processos, constantes das matrículas acima, arcando os interessados com os emolumentos devidos. 5. Contudo, antes de eventual determinação de cancelamento, oficiem-se os Juízos das constrições oriundas de outros processos para conhecimento da adjudicação e arrematação dos imóveis, encaminhando cópia do auto/termo, nos termos do provimento acima. 6. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a exequente. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
-
Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 356 de 23/06/2025 a 27/06/2025 AUTOS N. 7054491-74.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7054491-74.2022.8.22.0001 - PORTO VELHO / 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES APELANTE : E. F. S. ADVOGADO(A): NATALIA GARZON DELBONI – RO6546 APELADO(A): O. S. S. R. E OUTROS(AS) ADVOGADO(A): MATHEUS FRANCA SOUZA – RJ213918 ADVOGADO(A): RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD NETO – DF72470 ADVOGADO(A): SERGIO DOS SANTOS MORAES – DF24454 APELADO(A): R. S. S. R. APELADO(A): S. S. S. R. L. RELATOR : JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/2025 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 07/04/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de execução de alimentos provisórios ajuizada contra os herdeiros do alimentante falecido, sob fundamento de ilegitimidade passiva. A parte recorrente alegou que os créditos alimentares vencidos antes do falecimento do devedor seriam exigíveis diretamente dos herdeiros, diante da sua transmissibilidade dentro dos limites da herança, e sustentou que a via do inventário seria morosa e incompatível com a urgência da prestação alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível promover a execução de alimentos provisórios vencidos diretamente contra os herdeiros do alimentante falecido, antes da partilha, ou se a legitimidade passiva é exclusiva do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR A obrigação alimentar foi fixada judicialmente em vida do alimentante e refere-se a prestações vencidas antes de seu falecimento, possuindo natureza alimentar e caráter provisório. Com o falecimento do devedor, a sucessão é aberta, e o espólio se torna o sujeito legitimado a responder pelas obrigações patrimoniais do falecido, inclusive dívidas alimentares vencidas, até a partilha dos bens. Enquanto não houver partilha, os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente por obrigações do de cujus, inexistindo individualização do patrimônio herdado. A execução direta contra os herdeiros ignora a função centralizadora e protetiva do espólio, além de contrariar a regra da indivisibilidade do acervo hereditário. A urgência do crédito alimentar não afasta a exigência legal de habilitação do crédito no inventário, o que pode ser feito com prioridade, sem prejuízo à satisfação célere da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O espólio é o sujeito legitimado para responder por alimentos provisórios vencidos em vida do alimentante, sendo incabível a execução direta contra os herdeiros antes da partilha dos bens. A habilitação do crédito alimentar no inventário é a via adequada para sua cobrança, com possibilidade de tramitação prioritária em razão da natureza da verba. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.792 e 1.997; CPC, arts. 613, 618, e 778.
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0031789-48.2023.8.27.2729/TO AUTOR : VIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO DOS SANTOS MORAES (OAB DF024454) ADVOGADO(A) : ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA (OAB DF052689) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação aos embargos monitórios.