Patricia De Andrade Faria
Patricia De Andrade Faria
Número da OAB:
OAB/DF 024488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia De Andrade Faria possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
PATRICIA DE ANDRADE FARIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Guarda de Família (3)
INTERDIçãO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLuziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC). Luziânia-GO, 1 de julho de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLuziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC). Luziânia-GO, 1 de julho de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLuziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC). Luziânia-GO, 1 de julho de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoLuziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº Em cumprimento ao provimento 05/2010 e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/15, princípio da não surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ficam as partes intimadas a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II) CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já feito verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC). Luziânia-GO, 1 de julho de 2025. NAZIRA SALOMÃO Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, indefiro o pedido de ID. 237943485.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715840-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: CLARA MARIA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste o Ministério Público, sobretudo porque o dever de sustento das filhas da curadora não está debitado à curatelada. Caberá à curadora, portanto, manejar ação própria para ver resguardado os interesses das infantes. Assim, fixo a remuneração em favor da curadora no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que deverão ser comprovados nas contas regulares fixados na sentença de ID 231892642. Intime-se a curadora para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha pormenorizada e comprovadas de todas as despesas da curatelada, conforme parecer do Ministério Público (ID 237919241). Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sobradinho - DF, 6 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0744097-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCELA SOARES ROCHA CAVALCANTE RECORRIDO: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI BONIFACIO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 72080666 que indeferiu a gratuidade de justiça pela inércia da parte recorrente. A recorrente requer a juntada de documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência. "Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência." (AgInt no REsp n. 1.592.645/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017) Nota-se que intimada a apresentar os três últimos contracheques, os extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito ambos dos últimos três meses, com o propósito de comprovar a alegação de hipossuficiência, a recorrente não se manifestou. Portanto, ao deixar de juntar aos autos documentos que comprovem a afirmação de pobreza, suprimiu do Juízo a análise de sua real condição financeira, justificando o indeferimento da gratuidade de justiça. Desse modo, foi concedido o prazo de 48h para o recolhimento do preparo recursal, que não foi realizado. Assim, mantenho a decisão de ID 72080666, e indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte recorrente. Concedo à recorrente derradeiro prazo de 48h para comprovação do recolhimento das custas e preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA