Raphael Marcelino De Almeida Nunes
Raphael Marcelino De Almeida Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 024658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Marcelino De Almeida Nunes possui 119 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF4, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJES, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome:
RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (90)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730806-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: VANESSA FASSHEBER LOBAO REQUERIDO: VITOR DE FOLCO DECISÃO Cuida-se de reconvenção apresentada no bojo de ação de exigir contas. O pedido reconvencional não comporta recebimento. A ação de exigir contas possui procedimento especial, disciplinado pelo artigo 550 do Código de Processo Civil, e a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a incompatibilidade da reconvenção com o rito especial da ação de exigir contas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A ação de prestação de contas tem procedimento especial, composto de duas fases distintas e sucessivas: na primeira, discute-se a necessidade da prestação de contas; reconhecido esse dever, na segunda, as contas, se apresentadas, serão apreciadas e julgadas. 2. A ação de exigir contas é a via inadequada para exigir exibição de documentos. 3. A previsão de cláusula contratual que determina quitação total dos valores não impede o direito de ação ao Poder Judiciário, por força do princípio da inafastabilidade. 4. É incabível o pedido de reconvenção na ação de exigir contas em razão de sua natureza dúplice. Precedentes. 5. Recursos conhecidos e não providos. (Acórdão 1365715, 0726893-17.2020.8.07.0001, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/08/2021, publicado no DJe: 30/08/2021.) Ante o exposto, INDEFIRO a reconvenção apresentada. Intime-se a autora para se manifestar sobre a impugnação e documentos ID 239073577, no prazo de 15 dias. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5026306-82.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) DESPACHO/DECISÃO Voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0847092-64.2022.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1- Em atenção ao item 1 da decisão de id. 195769468, certifico que os seguintes réus já foram citados: 1.1- Pedro Henrique Fernandes - id. 125807218 1.2- Sérgio Bernardino - id. 135284218 1.3- Flávio Salomão Chadud - id. 135599896 1.4- Marcelle Braga Chadud - id. 56191592 1.5- Bruno Campos - id. 43939025 1.6- Vítor Alves - id. 149806053 1.7- André Brandão - id. 146755057 1.8- Érika Yukiko - id. 141257395 1.9- Rodrigo Motta - id. 44714753 1.10- Isabela Sá - id. 44937210 1.11- Mônica Tenuta - id. 42479681 1.12- Mauro Sérgio Barcellos - id. 45511531 1-13- Em segredo de justiça Rio - id. 153059678 1.14- Quali Clínicas - id. 86545059 1.15- Empresa de Sérgio Bernardino - id. 89375568 1.16- Rio Mix Serviços - id. 149800829 1.17- Seleto Boutique de Carnes - id. 151398481 1.18- Galeno Importadora - id. 151714713 1.19- Galatéia Editora - id. 152194515 2- Ao MP, diante do certificado. RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025. BEATRICE ALVES GUIMARAES
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5063685-57.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru). Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5055437-68.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru). Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5063206-64.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (art. 924, II, e 925, ambos do CPC, combinado com o art. 1º, da Lei 6.830/80). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.522/02. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5055391-16.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (art. 924, II, e 925, ambos do CPC, combinado com o art. 1º, da Lei 6.830/80). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.522/02. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.