Raphael Marcelino De Almeida Nunes
Raphael Marcelino De Almeida Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 024658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Marcelino De Almeida Nunes possui 119 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJGO, TJDFT, TJES, TRF1, TRF4, TJMG, TJRJ
Nome:
RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (90)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719599-61.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: AROLDO AMORIM ODORICO, DAYSE FERREIRA DA MOTTA AMORIM EXECUTADO: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida pra comprovar o início da obrigação de fazer ou justificar a pretensão de dilação do prazo para baixa dos gravames. Prazo 5 (cinco) dias, pena de majoração da multa fixada. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a certidão retro, a fim de se viabilizar a tramitação conjunta, providencie o Autor a correta redistribuição pelo sistema DCP. Outrossim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos . Sem custas para fins de baixa.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5026314-59.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : CLARISSA DE CASTRO PENA BAPTISTA (OAB RJ173748) ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc. I e 924, inc. II, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, autorizo a desoneração da apólice de seguro garantia nº 0306920219907750588664000, emitida por Pottencial Seguradora S/A (evento 137.2). Neste caso, oficie-se à Seguradora, comunicando o teor da presente sentença para ciência. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004). Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5040111-05.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc. I e 924, inc. II, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004). Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006695-57.2015.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50066955720154047000/PR) RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS (AUTOR) APELANTE : SERGIO CUNHA MENDES (RÉU) ADVOGADO(A) : SHIRLENE DA SILVA TAVARES (OAB MG125126) ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH (OAB DF026966) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB DF044869) ADVOGADO(A) : CAROLINE SCANDELARI RAUPP (OAB DF046106) ADVOGADO(A) : THAINAH MENDES FAGUNDES (OAB DF054423) ADVOGADO(A) : JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA (OAB DF048976) ADVOGADO(A) : BIANCA CASAIS MACHADO GUIMARAES (OAB RJ220050) ADVOGADO(A) : RAFAELA DE CASTRO ROCHA MOREIRA (OAB RJ186586) ADVOGADO(A) : PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS (OAB RJ236009) ADVOGADO(A) : FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD (OAB DF041229) ADVOGADO(A) : GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO (OAB DF042990) APELADO : ALBERTO ELISIO VILACA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO DE ALMEIDA GONCALVES (OAB MG160168) APELADO : ROGERIO CUNHA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS (OAB PR056300) ADVOGADO(A) : MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (OAB PR083616) APELADO : MENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A - MENDESPAR (RÉU) ADVOGADO(A) : EDIMAR CRISTIANO ALVES (OAB MG097466) APELADO : PAULO ROBERTO COSTA (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIO QUIRINO NORBERTO (OAB PR057219) APELADO : ANGELO ALVES MENDES (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILLO GIAMUNDO (OAB SP305964) ADVOGADO(A) : SHIRLENE DA SILVA TAVARES (OAB MG125126) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 249 - 04/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5032360-30.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA No curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo. Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5040666-22.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc. I e 924, inc. II, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004). Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.