Raphael Marcelino De Almeida Nunes

Raphael Marcelino De Almeida Nunes

Número da OAB: OAB/DF 024658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Marcelino De Almeida Nunes possui 120 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJGO, TJRJ, TRF4, TRF2, TJES, TJMG, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome: RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (91) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5) APELAçãO CíVEL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007808-35.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc. I e 924, inc. II, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento.  Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004). Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102499-41.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$5.059,78(cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). 1. Aguarde-se conforme requerido pela parte exequente. 1.1. Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2. Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058874-54.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil.  Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru). Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de  15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).  Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492629 PROCESSO Nº 0007914-79.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JADE VITORIA COSTA DE OLIVEIRA INTERESSADO: WESLEY COELHO DE OLIVEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658, LUIZA NIELSEN NUNES - ES33465 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIS DEL CASTILO ROCHA - DF16474 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JADE VITORIA COSTA DE OLIVEIRA em face de WESLEY COELHO DE OLIVEIRA. Considerando que a parte exequente informou que o executado satisfez a obrigação, inexistindo pendência a ser cumprida nos autos do presente feito (id 54583525), DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. P.R.I. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do Ato Normativo n. 011/2025 do TJES e da legislação estadual aplicável. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006723-77.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista o requerimento da Exequente no evento retro, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas, levante-se a garantia prestada nos autos (Apólice de Seguro Garantia nº 0306920209907750439358000 emitida por Pottencial Seguradora - Evento 8 e 55) independentemente do trânsito em julgado, cabendo à parte executada a adoção das providências de liberação de gravames judiciais junto à instituição bancária/seguradora, servindo a presente decisão como ofício em conjunto com a GRU de custas quitadas. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ?ex lege?. P. I.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056485-96.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista o requerimento da Exequente no evento retro, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas, levante-se a garantia prestada nos autos (Apólice de Seguro Garantia nº nº 1007507014332 emitida por EZZE SEGUROS S/A - EVENTO 77) independentemente do trânsito em julgado, cabendo à parte executada a adoção das providências de liberação de gravames judiciais junto à instituição bancária/seguradora, servindo a presente decisão como ofício em conjunto com a GRU de custas quitadas.. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ?ex lege?. P. I.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067394-03.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658) ADVOGADO(A) : CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398) ADVOGADO(A) : RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Levante-se a penhora, caso haja. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 1.041,62, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
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