Alisson Dias De Lima
Alisson Dias De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 024699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Dias De Lima possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJCE, TRF1, TRF3
Nome:
ALISSON DIAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707055-28.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NEUZA MARQUES PACHECO REU: ANTONIO FLORES, OUTROS OCUPANTES DO IMÓVEL DESPACHO Em consulta ao site do E. TJDFT verifiquei que até o presente momento não foi deferido efeito suspensico ao agravo, portanto, por ora, não recebo a reconvenção uma vez que não juntada aos autos a guia de custas recolhidas. Aguarde-se o decurso de prazo para que sejam recolhidas as custas da reconvenção. Paranoá/DF, 7 de julho de 2025 12:44:31. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA FERRAZ CORDEIRO, em face à decisão da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, que determinou a expedição de mandado de imissão imediata na posse de imóvel arrematado. Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência deferida e determinar a imissão na posse (ID 228737139, autos originários). A recorrente não se manifestou acerca das prejudicialidades verificadas no caso em questão (ID 73192187). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT. Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal. No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto foi proferida sentença que confirmou a tutela de urgência deferida e determinou a imissão na posse pela recorrida. Demais disso, verifica-se que a decisão que concedeu a tutela de urgência foi proferida em 13/1/2025, tendo o presente recurso sido interposto apenas em 14/4/2025, de forma também se verificar a intempestividade, porquanto proferida sentença em 15/3/25. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Brasília-DF, sexta-feira, 11 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 21ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (17/07/2025 a 25/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 21ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrada no dia 24 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 25 de julho de 2025” Brasília/DF, 11 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 3ª Turma Cível
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSILVÂNIA Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5719315-75.2024.8.09.0144 Fica a parte autora intimada, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for pertinente, sob pena de arquivamento. Silvânia, 11 de julho de 2025. CIBELLE TRISTAO MOREIRA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710762-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707585-19.2021.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: FRANCISCO BARROSO COSTA, MARIA NILDA FERREIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NILDA FERREIRA COSTA DECISÃO O Oficial de Justiça apresentou o laudo de avaliação (ID 213803622). Da leitura do laudo, verifico que o profissional atendeu ao determinado, não havendo reparos quanto ao trabalho desempenhado. O laudo apresentado atende aos requisitos legais, estando elaborado de forma fundamentada e técnica. Relembro que, nos termos do art. 371, o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Ante o exposto, homologo o laudo de avaliação encartado aos autos. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida cumprir com as determinações da decisão de ID 197955483, no que lhe cabe. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708420-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA HENNING CAMPOS, BRUNO PIEDADE BAPTISTA REU: VALDEMIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, verifico que foi solicitado pela requerida o benefício da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação. À princípio, defiro a prioridade na tramitação à requerida, nos termos do art. 1.048 do CPC. Ainda, defiro a gratuidade de Justiça à parte requerida, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Anote-se. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias para que o autor, se assim desejar, apresente eventual impugnação ao benefício concedido. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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