Leonardo Farias Das Chagas
Leonardo Farias Das Chagas
Número da OAB:
OAB/DF 024885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT10, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJTO, TRF2, TJRJ
Nome:
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0741347-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. S. D. S. A. EXECUTADO: H. L. C. L., L. O. C. DECISÃO Trata-se de impugnação à atualização do valor do débito apresentada pelo devedor. Alega o impugnante, em síntese, que os cálculos apresentados pelo credor ao ID 233046618 não condizem com a realidade dos autos, uma vez que não considerou, da sua elaboração, o depósito efetuado ao ID 232120560. Intimado a se manifestar, o credor defende a regularidade da planilha de ID 233046620. DECIDO. Verifico que assiste razão ao devedor em sua manifestação de ID 240276483. O credor ao elaborar a planilha de ID 233046620 deu interpretação diversa do decidido ao ID 232545549, que determinou que a atualização do débito exequendo deveria decotar o valor depositado pelo 2º devedor, e atualizou o valor total devido decotando o depósito apenas após a referida atualização monetária. É certo que, sobre o valor depositado pelo devedor a título de pagamento, com observância do prazo legal, não pode incidir correção monetária e juros moratórios. Os encargos devem incidir unicamente sob o saldo remanescente do débito. Dessa forma, o cálculo apresentado pelo devedor ao ID 240276483 atende o disposto na decisão de ID 232545549, razão pela qual homologo-o. Retifique-se o valor da causa para R$34.974,56. Diante da ausência de insurgência pelo executado com relação ao valor penhorado via SISBAJUD (ID 235191755), expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor conscrito para a conta indicada pelo credor. Após, intime-se o exequente para, decotando o valor bloqueado pelo SISBAJUD, apresente nova planilha atualizada do débito remanescente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, §1º do CPC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0711821-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: RAUL CANAL, LOURDES BENELLI CANAL SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 241154921 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 1 de julho de 2025 15:05:09. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731644-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSA BOMFIM DE SOUZA EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do que foi noticiado nos IDs 239469564, 239465579 e 239464477, determino à Secretaria que promova a retirada de extrato bancário vinculado a estes autos. Vindo aos autos o extrato, dê-se vista à credora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada do débito. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-38.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9523d proferido nos autos. PROCESSO N 0000100-38.2025.5.10.0013 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF, CNPJ: 03.658.283/0001-51 RÉU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.579.664/0001-57 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 30/06/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero o crédito dos substituídos, conforme homologado em audiência por meio da ata de Id. 00432b3 e requerimento de Id. 1a02dfe. Extrato bancário CEF, Id. 0efbb92. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920/042/22950912-1, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de Id. 76c1dbb e ata de Id. 00432b3: - Transferir para as contas correntes/poupanças de titularidade dos substituídos listados no documento de id 76c1dbb (em anexo), os valores individuais indicados de modo que o montante total some R$ 380.297,55 (trezentos e oitenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos - crédito dos substituídos), alusivo ao acordo acima homologado pelo Juízo (ata de id 00432b3). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO VARELA, CPF: 759.071.861-00, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 00863, Operação 1288, Conta poupança nº. 000753058689-1, conforme procuração de Id. 6c06e5a, o valor de R$ 38.029,75 (trinta e oito mil, vinte e nove reais e setenta e cinco centavos - honorários sucumbenciais). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, AGUARDE-SE o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme ata de Id. 00432b3. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000100-38.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9523d proferido nos autos. PROCESSO N 0000100-38.2025.5.10.0013 AUTOR: SIND DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS NO DF, CNPJ: 03.658.283/0001-51 RÉU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.579.664/0001-57 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 30/06/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero o crédito dos substituídos, conforme homologado em audiência por meio da ata de Id. 00432b3 e requerimento de Id. 1a02dfe. Extrato bancário CEF, Id. 0efbb92. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920/042/22950912-1, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de Id. 76c1dbb e ata de Id. 00432b3: - Transferir para as contas correntes/poupanças de titularidade dos substituídos listados no documento de id 76c1dbb (em anexo), os valores individuais indicados de modo que o montante total some R$ 380.297,55 (trezentos e oitenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos - crédito dos substituídos), alusivo ao acordo acima homologado pelo Juízo (ata de id 00432b3). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO VARELA, CPF: 759.071.861-00, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 00863, Operação 1288, Conta poupança nº. 000753058689-1, conforme procuração de Id. 6c06e5a, o valor de R$ 38.029,75 (trinta e oito mil, vinte e nove reais e setenta e cinco centavos - honorários sucumbenciais). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, AGUARDE-SE o prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme ata de Id. 00432b3. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5032642-92.2025.4.02.5101/RJ RÉU : RAUL CANAL ADVOGADO(A) : LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (OAB DF024885) ADVOGADO(A) : TAMMY GUIMARAES RESENDE SANTOS (OAB DF049480) ADVOGADO(A) : PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI (OAB DF028435) DESPACHO/DECISÃO REJEITO as preliminares invocadas. Determino sejam os autos conclusos para designação de audiência de instrução de julgamento, oportunidade que serão providenciadas instruções para participação.