Maria Betania De Freitas
Maria Betania De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 024910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Betania De Freitas possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRT18, TJPB, TJSP
Nome:
MARIA BETANIA DE FREITAS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011267-26.2022.5.18.0016 AUTOR: MARIO HENRIQUE MATOS DE MORAIS RÉU: COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bccf0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Dê-se vista às reclamadas da impugnação aos cálculos oposta pela parte adversa. Prazo de 08 (oito) dias para manifestação. Transcorrendo o prazo acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Contadoria judicial para manifestação acerca dos tópicos abaixo listados (Provimento TRT 18ª SCR nº 02/2019), devendo, se for o caso, retificar a conta de liquidação: a) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA; b) HORAS EXTRAS c) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR d) MULTA DO ART. 477/CLT e) MULTA DO ART. 467/CLT Após, retornem os autos conclusos para decisão. /ncf GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DESTRA GESTAO DE NEGOCIOS E EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - SANPERES AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0011476-84.2014.5.18.0271 AUTOR: VALDIVINA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: CONSTRUTORA ARTEC S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) PROCURADOR dos EXEQUENTES: fica intimado para tomar ciência do DESPACHO de ID. 7754b67. Deverá juntarem aos autos a procuração outorgada por WANDERSON DA SILVA VIEIRA, hoje maior de idade, no prazo de cinco dias. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. WILSON DIVINO MARQUES DE AMURIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVINA DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726968-80.2025.8.07.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: CONECTA CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Réu: CHEFE NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DE GESTÃOESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA CONECTA CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ajuizou a presente ação em desfavor IMPETRADO: CHEFE NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DE GESTÃOESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Conforme manifestação autoral (ID 238758311), houve a republicação do edital de Credenciamento nº.:11/2025 com a reabertura dos prazos e pequenas alterações em relação aos itens objeto do mandado de segurança, o que ocasionou a perda superveniente do interesse de agir. DECIDO. Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto). Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006338-73.2025.8.26.0564 (processo principal 1014290-57.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zoraide da Silva Costa - Wesley Pereira da Silva - "Ante a apresentação da planilha de cálculo, fica a parte executada INTIMADA para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%)". - ADV: MARIA BETANIA DE FREITAS (OAB 24910/DF), BRUNO LUIZ GOMES DIAS BUFFO (OAB 456932/SP), SANDRA APARECIDA GOMES DIAS D´ALESSANDRO (OAB 194107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006338-73.2025.8.26.0564 (processo principal 1014290-57.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zoraide da Silva Costa - Wesley Pereira da Silva - "Fica o exequente INTIMADO da proposta de acordo para, querendo, se manifestar". - ADV: SANDRA APARECIDA GOMES DIAS D´ALESSANDRO (OAB 194107/SP), BRUNO LUIZ GOMES DIAS BUFFO (OAB 456932/SP), MARIA BETANIA DE FREITAS (OAB 24910/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726968-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONECTA CONSULTORIA EM BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA IMPETRADO: CHEFE NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DE GESTÃOESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de mandado de segurança. A parte impetrante contesta edital publicado pelo IGESDF para o credenciamento de administradoras de planos de saúde destinados aos seus colaboradores e respectivos dependentes. Alega que o edital contém cláusulas restritivas que limitam a participação de determinadas administradoras no certame. Em síntese, impugna as seguintes exigências: (i) apresentação de, no mínimo, três operadoras de plano de saúde por administradora; (ii) exigência de que duas operadoras possuam IDSS superior a 0,80; (iii) omissão quanto aos valores do auxílio-saúde; e (iv) exigência de comprovação de capacidade técnica. Requer, em sede liminar, que o IGESDF se abstenha de credenciar pessoas jurídicas supostamente beneficiadas pelas cláusulas impugnadas. No mérito, pleiteia a concessão da segurança, com a consequente suspensão das referidas cláusulas do edital. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, entendo que os elementos trazidos aos autos pela impetrante não são suficientes, neste momento processual, para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Explico. Apesar das alegações da impetrante, não é possível, em juízo sumário de cognição, constatar a ilegalidade das cláusulas impugnadas. As exigências de apresentação de, no mínimo, três operadoras de plano de saúde — sendo duas com IDSS superior a 0,80 — e de comprovação de capacidade técnica, conforme previsto no item 2.7 do edital, aparentam ter como finalidade assegurar a contratação de plano de saúde de qualidade, apto a atender os colaboradores do IGESDF, bem como selecionar a administradora mais qualificada, conforme os critérios objetivos estabelecidos no edital. Quanto à alegada omissão do valor do auxílio-saúde, também não se verifica, de plano, a obrigatoriedade de sua inclusão no edital, uma vez que tal valor, em tese, é destinado ao custeio de despesas com plano de saúde, sendo facultativa a adesão dos colaboradores ao plano eventualmente contratado. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da liminar. Notifique-se a autoridade coatora (Chefe Núcleo de Contratação de Serviços do INSTITUTO DE GESTÃOESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL - IGESDF (THALES MARINHO TEIXEIRA) para preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da LMS). E, paralelamente, intime-se a pessoa jurídica (INSTITUTO DE GESTÃOESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITOFEDERAL - IGESDF) para que ingresse no feito, caso seja do seu interesse (art. 7º, II, da LMS). Findo o prazo outorgado à digna autoridade coatora para a oferta de informações, com ou sem sua oferta, dê-se vista vista representante do Ministério Público, nos termos do art. 12 da LMS. Cadastre-se o MP no sistema informatizado. Publique-se apenas para ciência da impetrante. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018418-25.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO LUIZ DOS REIS - DF11588, LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS - DF22930 e MARIA BETANIA DE FREITAS - DF24910 POLO PASSIVO:JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA - CE15988 e LUCIA HELENA REHEM NUNES MODESTO - BA7018 Destinatários: REFRAN GLOBAL SERVICE VEDACOES BOMBAS LTDA - EPP LUCIA HELENA REHEM NUNES MODESTO - (OAB: BA7018) JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA - (OAB: CE15988) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF ALESSANDRO LUIZ DOS REIS - (OAB: DF11588) ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DA CODEVASF - ANPC LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS - (OAB: DF22930) MARIA BETANIA DE FREITAS - (OAB: DF24910) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF