Antonio Carlos Sobral Rollemberg

Antonio Carlos Sobral Rollemberg

Número da OAB: OAB/DF 025031

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF1, TRT2, TJMA, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPR, TJSP, TJBA
Nome: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos que tramita pelo rito da constrição patrimonial (art. 523 do CPC). 2. Expeça a Secretaria alvará de levantamento dos valores depositados em Conta Judicial vinculada ao presente feito, conforme certificado em Núm. 236285177. 3. Prosseguindo, a decisão Núm. 232291909 determinou ao exequente a indicação de bens do executado para penhora, tendo decorrido, até o momento, mais de 2 (dois) meses sem que o exequente pudesse satisfazer a determinação deste Juízo. 4. Desta forma, não havendo o exequente logrado êxito em indicar bens do executado para a penhora, é o caso de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 5. Dispõe o art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 6. Posto isso, ante a não localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, intimem-se os exequentes, nos termos do art. 524, inciso VII, do CPC, para promoverem o andamento do feito, indicando concretamente bens do devedor para penhora, apontando, inclusive, o local onde se encontram, sob pena de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 8. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001391-80.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: DERICK DA SILVA ROCHA RECLAMADO: AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a241119 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04/07/2025.   DESPACHO Vistos, etc. 1. Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, sendo os honorários advocatícios sucumbenciais indevidos por ambas as partes 2. Assim, determino o arquivamento destes autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERICK DA SILVA ROCHA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001391-80.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: DERICK DA SILVA ROCHA RECLAMADO: AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a241119 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 04/07/2025.   DESPACHO Vistos, etc. 1. Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, sendo os honorários advocatícios sucumbenciais indevidos por ambas as partes 2. Assim, determino o arquivamento destes autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGF ESPORTES E COMERCIO LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001317-80.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: Espólio de OSMAR GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Posto isso, julgo improcedentes os pedidos, tudo nos estritos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos, os quais são inexigíveis enquanto perdurar sua situação de hipossuficiência, já que é beneficiária da justiça gratuita. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, a obrigação da reclamante se extinguirá. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 492,87 calculadas sobre R$ 24.643,57, valor atribuído à causa. Publique-se para ciência das partes. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001317-80.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: Espólio de OSMAR GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Posto isso, julgo improcedentes os pedidos, tudo nos estritos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos, os quais são inexigíveis enquanto perdurar sua situação de hipossuficiência, já que é beneficiária da justiça gratuita. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, a obrigação da reclamante se extinguirá. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 492,87 calculadas sobre R$ 24.643,57, valor atribuído à causa. Publique-se para ciência das partes. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de OSMAR GOMES DE SOUZA
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