Antonio Carlos Sobral Rollemberg
Antonio Carlos Sobral Rollemberg
Número da OAB:
OAB/DF 025031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Sobral Rollemberg possui 128 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJBA, TJGO, TJPR, TRF1, TRT2, TJSP, TJMA
Nome:
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001317-80.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: Espólio de OSMAR GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, julgo improcedentes os pedidos, tudo nos estritos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos, os quais são inexigíveis enquanto perdurar sua situação de hipossuficiência, já que é beneficiária da justiça gratuita. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, a obrigação da reclamante se extinguirá. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 492,87 calculadas sobre R$ 24.643,57, valor atribuído à causa. Publique-se para ciência das partes. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de OSMAR GOMES DE SOUZA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705870-66.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros Polo passivo: Não encontrado Interessado: EXEQUENTE: M.G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG INTERESSADO: RODOLFO PEREIRA DA SILVA NETO, MARIA LUCIA DAMACENA LIMA, FABIO ALVES DAMACENA LIMA, IZA ILDA MICHELLE DAMACENA LIMA, RENATO DAMASCENO LIMA, ROSA LETICIA DAMACENO LIMA BRUNO DECISÃO Vistos, etc. Verifico que tanto o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF quanto o Juízo da 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DF informaram que persiste o interesse nas penhoras cadastradas nestes autos. Assim, verifico também, como já assinalado em decisão anterior, que a penhora oriunda da 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF constante do 110322097 é prioritária por ser mais antiga e em razão da natureza do crédito alimentar devido no feito de CumPrSe 0001068-34.2021.5.10.0102. Nesse contexto, à secretaria para junte aos autos o extrato atualizado do depósito de R$ 800.000,00 (comprovante de ID 111963530). Por oportuno, registro que a Sentença de ID 108723239 transitou em julgado em, conforme Certidão de ID 111391513, bastando solucionar a liberação da referida quantia para o arquivamento deste feito. Assim, após a juntada do extrato acima, voltem os autos conclusos para a continuidade quanto à liberação de valores. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 23:02:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intime-se o Exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 18 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação. Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo. Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos. DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis. APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação. Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição. CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença. Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC. Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito. Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim. CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito. Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0734882-72.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Considerando que o acórdão ID 62257054 julgou improcedente o pedido rescisório, o depósito judicial (ID 51493892) deverá ser revertido em benefício do Ministério Público. Intime-se o MPDFT para indicar os dados bancários para a transferência do valor (ID 73421727). Com a indicação, transfira-se a quantia. Ausentes outras providências, arquivem-se os autos. CARLOS MARTINS Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710304-14.2025.8.07.0020 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) DESPACHO Defiro o pleito ministerial de ID 240107317 e determino a avaliação judicial do imóvel situado na Quadra 107, Lote 8, Bloco B, apartamento 201, vagas de garagem 85 e 85 A, Alameda das Acácias, Águas Claras/DF, advertindo-se o oficial de justiça a atender os parâmetros e determinações contidas na legislação processual. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)