Joao Batista Menezes Lima

Joao Batista Menezes Lima

Número da OAB: OAB/DF 025325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Menezes Lima possui 164 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF1, TRT2, TJCE, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: JOAO BATISTA MENEZES LIMA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão se reveste de omissão na análise da marcha processual em cotejo com o normativo legal sobre a matéria. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão pela escolha de critério diverso do reclamado. 4. Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos. Tema 339/STF. Precedentes. 5. No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX. CPC, art. 1.022; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339. STJ, AgInt no REsp 1.677.745/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2018; AgInt no AREsp 919.356/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/02/2018; AgInt no AREsp 1.547.024/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019; AgInt nos EAREsp 532.017/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/11/2018; AgInt no AREsp 1.261.719/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2018. TJDFT, APO 2016.01.1.041483-7, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 09/08/2017; APC 2016.01.1.014445-7, Rel. Desa. Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, j. 19/10/2016.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo PELO PAGAMENTO, nos termos artigo 924.º, inc. II, do CPC. Promova-se ao cancelamento de eventual restrição junto ao SERASAJUD, caso tenha sido incluída. Expeça-se alvará de levantamento dos valores. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000680-80.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: CAROLINNA MACIEL NEIVA RECLAMADO: ELIANE SOARES DOS SANTOS, CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA INTIMAÇÃO   End. do destinatário: AR 09 CONJUNTO 1A LOTE 11 LOJA, 01  SETOR OESTE (SOBRADINHO II) - BRASILIA - DF - CEP: 73062-021  Pela presente INTIMA-SE CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA para tomar ciência da Sentença ID d4fe948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                                                            "SENTENÇA                                           Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica RELATÓRIO CAROLINNA MACIEL NEIVA propôs INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA buscando a inclusão de CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA no polo passivo da execução em razão de ser empresa da qual a parte executada é sócia. Instada à manifestação, quedou-se inerte. Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO   Devidamente citada por edital (id. d357678) para, querendo, apresentar manifestação, a parte CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA quedou-se inerte, razão pela qual reputo-a revel e confessa. Outrossim, importa registrar que o Provimento CGJT nº 01/2019, de 8 de fevereiro de 2019, disciplinou o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, orientando que a análise deve ser realizada no próprio processo a que se refira, e não como incidente apartado. Acerca do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, dispõe o art. 50 do Código Civil de 2002: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Dispõe, por sua vez, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável por analogia ao Processo do Trabalho que: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Extrai-se, adotando a Teoria Menor da desconsideração delineada no § 5º supracitado, que no caso de a personalidade jurídica da empresa devedora ser obstáculo ao adimplemento da obrigação, a sua insolvência é suficiente para embasar a desconsideração, o que aliás não depende de comprovação de fraude à execução, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, a desconsideração de personalidade jurídica está prevista nos arts. 133 a 137 do CPC, que por força do novel art. 855-A da CLT são aplicáveis ao processo do trabalho. Nesse contexto e por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados a desfavor da empresa executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração da sua personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da empresa em que a parte executada é sócia como meio ao adimplemento da obrigação. DISPOSITIVO No caso dos autos, entendo que houve o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão, bem como por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados em desfavor da parte executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da empresa em que a parte executada é sócia como meio ao adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do suscitado. Intime-se a parte CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA, pela via editalícia, para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Publique-se para ciência.   ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta" NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO POR AR DIGITAL VIA SISTEMA ECARTA BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CHARME COMERCIO DE LINGERIE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000011-27.2021.5.10.0022 RECLAMANTE: ELIZANGELA PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: FRANCIMEIRE GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3fcb9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 03 de julho de 2025.    DESPACHO Vistos. Assino à exequente o prazo de trinta dias para vista dos resultados das pesquisas realizadas nos diversos sistemas em face do executado, devendo, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito no que tange àqueles documentos. No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, enquanto se aguarda o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA PEREIRA CAMPOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000308-41.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSE MARIO XAVIER DE SOUZA RECLAMADO: JOAREZ PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ca39e proferido nos autos. Reclamante: JOSE MARIO XAVIER DE SOUZA, CPF: 599.101.351-91 Reclamado: JOAREZ PEREIRA DA SILVA, CPF: 053.190.481-49  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o teor da peça de id 56222bd (Abertura de inventário). Prazo de cinco dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO XAVIER DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001270-18.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: SUELEN DOS SANTOS PASSARINHO RECLAMADO: CPQ BRASIL S/A Vista às partes dos recursos Ordinário interpostos, prazo de 08 (oito) dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN DOS SANTOS PASSARINHO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001270-18.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: SUELEN DOS SANTOS PASSARINHO RECLAMADO: CPQ BRASIL S/A Vista às partes dos Recursos Ordinário interpostos, prazo de 08 (oito) dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CPQ BRASIL S/A
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