Joao Batista Menezes Lima
Joao Batista Menezes Lima
Número da OAB:
OAB/DF 025325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TJCE
Nome:
JOAO BATISTA MENEZES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701627-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) MEEIRO: ADAO DA SILVA REIS HERDEIRO: A. J. A. R. INVENTARIADO: MIRANI FRANCISCA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei resultado da consulta realizada no sistema SIsbajud. Assim, intimo as partes requerentes para ciência e manifestação. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702447-46.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUFROSINA DA CRUZ BEZERRA EXECUTADO: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 240358470, a parte executada apresenta impugnação à penhora Sisbajud, ao argumento de que os valores encontrados referem-se à sua remuneração mensal e, portanto, não podem ser bloqueados. Sem razão, contudo. Da análise do extrato Sisbajud, anexado ao ID 237845632, é possível identificar que foram constritas as seguintes quantias: R$ 100,91 junto à Caixa Econômica e R$ 289,56 junto ao Banco do Brasil. Para fins de prova, a devedora anexa apenas o extrato obtido junto ao INSS (ID 240358471), em que consta o detalhamento de recebimento do benefício. No entanto, o extrato não demonstra que o bloqueio ocorreu nas contas acima indicadas, mesmo porque foram duas as contas bloqueadas. Nesse caso, não há correlação direta entre a constrição e o alcance de valores de natureza salarial, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido. Dito isso, rejeito a impugnação à penhora e mantenho o bloqueio. Expeça-se alvará em favor do credor. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 240404757. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, para manutenção da agravante na posse de imóvel objeto de litígio. A agravante sustenta a nulidade do contrato de locação firmado em 2010 e requer a permanência no imóvel até o julgamento do mérito da ação principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas as questões em discussão: i) saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para manutenção da agravante na posse do imóvel; e ii) saber se a alegada existência de coisa julgada impede a apreciação do pedido de tutela de urgência em nova demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de coisa julgada foi corretamente afastada, por depender de análise aprofundada a ser realizada no julgamento do mérito da ação principal. 4. Ausente a probabilidade do direito, porquanto as alegações da agravante demandam dilação probatória incompatível com a cognição sumária exigida para concessão da medida antecipatória. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação não se mostra configurado, diante da ausência de elementos concretos que evidenciem iminência de prejuízo grave à agravante. 5. Existência de ação de despejo com sentença transitada em julgado e de ação de usucapião em trâmite, ambas relacionadas ao mesmo imóvel, inviabilizando a manutenção possessória liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, decisão mantida. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A mera alegação de posse prolongada do imóvel, sem comprovação robusta, não é suficiente para justificar medida liminar possessória, especialmente quando há ações judiciais pré-existentes sobre o mesmo bem.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 337.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704950-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: AUTOMAIA.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/07/2025 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/06/2025 12:00 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035658-14.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS REMEDIOS MARINO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DOS REMEDIOS MARINO CARVALHO JOAO BATISTA MENEZES LIMA - (OAB: DF25325) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710586-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, INTIMO o Requerente para realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a parcela final dos honorários deverá ser depositada até 30 (trinta) dias, da juntada do laudo. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 3ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001835-42.2022.4.01.3501 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:F. F. D. O. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325-A DESTINATÁRIO(S): F. F. D. O. JOAO BATISTA MENEZES LIMA - (OAB: DF25325-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438221903) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0265340-61.2020.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS, CASSIMIRA PEREIRA DA SILVA SANTOS, ANA NUBIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO ANDRADE DOS SANTOS, ANA MARIA DE ANDRADE SANTOS, CLAUDIO ROGERIO SILVA SANTOS, ANA CELIA ANDRADE DOS SANTOS, PATRICIA SILVA SANTOS, ANA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS, CLAUDIO ROBERTO SILVA SANTOS REQUERENTE: VICENTE FREIRE DOS SANTOS DESPACHO Vistos em conclusão. Embargos de declaração opostos pelo inventariante em ID. 155255301. Intime-se a parte embargada via DJe para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para análise do recurso interposto. Expedientes necessários. FORTALEZA, data da inserção no sistema Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0265340-61.2020.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS, CASSIMIRA PEREIRA DA SILVA SANTOS, ANA NUBIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO ANDRADE DOS SANTOS, ANA MARIA DE ANDRADE SANTOS, CLAUDIO ROGERIO SILVA SANTOS, ANA CELIA ANDRADE DOS SANTOS, PATRICIA SILVA SANTOS, ANA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS, CLAUDIO ROBERTO SILVA SANTOS REQUERENTE: VICENTE FREIRE DOS SANTOS DESPACHO Vistos em conclusão. Embargos de declaração opostos pelo inventariante em ID. 155255301. Intime-se a parte embargada via DJe para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para análise do recurso interposto. Expedientes necessários. FORTALEZA, data da inserção no sistema Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003293-45.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENALDO MAXIMO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ARENALDO MAXIMO DE SOUSA em face do INCRA. Verifico que o requerido cumpriu voluntariamente a obrigação de fazer determinada na sentença, conforme se extrai dos documentos anexados à manifestação id 2181883404. Dê-se vista ao autor para ciência. Quanto à obrigação de pagar honorários advocatícios, o autor apresentou planilha no id 2177926441 e anexos. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. Intime-se o INCRA para dizer se concorda com os valores apresentados pela parte exequente (R$ 162,80). Havendo concordância, expressa ou tácita, expeça-se a competente RPV. Comprovado o saque e ausentes outros requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Formosa - GO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal