Bruno Leonardo Lopes De Lima
Bruno Leonardo Lopes De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 025495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TJMG, TRF1, TJPA, TJTO, TJDFT, STJ, TJBA, TJSP
Nome:
BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 0006524-36.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE : EIXO NORTE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA (OAB DF025495) SENTENÇA I – RELATÓRIO O requerido impetrou Embargos Declaratórios aduzindo omissão e contradição na decisão jungida no evento 72. Relatados o que interessa. Decido. II – FUNDAMENTOS Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para apreciação, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015. Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil. Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Em uma aguçada análise naquele recurso, este magistrado recebe os pedidos do embargante, retificando os efeitos da decisão contida naquele evento, fixando os honorários de sucumbência em R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais). III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração, posto que preencheu os requisitos do art. 1.022, do CPC. Sem custas e despesas processuais. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003680-83.2021.8.26.0704 (processo principal 1050909-28.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - I.S.J. - A.S.P. - - H.C.G. - Em cumprimento à decisão de fl. 252, emito este ato para ciência à parte requerida dos documentos a fls. 255/262 e certidão a fls. 263. Nada Mais. - ADV: MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA (OAB 25495/DF), FILIPE BALBINO DA SILVA (OAB 377263/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal. E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados. Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que, à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo máximo prazo legal (até 19/4/2025), arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 207712812. Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor. Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194967-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Campinas; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020884-11.2025.8.26.0114; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Agravado: Angelo Chiorlin Filho; Advogado: Bruno Leonardo Lopes de Lima (OAB: 25495/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194967-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020884-11.2025.8.26.0114; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP); Agravado: Angelo Chiorlin Filho; Advogado: Bruno Leonardo Lopes de Lima (OAB: 25495/DF)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5001308-97.2023.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: PAULO CEZAR DA SILVA CPF: 033.777.426-97 RÉU: MARIA DA CONCEICAO PRADO SANTANA CPF: 118.371.178-61 SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, movido por PAULO CEZAR DA SILVA contra MARIA DA CONCEIÇÃO PRADO SANTANA. O executado se manifestou no ID 10456581052, demonstrando interesse em quitar o débito, propondo o parcelamento em 7 (sete) vezes (ID 10456581052). Intimado, o exequente manifestou sua concordância com a proposta supradita, informando sua conta bancária para depósito, bem como requerendo a homologação do acordo (ID 10459716638). Destarte, HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre as partes (ID’s 10459716638 e 10456581052) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Advirta-se o executado de realizar o pagamento em conta bancária de titularidade do exequente informada no ID 10459716638. Sem custas e honorários, diante do disposto nos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. FABIO FIGUEIREDO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708807-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALADIO MARIA TORRES FILHO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer a peça de ID 240509718, tendo em vista requerer o cumprimento de sentença em desfavor de JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, pessoa estranha à lide e, se for o caso, apresentando nova peça e observando que o réu INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL é Autarquia em Regime Especial vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, portanto recaindo assim nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708631-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MOACIR GARCIA PASSOS FILHO, POSTO CHACARA LTDA REQUERIDO: NELSON CALDEIRA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para esclarecer a legitimidade do segundo requerente, considerando que não figurou na relação contratual locatícia. Alternativamente, fica facultada sua exclusão do polo ativo, com ajuntada de nova petição inicial em sua íntegra, com as modificações necessárias. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003680-83.2021.8.26.0704 (processo principal 1050909-28.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - I.S.J. - A.S.P. - - H.C.G. - Vistos. Providencie o cartório o imediato desbloqueio de eventuais valores bloqueados na conta do executado, certificando-se nos autos. Após, dê-se ciência ao executado por 10 (dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA (OAB 25495/DF), FILIPE BALBINO DA SILVA (OAB 377263/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755461-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: MARNI ELIZABETH DE SOUZA BARROS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 239915807, nomeio, em substituição, a "expert" Médica Dra. Jovita Fernandes de Castro, cadastrada junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT. Intime-se a "expert" nomeada para que diga se aceita o encargo nos moldes estabelecidos na decisão de id. 239290689. Sem prejuízo, descadastre-se a perita Dra. Laura Marcondes Simões dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.