Leonardo Lisboa Nunes
Leonardo Lisboa Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 025532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Lisboa Nunes possui 152 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJBA, TJMG
Nome:
LEONARDO LISBOA NUNES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705066-23.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: LUCAS FELIX MARTINS DE ARAUJO, VITORIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL. PAGAMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXADOS. I – Caso em exame 1. Apelação interposta por locatário contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por empresa locadora, condenando-o ao pagamento de aluguéis vencidos, multa contratual e despesas com pintura e retirada de bens. 2. Na origem, o pedido reconvencional por danos morais foi julgado improcedente. II – Questão em discussão 3. Legalidade da cobrança de encargos contratuais diante da ausência de vistoria final acompanhada, validade de provas unilaterais, e existência de conduta abusiva da locadora que justificasse a desocupação do imóvel e eventual indenização por danos morais. III – Razões de decidir 4. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos. Reconheceu-se a validade da cláusula contratual que impõe ao locatário a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova, bem como a responsabilidade pelo pagamento da multa por rescisão antecipada. 5. A alegação de coação e conduta abusiva da locadora não foi comprovada. Inexistência de ato ilícito ou violação a direitos da personalidade que justifique indenização por danos morais. IV – Dispositivo 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Majoração dos honorários advocatícios em 1%, totalizando 11%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700483-81.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME, JAIRO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 239931141, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, haja vista que a última foi apresentada em 21/02/2025. Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para apreciação. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, pagar o saldo remanescente indicado na petição de id 240650641. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa. Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 241652672. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ISABELA CRISTINA ROCHA DE SOUZA CERTIDÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal e intime-as do prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do processo, conforme determinado na sentença proferida. Águas Claras, 4 de julho de 2025. Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722738-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995. No caso dos autos, não se obteve êxito na intimação da parte ré para cumprimento voluntário da sentença no telefone n° (61) 9.9817-9802,, conforme relatado na certidão de ID 240373810. Cumpre sobrelevar que a parte requerida fora devidamente citada, bem como intimada por esse mesmo meio de contato para participar da Sessão de Conciliação realizada durante a fase de conhecimento (ID 241820518). Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 240373810, considerada a data da diligência, qual seja, 07/07/2025. Aguarde-se o decurso do prazo para para pagamento voluntário. Após, prossiga-se nos ulteriores termos da decisão de ID 239976492, com a tentativa de constrição de ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD.