Leonardo Lisboa Nunes
Leonardo Lisboa Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 025532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO, TJBA
Nome:
LEONARDO LISBOA NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0049939-07.2016.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RICARDO DE FREITAS MELLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032, JEFERSON PEREIRA DE SOUSA - DF55743, LEONARDO LISBOA NUNES - DF25532, RICARDO MARTINI MOESCH - RS30539, DESIREE GONCALVES DE SOUSA - DF51483, JOSE SOUSA DE LIMA - DF58166, ALBERTO MOREIRA RODRIGUES - DF12652, FERNANDO NABAIS DA FURRIELA - SP80433 e MANUEL NABAIS DA FURRIELA - SP140980 DECISÃO Em resposta à decisão de Id 2192309793, as partes manifestam o interesse na realização da audiência de forma virtual (id's 2193602583, 2193807792, 2194563336 e 2195089125). Desse modo, DEFIRO o pedido e determino a realização do ato, agendado para o dia 31.07.2025 (quinta-feira) às 15h, na modalidade telepresencial, por meio do aplicativo Teams da Microsoft. Acerca da Audiência, as partes deverão adotar as seguintes providências: Informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os e-mails que pretendem receber o link para acesso à audiência, inclusive da(s) testemunha(s); Instalar previamente o aplicativo Teams em seu smartfone ou computador; Acessar no dia e horário marcado para a realização da audiência, no dispositivo em que instalou o aplicativo Teams, através do link que será encaminhado pelo e-mail informado; O link será enviado na véspera da audiência. Acaso encaminhado mais de um link, deverá prevalecer o que por último for recebido; Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, julho de 2025 Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725869-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta aos Sistema RENAJUD foi infrutífera. Segue comprovante. Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 15:58:24.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de id. 241137101 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Deverá informar se há interesse em formular proposta de acordo, como indicado pelo executado. Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736648-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA HELENA OLIMPIO REQUERIDO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/08/2025 14:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Ceilândia, DF Domingo, 29 de Junho de 2025. RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2025 09:14:48.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre a quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que em ID 240370367 não consta a informação sobre o montante devido pelo rito da penhora (menores + genitora), intimem-se as credoras para indicarem a quantia devida pelo rito da constrição patrimonial, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da penhora e suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704255-52.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERRAZ DE CASTRO EXECUTADO: TOP VANS UTILITARIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 239502500. Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. Para fins de sanar a dúvida suscitada pelo embargante quanto à incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC, esclareço que, não tendo o devedor procedido ao pagamento do débito no prazo legal, mas sendo este beneficiário da gratuidade de justiça – deferida em âmbito recursal -, deve haver a incidência apenas da multa de 10% prevista no supramencionado dispositivo legal. Quanto ao pedido de revogação da gratuidade de justiça deferida ao executado, indefiro-o, posto que, além de ter sido deferido recentemente em âmbito recursal (ID 234552822), tendo ocorrido o trânsito em julgado sem interposição de recurso, o exequente não trouxe aos autos qualquer comprovação nova e hábil a demonstrar a modificação da capacidade financeira do devedor em tão curto prazo. Por fim, no que diz respeito à alegação de litigância de má-fé feita pelo executado em desfavor do credor, não merece prosperar. Com efeito, para a configuração da litigância de má-fé, faz-se necessária a comprovação de que a parte tenha agido com dolo, que não pode ser presumido, bem como do objetivo de causar dano processual à parte contrária, agindo com deslealdade processual. Deve, portanto, ser demonstrado que a parte busca prolongar deliberadamente o curso processual, com comportamento temerário e abusivo. Na hipótese em tela, a despeito das alegações da executada, não se constata que a conduta do exequente se amolde a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Logo, não há que se falar em litigância de má-fé da parte autora. Para dar continuidade ao feito, fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito - observando estritamente as partes dispositivas da sentença e do acórdão, bem como os apontamentos feitos nesta decisão e na de ID 239502500 - e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)