Andre De Santana Correa

Andre De Santana Correa

Número da OAB: OAB/DF 025610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJPB, TRF1, TJGO, TRT10, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome: ANDRE DE SANTANA CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701020-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP Executado: EGNALDO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Citada para se manifestar sobre o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, a empresa STREET GAMES COMERCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS LTDA. quedou-se inerte. Diante disso, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando facultada a juntada de novos documentos. Nada mais sendo requerido, façam-se conclusos os autos para julgamento do incidente. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707965-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: RAIANE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 240046207 da parte exequente. Concedo-lhe o prazo de 5 dias. Intime-se. Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0000416-61.2015.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação retro. Anotações necessárias. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA     ID do Documento No PJE: 495435921 Processo N° :  8001088-51.2024.8.05.0269 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LUCIANO FRAZAO DUARTE (OAB:DF66129), ANDRE DE SANTANA CORREA (OAB:DF25610) CRISTIANA SILVEIRA JOBIM SOUZA (OAB:DF55195), PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA (OAB:DF46442)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25043009181281100000475248851   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA     ID do Documento No PJE: 495435921 Processo N° :  8001088-51.2024.8.05.0269 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LUCIANO FRAZAO DUARTE (OAB:DF66129), ANDRE DE SANTANA CORREA (OAB:DF25610) CRISTIANA SILVEIRA JOBIM SOUZA (OAB:DF55195), PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA (OAB:DF46442)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25043009181281100000475248851   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047603-95.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLAUDIANA DE CARVALHO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DE SANTANA CORREA - DF25610 POLO PASSIVO:CHEFE AGÊNCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros Destinatários: CLAUDIANA DE CARVALHO MONTEIRO ANDRE DE SANTANA CORREA - (OAB: DF25610) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717067-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: DANIEL LAERTE DE SOUZA, KENIA GUIMARAES DE AMORIM DECISÃO Após a busca de ativos via SISBAJUD lograr êxito parcial (ID 226413136), a executada KENIA GUIMARÃES DE AMORIM compareceu aos autos solicitando o desbloqueio da quantia (IDs 228591774 e 234451151). O exequente pugnou, em suma, pela manutenção das penhoras (IDs 231709795 e 238703855). É verdade que o Superior Tribunal de Justiça confere interpretação extensiva à regra do art. 833, X do CPC, para considerar impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada pelo devedor para ser usada em situações de emergência, seja ela mantida em conta-corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso e de acordo com as circunstâncias da situação em julgamento. Todavia, a finalidade da norma protetiva em questão (impenhorabilidade de quantia de até 40 salários mínimos depositada em conta bancária do devedor) é proteger a reserva financeira do devedor para atendimento das necessidades básicas de seu sustento e de sua família diante de situações emergenciais e imprevistos em atenção ao princípio da dignidade da pessoa (art. 1º, III, CF). E, nesse sentido, a proteção deve ser conferida quando demonstrado tratar-se de quantia poupada; e não saldo ordinário da conta, sob pena de distorcer o que foi previsto pelo Legislador no art. 833, X do CPC. Da análise dos autos, verifica-se, entretanto, que a impugnante limitou-se a argumentar acerca da impenhorabilidade do valor, sem trazer aos autos qualquer prova do alegado. Ademais, os meros documentos anexados 228591774 são insuficientes para corroborar a sua tese de impenhorabilidade, bem como para vincular os extratos à executada. Assim, não é possível acolher a pretensão do impugnante. As alegações sem provas do executado não possuem o condão de eximi-la da responsabilidade sobre o débito exequendo, devendo buscar os meios possíveis e necessários para a quitação do valor que sabe que é devido. Por todo o exposto, há de se manter a penhora em benefício do credor para efetividade da prestação jurisdicional. Assim, REJEITO a impugnação. Expeça-se ofício para transferência do valor depositado para a conta bancária a ser pelo exequente. Após, intime-se a parte credora para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intime-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712417-65.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: JORGE DA CONCEICAO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de consulta ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC) Nacional, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios que são procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD). Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719025-33.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: LEONARDO NAVES CAVALCANTE, LEONARDO NAVES CAVALCANTE 80268307172, FABIOLA GOMES DE CARVALHO, 45.294.197 FABIOLA GOMES DE CARVALHO DESPACHO INTIME-SE a exequente, pela derradeira vez, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereços realizada junto ao sistema SISBAJUD, indicando o local onde a executada Fabiola Gomes de Carvalho poderá ser localizada, no prazo de 05 dias. Fica a parte exequente advertida de que caso não o faça, a referida executada será excluída do polo passivo da demanda e os autos serão extintos, em razão da ausência de bens em face do executado LEONARDO NAVES CAVALCANTE. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705538-76.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 238858011, tendo em vista que é ônus da parte exequente verificar e comprovar eventual descumprimento da decisão de ID. 79770142. Ademais, é notório que as instituições financeiras fornecem dados como origem, datas e valores dos depósitos recebidos pelos seus clientes, não havendo, portanto, obstáculo para a parte exequente verificar sua própria conta bancária. Intime-se, de forma derradeira, a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado concordância com o adimplemento. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
Anterior Página 2 de 12 Próxima