Daniele Costa De Carvalho

Daniele Costa De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 025627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Costa De Carvalho possui 343 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJES, TJSE e outros 18 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 252
Total de Intimações: 343
Tribunais: TJGO, TJES, TJSE, TRT10, TJBA, TJCE, TJTO, TJMG, TJAC, TJRO, TJDFT, TJPR, TJMA, TJPB, TJRN, TJSP, TJPE, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome: DANIELE COSTA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (91) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) APELAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065672-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Josevaldo Lima dos Santos - Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Diante da manifestação do autor (p. 181), e a fim de evitar futura arguição de nulidade (STJ/Resp. 2071340/MG; STJ/ Tema 1.271, pendente de julgamento), ao CEJUSC para designação e realização de audiência de conciliação virtual. A remuneração do conciliador deverá ser recolhida em frações iguais pelas partes, nos termos da Resolução TJSP 809/19, art. 10. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. (Resolução TJSP 809/19, art. 14). Cumpre às partes, no prazo de 15 dias, informarem os e-mails de todos que participarão do ato - pessoais ou de seus prepostos, bem como advogados. Int. - ADV: DANIELI COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
  3. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5007856-53.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO INTERESSADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF25627 DECISÃO - INTIMAÇÃO Efetuado o SISBJUD foi informado que o Executado se encontra em liquidação extrajudicial, não sendo possível, pois, o bloqueio de valores nesses autos. Intime-se o Executado para se manifestar em 15 dias, informando acerca da liquidação extrajudicial. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. I-se. D-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Endereço: GIRASOL, 28, CASA, FLORESTA, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: SEPN, 503, CONJUNTO A, LOTE 44, 3 ANDAR, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-501 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22799339 Petição Inicial Petição Inicial 23031516590201700000021888455 22799879 CNH E COMP. DE RESI. Indicação de prova em PDF 23031516590224700000021889243 22799884 COMPROVANTE DO PAGAMENTO Indicação de prova em PDF 23031516590248000000021889248 22799882 CONTRATO Indicação de prova em PDF 23031516590261600000021889246 22799887 INDICAÇÃO DO PROCON Indicação de prova em PDF 23031516590285300000021889251 24797933 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050812595012600000023794172 24854575 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23050813340783200000023848978 24854576 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050813340799200000023848979 26966886 SIDNEI DE JESUS Aviso de Recebimento (AR) 23062613192520100000025860676 26966882 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062613192592100000025860672 27049465 Petição (outras) Petição (outras) 23062618513258800000025939170 27049467 01. CONTRATO SOCIAL - DISBRAVE Documento de comprovação 23062618513328400000025939172 27049469 02. PROCURAÇÃO DANI - DISBRAVE Documento de comprovação 23062618513373200000025939174 27049478 03. SUBSTABELECIMENTO - DISBRAVE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062618513415500000025939183 27049479 04. Carta de Preposição - DISBRAVE - Leticia Astori Nunes e Renan Rocha Carta de Preposição em PDF 23062618513454300000025939184 27136257 Contestação Contestação 23062810505988400000026021850 27136278 01. Proposta_1006212 Documento de comprovação 23062810510024500000026022421 27136283 02. REGULAMENTO DE BSB DISBRAVE Documento de comprovação 23062810510048000000026022426 27136295 03.Ligação Pós-venda Documento de comprovação 23062810510076600000026022438 27136903 04. Ata Inaugural Grupo 1001 Documento de comprovação 23062810510103900000026022446 27136907 05. Extrato Financeiro Documento de comprovação 23062810510127200000026022450 27136910 06. Carta de Preposição - DISBRAVE - Leticia Astori Nunes e Renan Rocha Documento de comprovação 23062810510146400000026022453 27151924 13.30 Termo de Audiência 23062817180206100000026037259 27169263 2023_06_28_15_43_00 Termo de Audiência 23062817180287800000026053242 27151911 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062817180353900000026036896 27633776 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23070711555276500000026498059 27633777 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070711555291000000026498060 28548536 AR - DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23072613155317300000027373367 28548529 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072613155391200000027373360 29265081 AR - SIDNEY Aviso de Recebimento (AR) 23081016554752900000028052635 29265065 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081016554816500000028052619 30455129 ATA 5007856 Termo de Audiência 23090517065849900000029177912 30455125 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090517065917000000029177908 33843473 Sentença Sentença 23111320150926400000032380706 36455301 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011609073151000000034855740 33843473 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111320150926400000032380706 37915664 AR-SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Aviso de Recebimento (AR) 24020917061757200000036227690 37915661 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020917061817000000036227687 38510768 REQ BALCÃO - SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Petição (outras) em PDF 24022605131716300000036785498 38510762 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022605131789700000036785492 38579221 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24022605193568200000036848683 43750400 Despacho Despacho 24052715190978100000041685292 45801796 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070116053770400000043601983 52797633 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101612381960000000050102791 61950911 Certidão Certidão 25012713195001500000055016717 66045953 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25032815495052900000058633800 66045954 50078565320238080024 Certidão - Contadoria 25032815495092800000058633801 71433122 Despacho Despacho 25062413083094600000063426541
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002262-60.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Chapeco Oeste Representações Comerciais Ltda - Recorrido: Angelo Tavares da Conceição - Recorrido: Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO DE CONSÓRCIO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO OU INFRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA REPRESENTANTE COMERCIAL - PAGAMENTOS QUE, NO CASO CONCRETO, FORAM EFETUADOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NO SERVIÇO DA REPRESENTANTE COMERCIAL - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Enio José Basso Júnior (OAB: 29644/SC) - Valmir Fernandes Guimaraes (OAB: 136857/SP) - Igor Lopes Guimarães (OAB: 434701/SP) - Daniele Costa de Carvalho (OAB: 25627/DF) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016405-89.2025.8.26.0114 (processo principal 1040873-42.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Gervazio de Souza - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - - Govesa Administradora de Consórcios Ltda. - - DISBRAVE ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA - Autos nº 2021/001988 (Número do Processo na Vara). Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de alterar o procedimento para liquidação de sentença, já que necessária a produção de prova, não sendo caso de simples cálculo aritmético. Intimem-se. Campinas, 08 de julho de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 225116/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF)
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 959 de 23/06/2025 a 27/06/2025 7034392-49.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7034392-49.2023.8.22.0001 - Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante: Fabricio de Campos Advogado(a): Guto Diniz Cintra (OAB/GO 27310) Apelado(a): Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. Advogado(a): Daniele Costa de Carvalho (OAB/DF 25627) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 14/04/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO GRUPO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença proferida em ação de anulação de contrato cumulada com restituição de valores, na qual se determinou a restituição dos valores pagos pelo autor, com retenção proporcional da taxa de administração. A parte autora impugna a cobrança da multa contratual de 20%, argumentando que sua aplicação exige demonstração inequívoca de prejuízo ao grupo consorcial, o que não teria ocorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação da cláusula penal prevista em contrato de consórcio, diante da ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao grupo em razão da desistência do consorciado. III. RAZÕES DE DECIDIR Exige-se a demonstração de efetivo prejuízo ao grupo de consórcio para legitimar a aplicação da cláusula penal, afastando sua incidência automática apenas com base na previsão contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação de cláusula penal em contrato de consórcio depende da comprovação de que a desistência do consorciado gerou prejuízo efetivo ao grupo ou à administradora, não se admitindo sua incidência automática com base apenas na previsão contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RO, Apelação Cível nº 70030328720238220004, Rel. Des. José Antonio Robles, j. 28.05.2024; TJ-RO, Apelação Cível nº 70551265520228220001, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 19.12.2023.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7032245-16.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOTA ERLLES LIMA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CREDFY INTERMEDIACOES E CONSULTORIAS LTDA, BMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADOS DOS REU: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011, DANIELE COSTA DE CARVALHO, OAB nº DF25627, JULIA CAVALCANTE PAIVA, OAB nº DF69514, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO Em que pese o momento processual, verifico que a requerida BMG Corretora de Seguros Ltda., não foi intimada para especificar as provas que pretende produzir, considerando que sua inclusão no feito ocorreu posteriormente à intimação realizada às demais partes (ID 112231200). As demais partes se manifestaram pelo julgamento antecipado. Fica intimada a parte requerida BMG, via advogado, para esclarecer as provas que pretende produzir, justificando a necessidade, utilidade e adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já deverá apresentar rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, com endereço e telefone, conforme dispõe o art. 450 do CPC), no prazo de 15 dias a contar desta intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º do CPC. Havendo requerimento para produção de provas, conclusos em decisão saneadora. Do contrário, requerendo julgamento antecipado ou nada manifestando, retorne para julgamento. Porto Velho - RO, 9 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br
  8. Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0032564-29.2024.8.27.2729/TO RELATOR : MÁRCIO BARCELOS COSTA AUTOR : GUSTAVO SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : GENESMAR PEREIRA DOS REIS (OAB GO013134) ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959) RÉU : DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB DF025627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 25/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
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