Daniele Costa De Carvalho

Daniele Costa De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 025627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Costa De Carvalho possui 377 comunicações processuais, em 272 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJMA, TJBA e outros 20 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 272
Total de Intimações: 377
Tribunais: TJRS, TJMA, TJBA, TJRJ, TJPB, TJPE, TRT10, TST, TJAC, TJGO, TJRN, TJPA, TJCE, TJSC, TJDFT, TJPR, TJMG, TJSP, TJES, TJSE, TJTO, TJRO, TJMS
Nome: DANIELE COSTA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
377
Últimos 90 dias
377
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (98) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) APELAçãO CíVEL (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 377 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5360192-47.2023.8.09.0051Promovente (s): Disbrave Administradora De Consórcios LtdaEndereço: SEP/Norte, Quadra 503, Conjunto A, 2º Andar, Brasília/DF, 503, 2º andar, ASA NORTE, BRASILIA, DF, 0Promovido: Leandro Braz De OliveiraEndereço: à Rua 15 de Outubro,, 0, SN, Quadra 12 Lote c 10, RESID.ANTARES -, SETOR ESTRELA DALVA,GOIÂNIA, GO, 74475312 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 15:45 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala02As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
  3. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001056-49.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: EDILSON XAVIER DA SILVA DEMANDADO(A): 46.261.633 ICARO RAFAEL DA SILVA MOURA, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos. 1. Defiro pedido da parte RÉ e seu patrono de comparecimento virtual na audiência UNA. 1.1. Na data da audiência, será enviado, através dos e-mails informados nos autos e por meio do conciliador encarregado, as informações necessárias para o correto uso da plataforma digital de videoconferência instituída pelo CNJ por meio da Portaria nº 61/2020. Será também possibilitada a participação na audiência pelo link que será fornecido por certidão nos autos pelo conciliador. 2.1. Fica ainda facultado o comparecimento presencial no dia e hora designados para a audiência. 2.2. Caso a parte possua testemunhas, até o máximo de três, conforme o art. 5º, §4º, da Portaria Conjunta nº 23/2022 do E. TJPE, e objetivando assegurar a regularidade do processo, as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiência de instrução e julgamento no dia e hora designados para a audiência UNA. 3. Intime-se. Aguarde-se a realização da audiência. GRAVATÁ, 9 de julho de 2025 Severiano de Lemos Antunes Júnior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 662) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000966-95.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB:DF25627-A), ELIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB:DF43569-A) RECORRIDO: ARLENE GONCALVES SANTANA Advogado(s): LUIS ALBERTO SANTANA PACHECO (OAB:BA65154-A)   DECISÃO   RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA.  CONSÓRCIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA ACIONADA. RESCISÃO DO CONTRATO BASEADA EM JUSTO MOTIVO, NÃO CAUSADO PELO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.  DANOS MORAIS CONFIGURADOS E BEM SOPESADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.    DECISÃO MONOCRÁTICA    Trata-se de recurso inominado interposto pela ré em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe em razão da pretensão da parte autora em rescindir o contrato pela liquidação extrajudicial da promovida, na falta de garantia mínima de que será contemplada, bem como, da indenização por danos morais.     O Juízo a quo, em sentença: "Ante o exposto, após REJEITAR as preliminares arguidas pela Requerida e ACOLHER a inversão do ônus da prova, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora para: a) CONDENAR a Requerida a efetuar o ressarcimento do montante de R$ 5.279,24 (cinco mil e duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao valor pago até o cancelamento contratual por parte da Requerida, devendo o valor ser corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação; b) CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a prolação da presente sentença, acrescido de juros de 1,0% a.m. a partir da citação".    A parte ré interpôs recurso inominado. (ID 85585951)    Contrarrazões não foram apresentadas.    É o breve relatório, ainda que dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública.   DECIDO   O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15, incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil.   Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.    Analisados os autos observa-se que tal matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta turma: 8001313-62.2019.8.05.0264; 8000064-79.2020.8.05.0090, 8000673-87.2016.8.05.0127; 8000390-66.2018.8.05.0233.   Depois de minucioso exame dos autos, estou persuadida de que as irresignações manifestadas pelo recorrente não merecem acolhimento.   Verifica-se que o Juízo a quo examinou com acuidade a demanda posta à sua apreciação, pois avaliou com acerto o conjunto probatório, in verbis:   DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Acolho a inversão do ônus da prova em favor da autora, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC, pois resta comprovada a verossimilhança da alegação contida na inicial e a hipossuficiência técnica do consumidor.   DO RESSARCIMENTO DO VALOR TOTAL PAGO: Tendo em vista que a liquidação extrajudicial não extingue automaticamente os contratos de consórcio, a suspensão do contrato se deu de modo unilateral e automática sem o consentimento ou solicitação da Autora, tendo a Requerida violado o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, ocasionando falha na prestação do serviço. Assim, a tese de devolução somente ao final do grupo não deve ser aplicada neste caso, pois a suspensão do contrato se deu culpa exclusiva da ré. Ademais, reter as taxas administrativas ou impor penalidades à Requerente seria agir abusivamente, considerando que esta não ocasionou a rescisão contratual.   DO DANO MORAL: A suspensão inesperada do contrato de consórcio por parte da Requerida deixou a parte autora gerou frustração e angústia à Requerente, ocasionando dano moral passível de indenização. No entanto, deve ainda ser enfatizado o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade para que ao ser arbitrado o valor indenizatório não sirva de fonte para enriquecimento ilícito da parte que foi vítima e, ainda, deve ser apto a desestimular a repetição da conduta danosa pelo ofensor.   Com efeito, há de se observar o acerto da decisão guerreada, pelo que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, a teor do art. 46, da Lei 9.099/95, transcrito abaixo:    Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.   Pelo exposto, julgo no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO INOMINADO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, ex vi do art. 46, da Lei 9.099/95.    Não tendo obtido êxito em seu recurso, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação.   Salvador, data registrada no sistema.   Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza Relatora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065672-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Josevaldo Lima dos Santos - Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. Diante da manifestação do autor (p. 181), e a fim de evitar futura arguição de nulidade (STJ/Resp. 2071340/MG; STJ/ Tema 1.271, pendente de julgamento), ao CEJUSC para designação e realização de audiência de conciliação virtual. A remuneração do conciliador deverá ser recolhida em frações iguais pelas partes, nos termos da Resolução TJSP 809/19, art. 10. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. (Resolução TJSP 809/19, art. 14). Cumpre às partes, no prazo de 15 dias, informarem os e-mails de todos que participarão do ato - pessoais ou de seus prepostos, bem como advogados. Int. - ADV: DANIELI COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
  7. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5007856-53.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO INTERESSADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF25627 DECISÃO - INTIMAÇÃO Efetuado o SISBJUD foi informado que o Executado se encontra em liquidação extrajudicial, não sendo possível, pois, o bloqueio de valores nesses autos. Intime-se o Executado para se manifestar em 15 dias, informando acerca da liquidação extrajudicial. Ultrapassado o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. I-se. D-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Endereço: GIRASOL, 28, CASA, FLORESTA, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: SEPN, 503, CONJUNTO A, LOTE 44, 3 ANDAR, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-501 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22799339 Petição Inicial Petição Inicial 23031516590201700000021888455 22799879 CNH E COMP. DE RESI. Indicação de prova em PDF 23031516590224700000021889243 22799884 COMPROVANTE DO PAGAMENTO Indicação de prova em PDF 23031516590248000000021889248 22799882 CONTRATO Indicação de prova em PDF 23031516590261600000021889246 22799887 INDICAÇÃO DO PROCON Indicação de prova em PDF 23031516590285300000021889251 24797933 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050812595012600000023794172 24854575 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23050813340783200000023848978 24854576 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050813340799200000023848979 26966886 SIDNEI DE JESUS Aviso de Recebimento (AR) 23062613192520100000025860676 26966882 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062613192592100000025860672 27049465 Petição (outras) Petição (outras) 23062618513258800000025939170 27049467 01. CONTRATO SOCIAL - DISBRAVE Documento de comprovação 23062618513328400000025939172 27049469 02. PROCURAÇÃO DANI - DISBRAVE Documento de comprovação 23062618513373200000025939174 27049478 03. SUBSTABELECIMENTO - DISBRAVE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062618513415500000025939183 27049479 04. Carta de Preposição - DISBRAVE - Leticia Astori Nunes e Renan Rocha Carta de Preposição em PDF 23062618513454300000025939184 27136257 Contestação Contestação 23062810505988400000026021850 27136278 01. Proposta_1006212 Documento de comprovação 23062810510024500000026022421 27136283 02. REGULAMENTO DE BSB DISBRAVE Documento de comprovação 23062810510048000000026022426 27136295 03.Ligação Pós-venda Documento de comprovação 23062810510076600000026022438 27136903 04. Ata Inaugural Grupo 1001 Documento de comprovação 23062810510103900000026022446 27136907 05. Extrato Financeiro Documento de comprovação 23062810510127200000026022450 27136910 06. Carta de Preposição - DISBRAVE - Leticia Astori Nunes e Renan Rocha Documento de comprovação 23062810510146400000026022453 27151924 13.30 Termo de Audiência 23062817180206100000026037259 27169263 2023_06_28_15_43_00 Termo de Audiência 23062817180287800000026053242 27151911 Termo de Audiência Termo de Audiência 23062817180353900000026036896 27633776 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23070711555276500000026498059 27633777 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070711555291000000026498060 28548536 AR - DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23072613155317300000027373367 28548529 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072613155391200000027373360 29265081 AR - SIDNEY Aviso de Recebimento (AR) 23081016554752900000028052635 29265065 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081016554816500000028052619 30455129 ATA 5007856 Termo de Audiência 23090517065849900000029177912 30455125 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090517065917000000029177908 33843473 Sentença Sentença 23111320150926400000032380706 36455301 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011609073151000000034855740 33843473 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111320150926400000032380706 37915664 AR-SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Aviso de Recebimento (AR) 24020917061757200000036227690 37915661 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020917061817000000036227687 38510768 REQ BALCÃO - SIDNEI DE JESUS DO NASCIMENTO Petição (outras) em PDF 24022605131716300000036785498 38510762 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022605131789700000036785492 38579221 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24022605193568200000036848683 43750400 Despacho Despacho 24052715190978100000041685292 45801796 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070116053770400000043601983 52797633 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101612381960000000050102791 61950911 Certidão Certidão 25012713195001500000055016717 66045953 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25032815495052900000058633800 66045954 50078565320238080024 Certidão - Contadoria 25032815495092800000058633801 71433122 Despacho Despacho 25062413083094600000063426541
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002262-60.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Chapeco Oeste Representações Comerciais Ltda - Recorrido: Angelo Tavares da Conceição - Recorrido: Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO DE CONSÓRCIO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO OU INFRAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA REPRESENTANTE COMERCIAL - PAGAMENTOS QUE, NO CASO CONCRETO, FORAM EFETUADOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NO SERVIÇO DA REPRESENTANTE COMERCIAL - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Enio José Basso Júnior (OAB: 29644/SC) - Valmir Fernandes Guimaraes (OAB: 136857/SP) - Igor Lopes Guimarães (OAB: 434701/SP) - Daniele Costa de Carvalho (OAB: 25627/DF) - 16º Andar, Sala 1607
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