Ana Claudia Lobo Barreira

Ana Claudia Lobo Barreira

Número da OAB: OAB/DF 025846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Lobo Barreira possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJMG, TJDFT, STJ, TJPR, TRF1, TJRS
Nome: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Incluam-se as peticionantes de ID nº 240544186 no campo "outros interessados" do cadastro processual, publicando-se-lhes, em seguida, esta decisão. 2. Não conheço do requerimento de ID nº 240544186, pois esta ação de interdição já se findou, tendo sido extinta com resolução do mérito, nos termos da sentença exarada no ID nº 202518076. O pedido de substituição de curatela em razão do falecimento dos curadores anteriormente nomeados deve ser veiculado em ação própria e autônoma, sujeita ao recolhimento de custas, a ser distribuída, por dependência, a este juízo. 3. Determino à requerente que comprove, em 5 dias, o recolhimento das custas processuais finais (ID nº 211397450). 4. Caberá ao futuro curador nomeado em substituição (na ação de substituição de curatela a ser proposta) adotar as providências não realizadas pelos curadores anteriores (apresentar a certidão de casamento com averbação da interdição e a publicação do edital de interdição na imprensa local). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732698-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TERCIA MARIA TAVARES DE ANDRADE REQUERIDO: MAURO ZAMORA SANTOS, SUELEN DAUDT 02378600070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) formular pedido líquido e certo em relação ao requerido no ID 240336626, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC, pois não há demonstração de qualquer cobrança em face da requerente, que deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito; 4) estabelecer a relação entre os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido, bem como a relação jurídica com os requeridos, sobretudo o primeiro, pois não há demonstração de qualquer negócio entabulado com MAURO ZAMORA SANTOS. Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0019464-29.2016.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: EDVALDO PEREIRA DA SILVA CPF: 339.805.271-15 RÉU: GETULIO JARY TABORDA CPF: 218.772.380-15 DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por Edvaldo Pereira da Silva em desfavor de Getúlio Jary Taborda, na qual o executado, em atenção à intimação judicial, apresentou petição nos autos (ID 10377393410), oferecendo à penhora três colheitadeiras da marca ColheFort, dos anos de fabricação de 2008, 2009 e 2010, alegando que os bens encontram-se em excelente estado de conservação e avaliados, em conjunto, no valor de R$ 934.420,00. Aduz, ainda, que a constrição sobre tais bens seria medida suficiente à garantia do juízo, sem causar prejuízo ao exequente. Ao final, pugna pela aceitação da penhora e designação de audiência de conciliação. Regularmente intimado, o exequente apresentou manifestação (ID 10414196372), na qual recusa expressamente os bens indicados pelo executado, argumentando que, por se tratarem de maquinários agrícolas com mais de 15 anos de uso, é impossível aferir, com segurança, o real estado de conservação. Alega, ademais, que referidos bens possuem baixa liquidez e destinação específica, o que comprometeria a eficiência de eventual expropriação judicial. Fundamenta a recusa nos arts. 797, 805, 829, § 2º, e 848, I e V, todos do CPC. Por fim, manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação, embora informe canais de contato (telefone e e-mail) para eventual tentativa de composição extrajudicial. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 831 do Código de Processo Civil, “a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”. Já o artigo 835 do mesmo diploma legal elenca, de forma preferencial, a ordem dos bens sujeitos à penhora, dispondo que “a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...]”. Entretanto, como é consabido, a ordem legal de preferência não possui natureza absoluta, podendo ser flexibilizada, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria. De igual modo, é firme o entendimento de que, em hipóteses como a dos autos, em que o bem indicado é de difícil alienação ou de baixa liquidez, é legítima a recusa do credor, especialmente quando o executado não comprova que a constrição proposta lhe será menos onerosa sem causar prejuízo ao exequente, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC. Ademais, em sede de execução, é facultado ao exequente aceitar ou recusar os bens indicados pelo executado, sobretudo quando demonstrada a incompatibilidade prática com o objetivo da execução, que é a entrega ao credor do bem equivalente ao crédito reconhecido. No presente caso, os bens indicados são veículos agrícolas antigos, com utilização contínua e específica, cujo valor real dependeria de avaliação criteriosa e cuja venda judicial encontra óbices práticos notórios, diante do reduzido público-alvo e do estado incerto de conservação. Diante disso, acolho a recusa expressamente formulada pelo exequente, nos moldes do art. 848, incisos I e V, do CPC, e rejeito os bens indicados à penhora pelo executado. Por fim, diante da manifestação do exequente informando expressamente canais de contato para eventual tentativa de composição, dispenso a realização de audiência de conciliação, por se mostrar desnecessária e inócua neste momento processual. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo bem à penhora, observando, na medida do possível, a ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, ou promova tentativa de transação diretamente com a parte exequente por meio dos canais disponibilizados. Com a manifestação do executado, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, visando o prosseguimento da execução. Caso haja a indicação de novo bem pelo devedor e com a manifestação favorável do exequente, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, pela via postal, por mandado ou carta precatória (conforme o caso), para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Diligências necessárias. Buritis, data da assinatura eletrônica. AMANDA CHARBEL SALIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Buritis
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0703908-16.2023.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: O. D. S. F. INVENTARIADO(A): J. V. D. F. HERDEIRO: J. S. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. V. D. F. CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora, nos termos da cota ministerial. Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719508-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO, ARIEL GOMIDE FOINA EXECUTADO: GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as razões do embargante (ID Num. 238413958), sob pena de preclusão. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes da resposta anexa ao ID 240636375. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728124-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO DE PINHO RIBEIRO RECONVINTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: MARCONTONI BITES MONTEZUMA RECONVINDO: RICARDO DE PINHO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, o requerido, acerca dos documentos anexos à petição de ID 239886476, bem como o requerente, acerca dos documentos anexos à petição de ID 237570983, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de produção de provas (ID 239886476). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718546-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo Juízo ao ID 236959601 foi assinalado prazo para as rés contestarem. Contudo, deixaram o prazo transcorrer "in albis". Assim, decreto a revelia. Em prosseguimento ao feito, como as partes requereram a suspensão da marcha processual para fins de tratativas, suspendo a marcha processual por 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, e inexistente acordo entre as partes, façam-se os autos conclusos à sentença. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 21:30:35. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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